Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019 — Aprova as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas

Histórico de alterações JSON API

O presente capítulo visa identificar, de forma preliminar, o conjunto de biodiversidade e habitats com maior relevância nacional, dando prioridade aos que se encontram mais ameaçados, e procura incluir elementos distintivos e relevantes da biogeodiversidade marinha em Portugal.

Neste contexto, o GT procurou identificar os habitats mais relevantes e avaliar o seu valor ecológico, atendendo às funções ecológicas que suportam e, concomitantemente, avaliar a sua vulnerabilidade e sensibilidade climática (vide Anexo VII).

O exercício inicialmente envolveu uma identificação e caracterização dos habitats a considerar, procurando um equilíbrio entre parcimónia e detalhe, entre relevância ecológica nacional e interoperabilidade europeia do sistema de classificação EUNIS e entre componentes marinhos (coluna vs fundo, e zona costeira vs mar profundo). Para o efeito foram considerados, nesta fase, vinte seis tipos de habitats marinhos (12 do mar profundo, 12 da plataforma continental e 2 da coluna de água) e um habitat de fronteira (estuários e rias), fora da área de influência da RNAMP mas importante para a sua conectividade. A maioria dos habitats escolhidos correspondem à classificações do nível 2 ou 3 da EUNIS, sendo no entanto incluídos alguns biótopos de nível 4 ou 5 e alguns habitats que não correspondem aos limites de EUNIS (e.g. delimitação batimétrica do substrato móvel e rochoso) ou nas categorias la existentes (e.g. plumas túrbidas).

Nesta lista de 27 habitats se avaliaram, por expert-judgement, treze propriedades ecológicas, agrupadas em cinco categorias alinhadas com os objetivos estratégicos para a RNAMP: 2 ligadas à biodiversidade, 4 ligadas a espécies e habitats com características prioritárias para conservação, 4 ligadas com áreas importantes para uma fase do ciclo de vida de organismos marinhos, 2 ligadas com a geomorfologia e 1 ligada com a complexidade da comunidade ecológica). O valor ecológico agregado de cada habitat resulta da ponderação das propriedades ecológicas que suporta valorados, cada uma avaliada numa escala de 0 (desconhecido) a 5 (relevância extraordinária).

No que diz respeito à vulnerabilidade dos habitats foram consideradas três funções de vulnerabilidade perante atividades e pressões humanas atualmente observadas no mar de Portugal (tendo sido retido o índice mais elevado, de forma precaucionária). Finalmente, o mesmo exercício de avaliação qualitativa foi repetido para todos os habitats em relação à sensibilidade climática, perante alterações previstas para as próximas décadas (em termos de nível do mar, temperatura e acidez da água, pluviosidade, etc.).

O resultado deste exercício genérico de caracterização e priorização dos habitats pode ser observado na Tabela 13 e Figura 3.

TABELA 13

Valor ecológico dos habitats com importância para a RNAMP

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Figura 3 - Valor ecológico dos Habitats

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Embora todos os habitats devam estar representados na RNAMP, as prioridades deverão ser norteadas de acordo com o valor ecológico dos habitats, nomeadamente (vide Figura 4);

1 - Escolher as áreas mais representativas destes habitats que suportem a melhor condição ecológica;

2 - Dar preferência aos habitats que contenham os maiores valores ecológicos (pela ordem do código de cores vermelho, amarelo e verde, vide Figura 4);

3 - Ter em conta a representatividade e conectividade dos habitats que apresentam maiores valores ecológicos (pela ordem do código de cores vermelhos, seguidos dos amarelos)

Considerando a vulnerabilidade dos habitats importa, ainda, ter em conta as seguintes orientações (vide Figura 5):

Escolher as áreas representativas (chave) destes habitats que tenham o melhor compromisso entre o maior valor ecológico vs a menor atividade antropogénica;

Delimitar uma percentagem razoável de no-take de modo a permitir a manutenção ou recuperação destes habitats e das comunidades que eles suportam;

Dar prioridade aos planos de ordenamento das AMP que contêm os habitats a vermelho, de forma a implementar medidas de conservação efetivas.

As alterações climáticas assumem-se hoje como fator incontornável de análise de risco, pelo que se impõe identificar os seus efeitos sobre estes habitats (vide Figura 5). Neste contexto dever-se-á:

Prever de que forma as alterações climáticas irão afetar a área de distribuição dos habitats com origem biogénica;

Garantir a representatividade destes habitats em AMP localizadas em diferentes pontos/níveis dos gradientes climáticos (tendo em conta a sua distribuição natural e prevista);

Definir medidas de conservação para estes habitats ao longo da RNAMP de forma a permitir que estejam na melhor condição ecológica possível, o que lhes confere à partida maior resiliência (ex: áreas de no take)

Figura 4 - Habitats com maior valor ecológico (a vermelho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Figura 5 - Vulnerabilidade dos Habitats e sensibilidade climática

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Em conclusão, considera-se que a análise efetuada pode constituir-se como uma base preliminar de informação que sustenta os instrumentos de planeamento e gestão da RNAMP:

O valor ecológico agregado para cada habitat permite fazer a sua ordenação genérica e o estabelecimento futuro de metas diferenciadas de percentagem de representação para os vinte e seis tipos de habitat a incluir na RNAMP;

A análise da vulnerabilidade dos habitats permite informar a decisão na escolha de áreas específicas por habitat, assim como o modelo de gestão da AMP e a escolha de áreas de no-take/reserva;

A análise de sensibilidade climática permite informar a decisão de replicação de AMP no eixo latitudinal, de profundidade ou continente/ilhas.

6.2 - Pré-avaliação da representatividade dos habitats

Tendo em conta a análise efetuada no ponto anterior procurou-se avaliar a representatividade dos habitats nas áreas atualmente classificadas nas quatro subdivisões (Tabela 14) e em termos globais (Figura 6) A análise foi efetuada de forma necessariamente qualitativa, atendendo às lacunas de conhecimento (dados quantitativos) e limitada pelo tempo e conhecimento do GT, embora tenha tido valiosos contributos de outros elementos externos ao GT.

Para a estimação da raridade dos 27 habitats no território de Portugal, utilizaram-se 5 níveis ordinais, avaliados por expert-judgement, entre (menor que)0.001 % da área, até (maior que)10 % da área de cada subdivisão (i.e. cada nível corresponde a uma ordem de grandeza crescente, em km2). Para a estimação da representação destes habitats nas áreas classificadas utilizou-se uma classificação ordinal semelhante, mas sem correspondência exata de ordens de grandeza: foram utilizados 4 níveis, desde presença residual (habitat com área (menor que)1 % da área classificada) até dominante ((maior que)50 %) para cada AMP, avaliando a representação global com base na frequência de presença de cada habitat nas AMP de uma região e no nível de representação nas maiores AMP de cada região.

Na ausência de dados georreferenciados sobre a caracterização de todos os habitats para todo o território nacional, este método permite formular uma primeira avaliação informada da representatividade dos valores que foram assumidos de maior relevância no ponto anterior.

Figura 6 - Análise conjunta dos habitats com valor ecológico relevante (alto e intermédio)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

TABELA 14

Representatividade dos Habitats nas AMP existentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Em conclusão, identificaram-se:

a)

Como habitats de maior raridade (de décimas até poucas dezenas de km2), as pradarias de ervas marinhas, os bancos de Maerl, os vulcões de lama e (possivelmente) as florestas de macroalgas.

b)

Como habitats raros (até as centenas de km2) ou de extensão desconhecida, os montes submarinos com cume (menor que)250 m, sistemas hidrotermais ativos, recifes biogénicos, agregações que alteram fisiografia e (possivelmente) canhões submarinos;

Pelo que relativamente à sua representatividade potencial na RNAMP importa assumir que:

c)

Os habitats sem representação atual ou representação global mínima são as frentes persistentes, pradarias, canhões, vulcões de lama, plumas túrbidas e (possivelmente) sistemas hidrotermais inativos e zonas de fratura;

d)

Os habitats com necessidade de aumento da representação global são os montes submarinos (principalmente com cume (menor que)250m), fundos rochosos entre 50-200 m de profundidade, fundos rochosos (maior que) 200 m, os Maerl, biogénicos, agregações, substrato móvel (maior que)200 m e planícies abissais.

7 - Novas áreas com potencial valor natural com interesse de conservação

A identificação das novas áreas, com valores ecológicos com potencial de proteção, resulta da compilação da informação reportada pelas diversas entidades com representação no GT, fruto do conhecimento específico, ou de informação que lhe foi dirigida para este efeito, oriunda de investigadores de mérito reconhecido. Trata-se de áreas onde se conhecem valores ambientais e ecológicos (algumas com informação científica geograficamente e temporalmente pontual) que se distribuem por todo o espaço marítimo nacional.

Esta compilação constitui um primeiro repositório de informação sobre todo o espaço marítimo nacional, espacializa um domínio amplo, que poderá ser entendido como a primeira base do trabalho para a designação de novas AMP (ou eventualmente de "zonas de buffer"), à luz dos princípios previstos para a RNAMP, e cujo potencial efetivo de classificação deverá envolver necessariamente outros stakeholders que não estão representados no GT.

A informação compilada é apresentada seguindo o mesmo critério da caracterização da situação existente, por subdivisão da DQEM, com identificação e apresentação sumária no presente capítulo (Tabela 15 a Tabela 17), acompanhada de fichas descritivas com maior detalhe no Anexo IX e georreferenciadas no Geoportal. Sempre que as novas áreas se inscrevem em mais de que uma subdivisão optou-se pela sua inclusão na subdivisão em que apresentam maior expressão. Nos casos em que se desenvolvem de forma sensivelmente equitativa por mais do que duas subdivisões, optou-se pela sua inclusão na subdivisão da Plataforma Continental Estendida.

Na Figura 7, apresenta-se a localização das novas áreas e nas tabelas seguintes (Tabela 15 a Tabela 17) procede-se a uma breve descrição. Algumas das propostas apresentadas versam parcialmente sobre as mesmas zonas, embora com propostas de delimitação não coincidentes. Há a assinalar que não foram apresentadas novas áreas para a subdivisão Madeira, embora esteja atualmente a ser avaliada a possibilidade de extensão da área protegida das Ilhas Selvagens, contudo, não foi possível nesta fase avançar com uma proposta de ficha descritiva. De igual modo está em curso, pela DGRM, a análise de uma área que se desenvolve perpendicularmente à área da MARNA, na plataforma continental estendida a norte do arquipélago dos Açores.

No global, a área coberta pelas novas áreas correspondem a cerca de 854 670 km2, aproximadamente 21 % do espaço marítimo nacional, até ao limite da plataforma continental estendida.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

Figura 7 - Novas áreas com potencial valor ecológico

TABELA 15

Áreas na Subdivisão Continente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

TABELA 16

Áreas na Subdivisão Açores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

TABELA 17

Áreas na Subdivisão Plataforma Continental Estendida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

8 - Lacunas de conhecimento e propostas de desenvolvimento

Em sintonia com as orientações internacionais em matéria de investigação e de literacia dos Oceanos (European Marine Board, 2012 e European Marine Board, 2013) considera-se, de forma genérica e no enquadramento dos objetivos propostos para a RNAMP (cf. ponto 4.3), nomeadamente no que diz respeito aos temas de investigação e de literacia com relevância específica para a RNAMP, que deverão ser dinamizados os seguintes eixos de investigação e desenvolvimento:

Conhecimento de base sobre a biodiversidade marinha, nas escalas temporais e espaciais relevantes;

Compreensão dos fatores que geram, mantêm e empobrecem a biodiversidade em ambientes marinhos;

Compreensão e avaliação da coerência ecológica da rede de AMP;

Conhecimento do papel da biodiversidade no funcionamento do ecossistema marinho e na regulação os principais ciclos biogeoquímicos do oceano e da terra;

Avaliação dos cenários de alteração da biodiversidade (espaciais e temporais) suportados em modelos que atendam, para além dos ecossistemas, a fatores socioeconómicos e climáticos e que avaliem o impacte de tais alterações;

Compreensão e valoração da ligação entre a biodiversidade marinha e os serviços dos ecossistemas;

Compreensão da adaptação das espécies e populações à mudança nos ambientes marinhos e dos seus impactes nas funções do oceano e, portanto, no bem-estar humano;

Identificação de indicadores e de protocolos de monitorização e identificação de metas ambientais, em articulação com as orientações e metodologias no quadro da DQEM, DQA; Diretivas da Rede Natura, da OSPAR e de outros instrumentos europeus e internacionais de conservação marinha;

Criação de sistemas de monitorização de apoio à decisão para controlo das perdas e ganhos de biodiversidade marinha e serviços dos ecossistemas;

Apoio à aplicação do conhecimento gerado sobre a biodiversidade, em áreas como a aquicultura, gestão sustentável das pescas, biotecnologia marinha e ecoturismo;

Promoção do processo de autorização das campanhas científicas e coordenação da disponibilização da informação resultante;

Desenvolvimento de projetos-piloto que articulem a monitorização com a vigilância marítima.

Alguns destes eixos de desenvolvimento foram já iniciados pelo presente GT, pelo que se torna necessário dar-lhes a devida sequência e alargar a sua discussão a outras forças da comunidade científica, entidades da administração central e local e da sociedade civil.

Uma discussão mais abrangente pode ajudar a ultrapassar as principais lacunas que se identificaram durante a preparação do presente relatório sobre o valor e a representatividade dos habitats, nomeadamente:

A inadaptação do sistema EUNIS servir como fonte única para a recolha da listagem sinóptica dos habitats a considerar;

A inexistência de dados georreferenciados para o mapeamento de todos os habitats em todas as regiões

A inexistência de dados espaciais sobre pressões humanas individuais e cumulativas.

Tabela 18, apresentam-se as linhas prioritárias de subsequente desenvolvimento do tema iniciado pelo GT relativo ao valor dos habitats e à sua representatividade, assim como, das linhas de desenvolvimento que se consideram prioritárias em matéria de planeamento e gestão da RNAMP.

TABELA 18

Propostas de desenvolvimento de trabalho futuro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/16500/0003700083.pdf))

(1) Retirado de WWF, 2017.

(2) Podem existir propostas da sociedade civil, coletivas, ou de outra natureza.

(3) As delimitações devem ser extraídas das cartas náuticas publicadas pelo Instituto Hidrográfico. Os mapas devem obedecer às regras de cartografia, devendo incluir escala, coordenadas, orientação e sistema de coordenadas (Datum). Deve ser mencionada a ligação para shapefile com indicação de url para serviço (wms e/ou wfs) ou serviço de download (ficheiro ZIP, etc.). Para além das delimitações eletrónicas, deve ser disponibilizado um PDF, de acordo com a norma ISO 19005-1 (Gestão de documentos - formato de ficheiro de documentos eletrónico para a preservação a longo prazo). Os dados SIG devem incluir os metadados de acordo com o perfil SNIMar, elaborado de acordo com a Diretiva INSPIRE e aprovado pela Direção Geral do Território como perfil adequado para a elaboração de metadados sobre informação marinha.

(4) Informação apenas relevante para áreas de formato linear e.g. grutas marinhas ou falésias.

(5) Excetua-se um dos elementos do GT que considerou prematura a discussão do tema, embora considere que deva ser providenciada a coerência da rede e a articulação das políticas de conservação da biodiversidade marinha subjacentes, desenvolvidas nos 4 nós de governação da RNAMP.

(6) Uma das entidades do GT considera que só para além do mar territorial.

(7) Risco ambiental definido como a combinação da probabilidade de ocorrência de um determinado cenário de acidente e a gravidade das respetivas consequências.

(8) Espera-se que para alguns valores seja possível o estabelecimento de áreas de controlo que possam servir de indicadoras. No entanto, terá que ser desenvolvido como linha de trabalho específico, em função do que se constituir de facto na RNAMP em face da representatividade e redundância dos valores.

(9) Congresso Mundial da IUCN, Hawai setembro 2016.

(10) WWF, Horta e Costa, B., 2017.

(11) Enric Sala et al, 2018; Bohnsack et al, 2000; Steven D. Gaines et al., 2010; O'Leary et al, 2016; Ceccarelli DM et al, 2018; Airame S. et al, 2003.

Glossário

Águas Costeiras - as águas de superfície situadas entre terra e uma linha cujos pontos se encontram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base a partir da qual é medida a delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição (alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, e 60/2012, de 14 de março)

Águas Marinhas - as águas, os fundos e os subsolos marinhos situados entre a linha de base a partir da qual são medidas as águas territoriais e o limite exterior da zona sob soberania ou jurisdição do Estado Português, em conformidade com a UNCLOS e as águas costeiras, definidas na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, os seus fundos e subsolos marinhos, nos aspetos do estado ambiental do meio marinho não cobertos pela referida lei ou legislação complementar (alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro).

Águas territoriais - as águas marítimas situadas entre a linha de base e uma linha distando 12 milhas náuticas da linha de base (alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, e 60/2012, de 14 de março)

Áreas No Take - zonas delimitadas no interior das áreas protegidas com proibição total de atividades extrativas (pesca, mineração).

Bom Estado Ambiental - o estado ambiental das águas marinhas quando estas constituem oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, sãos e produtivos nas suas condições intrínsecas, e quando a utilização do meio marinho é sustentável, salvaguardando assim o potencial para utilizações e atividades das gerações atuais e futuras (n.º 5 do artigo 3.º da DQEM).

Cadeia trófica - transferência de matéria e energia entre níveis tróficos, que se inicia nos seres produtores e termina nos decompositores

Diretiva Habitats - Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, transposta para o direito interno de Portugal pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, respeitando os princípios constantes da Convenção de Berna

Diretiva das Aves - Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativa à conservação das aves selvagens, que veio substituir a Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979.

Ecossistemas - os complexos dinâmicos constituídos por comunidades vegetais, animais e de microrganismos, relacionados entre si e com o meio envolvente, considerados como uma unidade funcional (alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).

Espaço marítimo nacional - estende-se desde as linhas de base até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas. (Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).

Habitat - a área terrestre ou aquática natural ou seminatural que se distingue por características geográficas abióticas e biótica (alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).

Leito das águas do mar - é limitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais, definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar (n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).

Mar territorial - zona que se estende desde a linha de base e as 12 milhas náuticas, e no qual o Estado costeiro exerce a sua soberania. A soberania do Estado costeiro estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao seu leito e subsolo (artigo 2.º da UNCLOS).

Milha náutica ou milha marítima - a distância correspondente a 1852 m. (Lei n.º 34/2006, de 28 julho).

Orla costeira - a porção do território onde o mar, coadjuvado pela ação eólica, exerce diretamente a sua ação e que se estende, a partir da margem até 500 m, para o lado de terra e, para o lado de mar, até à batimétrica dos 30 m (alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho).

Plataforma continental - a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental 1não atinja essa distância (n.º 1 do artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o 1823 Direito do Mar).

Recursos naturais - os componentes ambientais naturais com utilidade para o ser humano e geradores de bens e serviços, incluindo a fauna, a flora, o ar, a água, os minerais e o solo (alínea p) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).

Região ou sub-região marinha - uma região ou sub-região marinha referida no artigo 4.º da Diretiva 2008/56/CE

Serviços dos ecossistemas - os benefícios que as pessoas obtêm, direta ou indiretamente, dos ecossistemas (alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).

Zona costeira - a porção de território influenciada direta e indiretamente, em termos biofísicos, pelo mar, designadamente por ondas, marés, ventos, biota ou salinidade, e que, sem prejuízo das adaptações aos territórios específicos, tem, para o lado da terra, a largura de 2 km medida a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e se estende, para o lado do mar, até ao limite das águas territoriais, incluindo o leito (alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho).

Zona económica exclusiva (ZEE) - zona situada além do mar territorial e a este adjacente, que não se estende além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, sujeita a regime jurídico específico estabelecido na parte V da CNUDM (artigos 55.º e 57.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).

Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional - as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental (artigo 2.º da 1857 Lei n.º 34/2006, de 28 de julho).

Zona Marítima de Proteção - faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 m referenciada ao zero hidrográfico (n.º 1 do artigo 9.º do Decreto 1860 Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho)

Lista de acrónimos

AMP - Área (s) Marinha(s) Protegida(s)

CDB - Convention on Biological Diversity (Convenção da Diversidade Biológica, Nações Unidas)

CNUDM - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

DGPM - Direção-Geral de Política do Mar

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

DQA - Diretiva da Qualidade da Água

DQEM - Diretiva Quadro da Estratégia Marinha

DRAM - Direção Regional dos Assuntos do Mar, da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, do Governo Regional dos Açores

DROTA - Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

EBSA - Ecologically and Biologically Significant Areas

EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

EMN - Espaço Marítimo Nacional

ICNF, I.P - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

IUCN - International Union for Conservation of Nature (União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais)

LPN - Liga para a Proteção da Natureza

OSPAR - Convenção Relativa à Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

PCE - Plataforma Continental Estendida

POAP - Plano de Ordenamento de Área Protegida

POC - Programas da Orla Costeira

POEM - Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo

RJOEMN - Regime Jurídico de Ordenamento do Espaço Marítimo

RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas

RNAMP - Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas

SIC - Sítio de Importância Comunitária

UNCLOS - United Nations Convention on the Law of the Sea

ZEE - Zona Económica Exclusiva

ZPE - Zona de Proteção Especial

WDPA (sigla em inglês) - Base de Dados Global sobre Áreas Protegidas

VME - Vulnerable Marine Ecosystem (Ecossistemas Marinhos Vulneráveis)

Bibliografia

Abecassis et al. (2017): An ecological framework for the development of a national MPA network. Aquat Liv Res 30 (in press)

Airame S, Dugan JE, Lafferty KD, et al. (2003). Applying ecological criteria to marine reserve design: a case study from the California Channel Islands. Ecol Appl 13: S170-84.

Ardron (2008): Three initial OSPAR tests of ecological coherence: heuristics in a data-limited situation. ICES JMS 65: 1527-1533.

Arkema et al (2014) Assessing habitat risk from human activities to inform coastal and marine spatial planning: a demonstration in Belize. Env Res Lett DOI:10.1088/1748-9326/9/11/114016

Assis et al. (2017) Major shifts at the range edge of marine forests: the combined effects of climate change and limited dispersal. Scientific Reports 7:44348 | DOI: 10.1038/srep44348

Ban et al (2010) Cumulative impact mapping: advances, relevance and limitations to marine management and conservation using Canada's Pacific waters as a case study. Mar Pol 34: 876-886

Bennett et al. (2015) Ocean grabbing. Mar Pol 57:61-68

Bohnsack, James & Causey, Billy & P. Crosby, Michael & Griffis, Roger & A. Hixon, Mark & Hourigan, Thomas & Koltes, Karen & E. Maragos, James & Simons, A & T. Tilmant, Jim. (2000). A rationale for minimum 20-30 % no-take protection. 23-27.

Ceccarelli DM, Matoto V, Raubani J, Jones GP, Harris P, Fernandes L (2018) Biophysical design principles for offshore networks of no-take Marine Protected Areas. MACBIO (GIZ/IUCN/SPREP): Suva, Fiji. 56 pp.

Cunha et al (2013) Seagrasses in Portugal: a most endangered marine habitat. Aquat Bot 104: 193-203 EEA (2015) MPAs in Europe's seas: an overview and perspectives for the future. EEA Report 3/2015

Enric Sala, Jane Lubchenco, Kirsten Grorud-Colvert, Catherine Novelli, Callum Roberts, U. Rashid Sumaila, (2018) Assessing real progress towards effective ocean protection, Marine Policy, Volume 91, Pages 11-13,

European Marine Board, 2012-Heip, C. and McDonough, N. (2012). Marine Biodiversity: A Science Roadmap for Europe. Marine Board Future Science Brief 1, European Marine Board, Ostend, Belgium. ISBN: 978-2- 918428-75-6.

European Marine Board, 2013-Olsen EM, Johnson D, Weaver P, Go.i R, Ribeiro MC, Rabaut M, Macpherson E, Pelletier D, Fonseca L, Katsanevakis S, Zaharia T (2013). Achieving Ecologically Coherent MPA Networks in Europe: Science Needs and Priorities. Marine Board Position Paper 18. Larkin, KE and McDonough N (Eds.). European Marine Board, Ostend, Belgium.

Fereira et al (2015) Contribution towards MSP in Portugal - conference report. Mar Pol 59:61-63

Flannery and Ellis (2016) Exploring the winners and losers of marine environmental governance. Planning Theory and Practice 17:121-151

Gilbert et al. (2015) MSP and GES: a perspective on spatial and temporal dimensions. Ecol and Soc 29(1):64

Grorut-Colvert et al. (2014) MPA networks: assessing whether the whole is greater than the sum of its parts. PLOS1 9(8): e102298

Horta e Costa et al. (2016) - A regulation-based classification system for marine protected areas

IUCN-WCPA (2008). Establishing Marine Protected Area Networks-Making It Happen. Washington, D.C.: IUCN World Commission on Protected Areas, National Oceanic and Atmospheric Administration and The Nature Conservancy. 118 p.

Jessen et al (2011). Science-based Guidelines for MPAs and MPA Networks in Canada. Vancouver: Canadian Parks and Wilderness Society. 58 pp.

Johnson et al. (2014): When is a MPA network ecologically coherent? A cast study from the NEA. ACMFE 24 (suppl 2): 44-58.

McLeod et al. (2009) Designing MPA networks to address the impacts of climate change. Front ecol environ 7:362-370

O'Leary, B. C., Winther Janson, M., Bainbridge, J. M., Aitken, J., Hawkins, J. P. and Roberts, C. M. (2016), Effective Coverage Targets for Ocean Protection. CONSERVATION LETTERS, 9: 398-404.

ONU (2015) http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

Roff (2014) Networks of MPAs - the demonstrability dilemma. ACMFE 24:1-4

Smith et al (2009) Criteria and tools for designing ecologically sound marine protected area networks in Canada's marine regions. WWF-Canada

Steven D. Gaines, Crow White, Mark H. Carr, Stephen R. Palumbi (2010) Designing marine reserve networks for both conservation and fisheries management. Proceedings of the National Academy of Sciences Oct 2010, 107 (43) 18286-18293

WWF, Horta e Costa, B. (2017). MPA X-ray - Diagnóstico das Áreas Marinhas Protegidas Portuguesas. WWF Portugal

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).