Portaria n.º 336/2019 — Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica…
Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Nos casos em que já tenham sido identificados pela Autoridade Nacional da Água os leitos ou margens das águas navegáveis ou flutuáveis que integram a sua jurisdição, deve ser considerada esta informação. Na ausência da referida informação, a identificação dos leitos e margens deve acautelar os critérios técnicos estabelecidos na Portaria n.º 204/2016, de 25 de junho.
2.1.1 - Informação fundamental à delimitação
Rede hidrográfica a escala adequada - DGT, CIGeoE, APA, I. P., com destaque para a informação geográfica e respetivos serviços, relativa aos rios com bacia superior a 3,50 km2 e aos cursos de água identificados no âmbito da DQA/Lei da Água (SNIAmb), massas de água (Costeiras, Transição, Lagos, Rios e Subterrâneas) identificadas no âmbito da DQA (SNIAmb) e outra cartografia oficial ou homologada.
Ortofotomapas atualizados - DGT, CIGeoE.
Atos regulamentares.
Classificação do Domínio Público Hídrico e Linhas Limite do Leito e da Margem, quando disponíveis - APA, I. P.
Cartografia dos habitats naturais de «água doce» (Diretiva Habitats) ou das tipologias correspondentes dos habitats EUNIS (European Nature Information System).
2.1.2 - Objetos de aplicação específica
Na área geográfica do Norte, as principais bacias hidrográficas são as dos rios Minho, Lima, Cávado, Ave, Leça e Douro, incluindo as dos seus afluentes, rios Tâmega, Corgo, Paiva, Coa, Tua e Sabor.
A área geográfica do Centro inclui a totalidade das bacias hidrográficas dos rios Mondego e Lis, a quase totalidade da bacia drenante do rio Vouga, áreas significativas das bacias dos rios Tejo e Douro e uma pequena parte das bacias hidrográficas das ribeiras do Oeste.
A área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo abrange parte significativa da bacia hidrográfica do rio Tejo, a quase totalidade das bacias hidrográficas das ribeiras do Oeste e uma pequena parte da bacia hidrográfica do rio Sado. Na margem direita do Tejo, destacam-se as bacias hidrográficas dos rios Zêzere, Almonda, Alviela, Maior, Alenquer, Grande da Pipa e Trancão e da ribeira da Laje. Na margem esquerda, salientam-se as bacias hidrográficas dos rios Sorraia e Coina, das ribeiras de Muge e de Magos e das valas de Alpiarça, da Amieira, Real e de Santa Marta. Na bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste, destacam-se as bacias hidrográficas dos rios Alcobaça, Tornada, Cal, Arnoia, Real, Grande, Alcabrichel, Sizandro, Safarujo e Lizandro e das ribeiras de Colares, São Domingos e da costa do Estoril. A sul do rio Tejo, na bacia hidrográfica do rio Sado, destacam-se a ribeira da Marateca e o barranco da Cotovia e, entre a Costa da Caparica e Sesimbra, as ribeiras da Foz do Rego, do Vale da Amieira, da Laje no Moinho de Baixo e o rio da Prata. As ribeiras da Apostiça, da Ferraria, de Aiana e da Sachola são muito importantes no equilíbrio da Lagoa de Albufeira.
A área geográfica do Alentejo abrange a totalidade das bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira, a maior parte da bacia hidrográfica do rio Guadiana e parte da bacia hidrográfica do rio Tejo.
A área geográfica do Algarve é constituída por parte da bacia hidrográfica do rio Guadiana, pelas bacias drenantes dos seus principais afluentes, as ribeiras do Vascão, Foupana, Odeleite e Beliche, e pelas designadas ribeiras do Algarve, constituídas pelas ribeiras de Almargem, Quarteira, Alcantarilha, Odelouca, Odiáxere, Aljezur e Seixe e pelos rios Gilão e Arade, e por outras bacias de menor dimensão.
2.2 - Lagoas e lagos e respetivos leitos, margens e faixas de proteção
A delimitação do leito das lagoas e lagos deve corresponder ao maior dos seguintes valores: plano de água que se forma em situação de cheia máxima, associada à cheia correspondente ao período de retorno de 100 anos ou plano de água que se forma em situação da maior cheia conhecida, determinado pela existência de marcas no terreno ou de registos das maiores cheias conhecidas.
Para efeito de delimitação da REN a nível municipal, consideram-se as lagoas e lagos classificados como de águas públicas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, e os que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, tendo por referência as lagoas abaixo identificadas, verificando no terreno a sua existência e origem.
São integrados nesta tipologia da REN os pauis, não sendo de considerar as turfeiras, as charcas, os lagos artificiais e outras massas de água de origem antrópica.
A definição da margem tem por base o disposto na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos e na Lei da Água, podendo tomar o valor de 50 m, 30 m ou 10 m, consoante respeite a águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, restantes águas navegáveis ou flutuáveis, ou águas não navegáveis nem flutuáveis. Quando existir natureza de praia em extensão superior à extensão estabelecida para a margem, esta estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
A faixa de proteção inicia-se a partir da linha limite do plano de água. Esta faixa inclui a margem e a sua largura atende à dimensão e situação da massa de água na bacia hidrográfica e à manutenção das funções desempenhadas por esta massa de água, incluindo no território envolvente, numa avaliação casuística devidamente descrita e fundamentada dos valores biofísicos presentes e da sua vulnerabilidade. Adota como valor de referência a largura de 100 m, medida na horizontal.
Nos casos em que a margem já tenha sido demarcada pela Autoridade Nacional da Água, esta informação deve ser tida em conta.
Cada componente desta tipologia - leito, margem e faixa de proteção contígua à margem - deve ser representada de forma independente.
Deve ser considerada a drenância entre lagoas ou lagos e aquíferos com os quais se conectam, já que alterações significativas do nível freático podem ter importantes efeitos negativos nas comunidades daqueles ecossistemas.
2.2.1 - Informação fundamental à delimitação
Base topográfica a escala adequada - DGT, CIGeoE, associações de municípios.
Rede hidrográfica a escala adequada - CIGeoE, APA, I. P., com destaque para a informação geográfica e respetivos serviços, relativa a lagoas e lagos de águas públicas de Portugal continental (SNIAmb) e outra cartografia oficial ou homologada.
Cota correspondente à cheia máxima.
Ortofotomapas atualizados - DGT, CIGeoE.
Atos regulamentares.
Classificação do Domínio Público Hídrico e Linhas Limite do Leito e da Margem, quando disponíveis - APA, I. P.
Cartografia dos habitats naturais de «água doce» (Diretiva Habitats) ou das tipologias correspondentes dos habitats EUNIS (European Nature Information System).
2.2.2 - Objetos de aplicação específica
No território do continente identificam-se as seguintes lagoas:
Lagoa de Bertiandos;
Lagoa de São Pedro de Arcos;
Lagoa de Mira;
Lagoa da Barrinha;
Lagoa da Torre;
Lagoa das Hortas;
Lagoa dos Coudiçais;
Lagoa do Bunho;
Lagoa Redonda;
Pateira de Fermentelos;
Lagoa da Vela;
Lagoa das Braças;
Lagoa dos Teixoeiros;
Lagoa da Salgueira;
Lagoa do Paial;
Lagoa das Toiças;
Lagoa Seca;
Lagoa Redonda;
Lagoa das Favas I;
Lagoa das Favas II;
Lagoa Escura;
Lagoa da Peixão;
Lagoa da Ribeirinha;
Lagoa da Francelha;
Lagoa dos Cântaros;
Lagoa do Covão de Alva;
Lagoa da Candeeira;
Lagoa do Covão do Forno;
Lagoa do Covão do Curral;
Lagoa Serrano;
Lagoa do Covão das Quelhas;
Lagoa dos Linhos;
Lagoa de São José;
Lagoa das Correntes;
Lagoa de Ervedeira;
Lagoa de Pataias;
Lagoa do Saloio;
Lagoa Clementina;
Poça do Vau;
Lagoa da Murta;
Lagoa de Baixo;
Lagoa Grande;
Lagoa da Valeira Baixa;
Lagoa do Junco;
Lagoa das Águas Negras;
Lagoa do Porco;
Lagoa de Cima;
Lagoa do Meio;
Lagoa de Minde;
Lagoa Velha;
Lagoa Larga;
Lagoa Grande;
Lagoa Pequena;
Lagoa do Boi;
Lagoa do Braçal;
Lagoas de Conchoso;
Lagoa dos Gagos;
Lagoa Azul;
Lagoa dos Ciganos;
Lagoa Seca;
Lagoa do Golfo;
Lagoa da Casa;
Lagoa dos Milhos;
Lagoa Salgada;
Lagoa dos Cumes;
Lagoa Seca;
Lagoa de Moural;
Lagoa Vermelha;
Lagoa dos Irozes;
Lagoa dos Lentiscais;
Lagoa do Marco;
Lagoa de São Tiago;
Lagoa das Moças;
Lagoa dos Pássaros;
Lagoa da Carrasqueira;
Lagoinha das Fortes;
Lagoa do Junqueiro;
Lavajo das Murtinheiras;
Lavajo da Lagoa do Marco;
Lavajo do Amaro;
Lavajo dos Tagarros;
Lagoa da Zambujeira;
Lagoa do Zambujo;
Lagoa da Pedra;
Lagoa do Ceirão;
Poço do Brejo da Gradeza;
Poço do Pinheirinho;
Poço da Garça;
Lagoa de Linhares;
Lagoa das Rascas;
Lagoa da Ponte;
Lagoa da Besteira;
Lagoa da Zorra;
Lagoa Grande;
Lagoa dos Eucaliptos;
Lagoa dos Ferros;
Lagoa da Atalaia;
Lagoa de Grou;
Lagoa da Nave;
Lagoa do Jardim;
Lagoa Funda;
Lagoa do Ruaz;
Lagoa do Bordoal;
Lagoa do Garcia;
Lagoa de Janines;
Lagoa do Sequiadouro;
Lagoa do Arrojadouro;
Lagoa de Budens.
Para além destas há que ponderar, no quadro das disposições do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e destas diretrizes e critérios, a inclusão de outras lagoas, nomeadamente as lagoas de Soenga ou de D. João (Resende), dos Salgados (Albufeira), das Dunas Douradas, de Vale do Garrão, de Almargem e de Carcavai (Loulé) e de Alcantarilha (Silves).
2.3 - Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção
Na REN incluem-se todas as albufeiras que estejam classificadas como de águas públicas de serviço público, nos termos da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio, e demais diplomas que classificam albufeiras de águas públicas, e as que tenham uma capacidade superior ou igual a 100 000 m3. Os pequenos aproveitamentos hídricos, com capacidade inferior a 100 000 m3, são considerados cursos de água.
A delimitação dos leitos das albufeiras corresponde ao plano de água até à cota do nível de pleno armazenamento (NPA).
A definição da margem tem por base o disposto na Lei da Água e na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, na redação dada pela Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto. A margem das albufeiras públicas de serviço público tem a largura de 30 m, com exceção das albufeiras sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias (rio Douro), cuja margem tem a largura de 50 m. Nas restantes albufeiras, a margem tem a largura de 10 m. Quando existir natureza de praia em extensão superior à extensão estabelecida para a margem, esta estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
A faixa de proteção conta-se a partir do NPA. Esta faixa inclui a margem e a sua largura; para além da margem, deve atender à dimensão e situação da albufeira na bacia hidrográfica, numa avaliação casuística devidamente descrita e fundamentada, adotando sempre, como valor mínimo, a largura de 100 m, medida na horizontal.
Nos casos em que a margem já tenha sido identificada pela Autoridade Nacional da Água, esta informação deve ser considerada.
Cada componente desta tipologia - leito, margem e faixa de proteção contígua à margem - deve ser representada de forma independente.
2.3.1 - Informação fundamental à delimitação
Base topográfica a escala adequada - DGT, CIGeoE, associações de municípios.
Rede hidrográfica a escala adequada - CIGeoE, APA, I. P., com destaque para a informação geográfica e respetivos serviços, relativa a albufeiras de águas públicas de Portugal continental (SNIAmb) e outra cartografia oficial ou homologada.
Cota correspondente ao NPA e volume da albufeira - APA, I. P.
Ortofotomapas atualizados - DGT, CIGeoE.
Atos regulamentares.
Classificação do Domínio Público Hídrico (quando disponível).
2.3.2 - Objetos de aplicação específica
No território do continente, identificam-se mais de 700 albufeiras correspondentes ao critério indicado.
2.4 - Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos
Para a delimitação das áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos deve considerar-se:
Os sistemas aquíferos e massas de água subterrânea, tal como está definido no artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), inventariados pelo à data INAG;
Outros sistemas identificados em estudos técnico-científicos validados que sejam produtivos e economicamente exploráveis, de acordo com a definição de aquífero constante da Lei da Água;
As aluviões, bem como algumas áreas de fraturação, que sejam importantes para a manutenção dos ecossistemas fluviais na época de estiagem;
Outras formações hidrogeológicas indiferenciadas ou outras áreas que sejam importantes para a prevenção e redução de situações de cheia e inundação e de seca extrema, bem como para a sustentabilidade de sistemas aquáticos e da biodiversidade dependentes da água subterrânea;
Áreas que assegurem as condições naturais de apanhamento e infiltração das águas pluviais, com repercussões no regime dos cursos de água e na redução do escoamento superficial e da erosão, designadamente nas cabeceiras das bacias hidrográficas.
A delimitação das áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos não incide sobre as águas hidrominerais por se tratar de recursos geológicos sujeitos a regime jurídico específico.
Os modelos numéricos do escoamento subterrâneo permitem a simulação do comportamento da hidrodinâmica do aquífero. Estes modelos, desenvolvidos à luz do conhecimento técnico-científico existente, são calibrados com dados físicos do terreno e elaborados com base em modelos conceptuais do aquífero e são a única ferramenta eficaz para definir as áreas de recarga e descarga dos aquíferos. No contexto atual, a maioria dos sistemas aquíferos não dispõe de modelos calibrados e em muitos não é conhecido, em rigor, o seu modelo conceptual da dinâmica.
Sempre que haja resultados de modelos da hidrodinâmica subterrânea que delimitem áreas preferenciais de recarga (recarga localizada), estas são obrigatoriamente consideradas como áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos.
Enquanto estes resultados não estiverem disponíveis, a delimitação faz-se, provisoriamente e em substituição, com base no conceito de vulnerabilidade à poluição, a partir de índices que têm em conta a definição do tipo de aquífero (cársico, poroso e fissurado), uma vez que as áreas mais vulneráveis são também as áreas mais permeáveis que alimentam o aquífero, com maior impacto para a qualidade da água subterrânea. Na existência de dificuldade na determinação de alguns parâmetros utilizados nesta metodologia, face à informação de base disponível, pode ser utilizado o Índice de Recarga Efetiva (IR(índice ef)), que considera parâmetros de fácil determinação. Ambas as metodologias são desenvolvidas na secção iv, n.º 2.
No caso de existirem aquíferos sobrepostos, avalia-se a vulnerabilidade à contaminação para o sistema aquífero mais superficial, uma vez que é o mais vulnerável.
Independentemente da metodologia utilizada, os resultados obtidos devem ser sempre validados com base no conhecimento da área em estudo. De acordo com a experiência que tem vindo a ser obtida, considera-se que o índice a adotar deve atender à informação de base disponível, de modo a obterem-se resultados coerentes, que devem ser posteriormente avaliados face ao conhecimento existente para que sejam delimitadas áreas de recarga adequadas à realidade hidrogeológica.
Para a aferição de resultados em zonas com declive, pode ser utilizada a ferramenta baseada no uso dos isótopos estáveis da molécula da água ((elevado a 16)O, (elevado a 18)O, (elevado a 1)H e (elevado a 2)H), disponível no sítio eletrónico do LNEG, I. P.
As áreas integradas na REN com base no conceito de vulnerabilidade à poluição ou no índice de recarga efetiva devem ser alteradas na sequência de um conhecimento mais rigoroso acerca da recarga e descarga de aquíferos, resultante de modelos numéricos de escoamento subterrâneo.
Pela sua importância estratégica para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre devem ser delimitadas as áreas de descarga de aquíferos identificadas em estudos específicos validados, em especial as referentes a aquíferos costeiros e de zonas estuarinas, já que a alteração dos seus caudais de descarga, principalmente devido à sobre-exploração, tem um impacto significativo nas taxas de diluição das águas, modificando as características dos habitats dos ecossistemas daquelas zonas pelas alterações na qualidade da água, em particular da salinidade.
Para a delimitação das áreas de receção e infiltração das águas pluviais devem ser delimitadas as cabeceiras das bacias hidrográficas, partindo das linhas de festo principais e abrangendo áreas planas e convexas adjacentes e áreas côncavas até à interseção com a linha de água principal. A identificação dos festos a considerar para a delimitação das cabeceiras no âmbito municipal deve ser efetuada ao nível regional, tendo em conta as bacias hidrográficas dos cursos de água principais da região.
Integram a REN as áreas que resultem da aplicação dos disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) do primeiro parágrafo deste número. A inclusão destes sistemas tem caráter obrigatório, sendo que a sua não delimitação só será justificável quando tais sistemas não estejam presentes no território em apreço, o que deverá ser expressamente indicado na memória justificativa.
2.4.1 - Informação fundamental à delimitação
Carta Geológica de Portugal na escala de 1:50 000 e respetivas notícias explicativas, ou outra cartografia geológica em escala superior, como por exemplo os levantamentos de campo litoestratigráficos na escala de 1:25 000 - LNEG, I. P.
Carta de solos - DGADR, DRAP, UTAD.
Planos de Gestão de Região Hidrográfica que possuem informação relativa à recarga das massas de água subterrâneas e Planos de Bacia Hidrográfica - APA, I. P.
Inventário de captações e relatórios de sondagem.
Características das formações geológicas com destaque para as que conferem maior permeabilidade: enquadramento geológico, incluindo identificação e descrição das unidades litoestratigráficas existentes e das principais estruturas tectónicas e cortes geológicos.
Caracterização dos sistemas aquíferos, incluindo, entre outros, comportamento hidrodinâmico, vulnerabilidade à contaminação e intrusão marinha - APA, I. P. (SNIRH).
Modelos numéricos de escoamento dos sistemas aquíferos inventariados pelo à data INAG (6).
Teses de mestrado e doutoramento, estudos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos e artigos científicos publicados em revistas especializadas.
2.4.2 - Objetos de aplicação específica
Portugal continental está dividido em quatro grandes unidades hidrogeológicas: o Maciço Antigo, a Orla Ocidental, a Orla Meridional e a Bacia Sedimentar do Tejo e Sado. Nestas unidades foram delimitados, pelo à data INAG, 62 sistemas aquíferos, dos quais 21 são sistemas cársicos, 22 são porosos, 13 têm comportamento misto poroso-cársico, 5 são cársico-fissurados e 1 é poroso-fissurado. Como sistemas aluvionares consideram-se os dos rios Mondego e Tejo.
Para a área geográfica do Norte foi inventariado o sistema aquífero da Veiga de Chaves. Há que ponderar, no quadro das disposições do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e destas diretrizes e critérios, outros locais de incidência da delimitação das áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos, como sejam os vales e as várzeas dos principais rios de Entre Douro e Minho, os vales submontanos de Trás-os-Montes, a planície litoral norte, as áreas de afloramento de formações quartzíticas, de rochas graníticas fraturadas ou com mantos de alteração saibrosos e arenizados e outras formações geológicas, sempre que se revistam de particular interesse na salvaguarda da quantidade e qualidade da água subterrânea, incluindo as pouco expressivas formações de natureza carbonatada mas que localmente podem constituir aquíferos, como é o caso do aquífero de Cova da Lua (Bragança).
Na área geográfica do Centro, identificam-se os aquíferos do Maciço Antigo (Luso) e da Orla Ocidental (Quaternário de Aveiro, Cretácico de Aveiro, Cársico da Bairrada, Ançã/Cantanhede, Tentúgal, Aluviões do Mondego, Figueira da Foz/Gesteira, Verride e Viso/Queridas, Penela/Tomar, Leirosa/Monte Real, Sicó/Alvaiázere, Vieira de Leiria/Marinha Grande, Pousos/Caranguejeira, Ourém, Maceira, Alpedriz, Maciço Calcário Estremenho, Louriçal, Condeixa/Alfarelos). Além destes sistemas, importa considerar os relevos quartzíticos ordovícicos, as áreas de afloramentos de rochas graníticas fraturadas ou com mantos de alteração saibrosos e arenizados, bem como as formações metassedimentares do Complexo Xisto-Grauváquico que, quando densamente fraturadas e fissuradas, podem apresentar potencialidades hidrogeológicas.
A área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo estende-se pela Bacia Sedimentar do Tejo e Sado e pela Orla Sedimentar Ocidental onde se encontram os principais sistemas aquíferos portugueses e a maior reserva estratégica de água subterrânea do País. Na Orla Sedimentar Ocidental estão identificados os aquíferos cársicos de Penela/Tomar, Sicó/Alvaiázere, Maciço Calcário Estremenho, Cesareda, Ota/Alenquer e Pizões/Atrozela e os sistemas aquíferos detríticos de Vieira de Leiria/Marinha Grande, Ourém, Alpedriz, Paço, Torres Vedras e Caldas da Rainha/Nazaré. De referir também, os relevos quartzíticos ordovícicos, as áreas de afloramentos de rochas graníticas fraturadas ou com mantos de alteração saibrosos e arenizados, bem como as formações metassedimentares do Complexo Xisto-Grauváquico que, quando densamente fraturadas e fissuradas, podem apresentar potencialidades hidrogeológicas.
Na área geográfica do Alentejo, destacam-se os sistemas aquíferos da Bacia do Tejo/Sado, Moura/Ficalho, Estremoz/Cano, Gabros de Beja, Escusa, Calcários de Moura, Ribeira da Toutalga, Moura/Brenhas, Elvas/Vila Boim, Sines, Alter do Chão/Monforte, Charnoquitos de Campo Maior e Elvas, Elvas/Campo Maior, Pavia/Mora, Évora/Montemor/Cuba, Viana/Alvito e São Mamede.
Na área geográfica do Algarve, encontram-se delimitados 17 sistemas aquíferos, destacando-se os sistemas aquíferos de Querença/Silves, Almádena/Odiáxere, Campina de Faro e Luz/Tavira.
Já as áreas de receção e infiltração das águas ocorrem em todo o território continental, nas cabeceiras das bacias hidrográficas dos cursos de água principais de cada região.
3 - Áreas de prevenção de riscos naturais
3.1 - Zonas adjacentes
As zonas adjacentes correspondem às classificadas por ato regulamentar.
As zonas adjacentes são consideradas para efeito de delimitação da REN até serem atualizadas por zonas ameaçadas pelas cheias validadas pela entidade competente. Uma vez validadas, as zonas ameaçadas por cheias passam a ser as únicas para efeitos de delimitação da REN.
3.1.1 - Informação fundamental à delimitação
Atos regulamentares.
Delimitação das áreas classificadas pelos atos regulamentares - APA, I. P. (SNIAmb).
3.1.2 - Objetos de aplicação específica
No território continental estão classificadas as zonas adjacentes das ribeiras da Laje (Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de setembro), das Vinhas (Portaria n.º 349/88, de 1 de junho) e de Colares (Portaria n.º 131/93, de 8 de junho), dos rios Jamor (Portaria n.º 105/89, de 15 de fevereiro) e Zêzere, entre a vila de Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim (Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro) e do Alto Tâmega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves (Portaria n.º 335/89, de 11 de maio).
3.2 - Zonas ameaçadas pelo mar
As zonas ameaçadas pelo mar compreendem as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico, incluindo os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal.
A delimitação destas zonas corresponde ao efeito combinado de quatro componentes: a cota do nível médio do mar, a elevação da maré astronómica, a sobre-elevação meteorológica e o espraio da onda.
A influência de cada componente é determinada preferencialmente à escala do litoral do concelho, por processamento da informação maregráfica, astronómica, meteorológica e oceanográfica apropriada, apoiado por informação científica e técnica disponível e confirmações de terreno. O espraio das ondas é calculado através de modelos calibrados baseados na altura da onda ao largo e na morfologia do litoral.
O limite inferior das zonas ameaçadas pelo mar corresponde à LMPAVE.
Na delimitação desta tipologia devem ser consideradas as faixas de salvaguarda ao galgamento e inundação identificadas no âmbito dos programas especiais da orla costeira.
3.2.1 - Informação fundamental à delimitação
Levantamento aerofotogramétrico à escala de 1:2000, realizado pelo à data INAG entre 2001 e 2003 ou outro mais atualizado que esteja disponível.
Ortofotomapas atualizados com resolução espacial não inferior a 0,5 m no terreno - DGT, CIGeoE. Adicionalmente, deve ser confirmado o seu ajuste rigoroso à melhor base topográfica disponível.
Topobatimetria e informação complementar sobre conteúdos litorais e linha de costa - APA, I. P.; IPMA, I. P.; entidades portuárias.
Modelos Digitais de Terreno adquiridos com tecnologia LiDAR - Light Detection and Ranging, incluindo informação batimétrica, numa faixa de aproximadamente 1 km de largura ao longo da costa e nos estuários (cerca de 124 500 ha) - DGT, APA, I. P.
Cota do nível médio do mar (marégrafo de Cascais) - DGT.
Análise/síntese da elevação da maré astronómica.
LMPAVE e Linha Limite do Leito das Águas do Mar - APA, I. P.
Planos de Gestão de Riscos de Inundação e Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Programas da Orla Costeira - APA, I. P.
3.2.2 - Objetos de aplicação específica
No continente português os galgamentos costeiros têm ocorrência generalizada.
No Litoral Norte, são suscetíveis de inundação por galgamento costeiro, nomeadamente, as dunas dos Caldeirões, em Vila Praia de Âncora (Caminha), a praia da Ínsua, na freguesia de Afife (Viana do Castelo), a foz do Neiva, na freguesia de Antas (Esposende), o litoral das freguesias de Belinho e de São Bartolomeu, na freguesia de Mar, a praia de Rio de Moinhos, na freguesia de Marinhas, e a casa junto do esporão a norte das Torres de Ofir, na freguesia de Fão (Esposende), a frente do campo de golfe da Estela, da marginal da Aguçadoura Norte até às Pedras Negras e a marginal de Aver-o-Mar (Póvoa de Varzim), as marginais da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde (exceto a área junto ao porto da Póvoa), as frentes marítimas dos aglomerados da Árvore, de Mindelo e de Vila Chã, entre a Congreira e o Puço (Vila do Conde), a marginal de Angeiras e a zona do Paraíso (Matosinhos), as praias Azul e Sãozinha (junto à casa de Chá) e a marginal de Leça, a restinga do rio Douro, de Lavadores até Salgueiros, as frentes marítimas dos aglomerados de Valadares Norte e da Aguda, exceto a parte Norte onde existe um quebra-mar que cria deposição de areias (Gaia), de Sul da Estação Elevatória da Aguda até à ribeira do Mocho, prolongando-se pela frente marítima de Espinho e de Silvalde, e a frente do aglomerado piscatório de Paramos (Espinho).
No Litoral Centro, a generalidade da faixa costeira é suscetível à ocorrência de inundações por galgamento costeiro, com exceção do trecho entre a Praia da Murtinheira e o litoral de arriba do cabo Mondego, da praia do Pedrógão, em Leiria, da praia da Vieira e do litoral de arriba de São Pedro de Moel, na Marinha Grande.
No Litoral de Lisboa e Vale do Tejo, são suscetíveis de inundação por galgamento costeiro os litorais de vários concelhos do Oeste e Vale do Tejo, nomeadamente de Alcobaça, Nazaré, Peniche, Lourinhã e Torres Vedras, e em todos os concelhos costeiros da Área Metropolitana de Lisboa, sendo particularmente graves e numerosos os galgamentos no concelho de Almada, no troço costeiro da Costa da Caparica.
No Litoral Alentejano, são suscetíveis de inundação por galgamento costeiro o troço compreendido entre a praia de Troia (Mar) e a praia das Dunas e o troço praia da Aberta Nova-praia do Norte (Guia).
No Litoral Algarvio, as inundações por galgamento costeiro ocorrem pontualmente em toda a Costa Sul da região, designadamente no setor litoral na baía-barreira do Alvor, nas barreiras arenosas de Alcantarilha e Salgados, no litoral de Quarteira e nas ilhas-barreira da Ria Formosa.
3.3 - Zonas ameaçadas pelas cheias
Considera-se como «zonas ameaçadas pelas cheias» ou «zonas inundáveis» as áreas suscetíveis de inundação por transbordo de água do leito dos cursos de água e leito dos estuários devido à ocorrência de caudais elevados e à ação combinada de vários fenómenos hidrodinâmicos característicos destes sistemas. Não estão incluídas nesta tipologia as áreas suscetíveis de inundação motivada por outros fenómenos, como por exemplo tsunamis, rotura de barragens ou diques e fusão de neve ou gelo.
A delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias processa-se de forma diferenciada em função do uso e ocupação do território:
1) Em zonas em que as cheias possam provocar impactos negativos importantes (consequências prejudiciais significativas) sobre elementos expostos, a delimitação da zona ameaçada pelas cheias considera sempre o período de retorno de 100 anos. A delimitação deve ser apoiada em estudo hidrológico referente à bacia hidrográfica e em estudo hidráulico a realizar para o(s) troço(s) do(s) curso(s) de água associados àqueles impactos, seguindo os procedimentos metodológicos desenvolvidos na secção iv, n.º 3;
2) Em zonas em que os impactes das cheias em usos agrícolas ou florestais possuam pouca valoração (grande maioria dos territórios rurais), a delimitação das zonas inundáveis pode resultar apenas da representação da cota da maior cheia conhecida, determinada a partir de marcas de cheia, registos vários e dados cartográficos disponíveis, e da aplicação de critérios geomorfológicos, pedológicos e topográficos apropriados.
Nas zonas estuarinas, a delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias deve atender às características de hidrodinâmica, geomorfológicas, pedológicas e topográficas, em presença, devendo os estudos a desenvolver incluir fatores como o nível de maré máximo, a subida do Nível Médio do Mar (NMM), a sobre-elevação meteorológica e as ondas de geração local, e considerar, ainda, a cota da maior cheia conhecida, determinada a partir de marcas de cheia, registos e dados cartográficos disponíveis.
Os Planos de Gestão de Riscos de Inundação devem constituir-se como fonte de informação de base para a delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias.
A delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias deve ser adequadamente descrita e documentada e ter por base informação fiável, devidamente validada através de observações de campo, tendo em conta as marcas e registos das maiores cheias conhecidas.
3.3.1 - Informação fundamental à delimitação
Base topográfica a escala adequada - DGT, CIGeoE, associações de municípios.
Modelos Digitais de Terreno adquiridos com tecnologia LiDAR - Light Detection and Ranging, incluindo informação batimétrica, numa faixa de aproximadamente 1 km de largura ao longo da costa e nos estuários (cerca de 124 500 ha) - DGT, APA, I. P.
Rede hidrográfica a escala adequada - CIGeoE, APA, I. P.
Cota do nível médio do mar (marégrafo de Cascais) - DGT.
Análise/síntese da elevação da maré astronómica.
Cartas de zonas inundáveis e cartas de risco de inundações elaboradas no âmbito da Diretiva 2007/60/CE e que foram elemento de suporte dos Planos de Gestão de Riscos de Inundação - APA, I. P. (SNIAmb)
Ortofotomapas atualizados - DGT, CIGeoE.
Características meteorológicas, hidrológicas e morfológicas - IPMA, I. P., APA, I. P.
Uso do solo, incluindo localização das zonas urbanas e urbanizáveis e de outras áreas ou atividades suscetíveis de impactos com muita valoração - DGT.
Carta de Solos - DGADR, DRAP, UTAD.
Carta Geológica de Portugal na escala 1:50 000 e respetivas notícias explicativas ou outra cartografia geológica em escala superior, como por exemplo os levantamentos de campo litoestratigráficos na escala 1:25 000 (disponível a pedido) - LNEG, I. P.
Registos e referências de cheias, incluindo os constantes do SNIRH, dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e os disponibilizados pelos Serviços Municipais de Proteção Civil.
LMPAVE e Linha Limite do Leito das Águas de Transição - APA, I. P.
3.3.2 - Objetos de aplicação específica
No Norte, as zonas ameaçadas pelas cheias podem estar associadas a troços dos cursos de água de todas as bacias e sub-bacias hidrográficas (rios Minho, Lima, Coura, Neiva, Cávado, Ave, Leça, Douro, Coa, Sabor, Tua, Paiva, Corgo, Tâmega, Távora, Varosa, Pinhão, Torto, Sousa e Ferreira).
No Centro, as zonas ameaçadas pelas cheias têm uma ocorrência temporal bastante significativa em locais devidamente referenciados, como são os casos do Baixo Mondego e dos rios Vouga, Águeda, Lis, Ceira, Cértima e Arunca.
Em Lisboa e Vale do Tejo, destacam-se, em termos de extensão, as zonas ameaçadas pelas cheias do vale do Tejo e troços terminais dos seus afluentes, existindo ainda um conjunto de bacias hidrográficas de pequena a média dimensão, fundamentalmente urbanas, onde ocorrem cheias rápidas. Considera-se, ainda, ser de destacar a ocorrência de cheias nos rios Trancão, Sizandro e Nabão.
No Alentejo, as zonas ameaçadas por cheias estão associadas maioritariamente às bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira, atingindo várias zonas urbanas. Na bacia do rio Mira existem algumas ocorrências de inundações, afetando principalmente zonas agrícolas, embora se registe também a sua ocorrência em zonas urbanas. As cheias não assumem uma importância predominante na bacia do Guadiana, sendo contudo de referir as áreas de inundação no vale do Guadiana, a jusante de Mértola. A montante de Mértola, as áreas de risco são pontuais.
No Algarve, as zonas ameaçadas pelas cheias estão associadas, maioritariamente, às bacias hidrográficas dos rios Arade, Gilão e Guadiana e das ribeiras de Aljezur, Vale Barão, Bensafrim, Odiáxere, Alcantarilha, Quarteira e Marchil.
Em termos de cheias estuarinas, destacam-se as associadas aos estuários dos rios Cávado, Douro, Vouga (ria de Aveiro), Mondego, Tejo e Arade.
3.4 - Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
A delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo apoia-se na identificação da erosão potencial do solo, através da aplicação da Equação Universal de Perda do Solo (EUPS), na sua versão revista, adaptada a Portugal continental e à unidade de gestão bacia hidrográfica, e respeita os procedimentos metodológicos desenvolvidos na secção iv, n.º 4.
3.4.1 - Informação fundamental à delimitação
Superfícies de potencial erosividade da precipitação - trabalhos científicos e técnicos desenvolvidos por especialistas; APA, I. P., JRC/ESDAC.
Carta de Solos - DGADR, DRAP, UTAD.
Fator relativo à erodibilidade do solo - trabalhos científicos e técnicos desenvolvidos por especialistas; APA, I. P.; JRC/ESDAC.
Fator topográfico - APA, I. P.; DGT (quando disponível).
Fator prática de conservação do solo - trabalhos científicos e técnicos desenvolvidos por especialistas; DGT (MDT).
3.4.2 - Objetos de aplicação específica
Não aplicável.
3.5 - Áreas de instabilidade de vertentes
A delimitação das áreas suscetíveis à instabilidade de vertentes baseia-se na avaliação da suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa em vertentes ao nível municipal e deve ser efetuada nas escalas de 1:10 000 ou 1:25 000, respeitando, no mínimo, a sequência de procedimentos metodológicos desenvolvidos na secção iv, n.º 5.
As escarpas naturais são delimitadas e incluídas na REN enquanto áreas de instabilidade de vertentes. Nesta delimitação incluem-se faixas de proteção a partir do rebordo superior e da base, cada uma das quais com largura determinada em função da geodinâmica e dimensão da escarpa e do interesse cénico e geológico do local, a qual deve ser, no mínimo, igual à altura do desnível entre a crista e o sopé.
A delimitação desta tipologia deve evidenciar a delimitação independente das escarpas.
3.5.1 - Informação fundamental à delimitação
Registos e referências de movimentos de massa em vertentes, incluindo os constantes nos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e os disponibilizados pelos Serviços Municipais de Proteção Civil.
Teses de mestrado e doutoramento, estudos específicos e artigos científicos publicados em revistas especializadas.
Base topográfica a escala adequada - CIGeoE, DGT, associações de municípios (declive, exposição e curvatura ou perfil transversal das vertentes).
Fotografia aérea e ortofotomapas - CIGeoE, DGT.
Litologia e estrutura geológica - LNEG, I. P.
Coberto vegetal/uso do solo - DGT (COS).
3.5.2 - Objetos de aplicação específica
No território do continente, as manifestações de instabilidade de vertentes ocorrem frequentemente nas três unidades morfoestruturais de Portugal continental, o Maciço Antigo, as Bacias Mesocenozoicas Ocidental e Meridional e a Bacia Cenozoica do Tejo e Sado.
No Norte ocorrem áreas de instabilidade de vertentes de maior perigosidade nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras do Bouro, Vieira do Minho, Montalegre, Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Santa Marta de Penaguião, Baião, Resende, Mesão Frio, Peso da Régua, Lamego, Armamar, Sabrosa, Tabuaço, Alijó, São João da Pesqueira, Carrazeda de Ansiães, Vila Nova de Foz Coa, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Vinhais e Arouca.
No Centro, a suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa em vertentes existe essencialmente nas áreas do Maciço Central, nas serras do Caramulo, Freita e Arada, nas morfologias da frente ocidental atlântica, ao longo do vale do rio Zêzere, nas serras de xisto e nas escarpas das cristas quartzíticas do ordovícico.
Em Lisboa e Vale do Tejo, as áreas com instabilidade de vertentes estendem-se essencialmente pelas sub-regiões do Médio Tejo e do Oeste, pelo setor Noroeste da Área Metropolitana de Lisboa e pelo setor Sul correspondente à cadeia da Arrábida, destacando-se os concelhos de Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Loures, Alenquer, Ferreira do Zêzere, Torres Vedras, Abrantes, Caldas da Rainha, Setúbal, Odivelas e Vila Franca de Xira.
No Alentejo, as áreas com instabilidade de vertentes correspondem essencialmente a episódios isolados, associados a ocorrências geológicas em situação de relevo acidentado, como escarpas de falha e zonas de montanha.
No Algarve, assinalam-se essencialmente as áreas de instabilidade de vertentes no concelho de Alcoutim, maioritariamente localizadas ao longo dos barrancos de Alcoutenejo e dos Ladrões e da ribeira da Foupana.
Secção IV — 1 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das faixas de proteção das arribas
A delimitação da componente risco das faixas de proteção a partir do rebordo superior de arribas de evolução rápida está ligada ao balanço sedimentar costeiro local e deve obedecer aos seguintes procedimentos:
Monitorização da evolução das arribas no último meio século por medições comparativas de fotografias aéreas de diferentes datas, realizadas por processos simplificados devidamente fundamentados ou por aplicação de métodos fotogramétricos, ou por comparação de mapas ou levantamentos de diferentes épocas;
Cálculo da velocidade média de recuo anual e segmentação das arribas em troços com velocidades de evolução média idênticas;
A profundidade para cada troço de arriba definido de acordo com a velocidade média de evolução deverá corresponder à projeção do recuo médio anual para um horizonte de 100 anos, acrescido do valor do máximo evento de recuo local (ou sucessão de eventos de recuo compreendidos entre intervalos de monitorização) registado no setor costeiro.
A determinação da extensão física da componente risco das faixas de proteção a partir do rebordo superior de arribas de evolução lenta tem por base os procedimentos sucessivos:
Inventário sistemático de instabilidades ocorridas nas arribas no último meio século com determinação da tipologia e dimensões (recuo local máximo da crista e área horizontal perdida ao nível da crista), por análise comparada de fotografias aéreas antigas (anos 40 ou 50 do século xx) e recentes, por métodos fotogramétricos ou outros simplificados com rigor adequado ao fim em vista, devidamente validado com trabalho de campo;
Inventário de instabilidades de grande dimensão ocorridas antes das fotografias aéreas mais antigas utilizadas, por análise de fotografias aéreas ou ortofotomapas, validado com trabalho de campo;
Análise do inventário de instabilidades obtidas a partir das fotografias aéreas para obter a distribuição espacial de áreas horizontais perdidas acumuladas ao longo do comprimento de arribas, para identificar segmentos homogéneos em termos das dimensões físicas dos eventos de recuo. Esta análise deverá ser efetuada projetando, a partir de uma origem arbitrária situada num dos extremos do setor de arribas em estudo, a área horizontal perdida ao nível da crista das arribas com o comprimento acumulado das mesmas. No gráfico, setores com declives semelhantes têm características também semelhantes em termos das dimensões dos eventos de recuo, possibilitando a definição de segmentos homogéneos em termos de mecanismos de evolução;
Análise para segmentos homogéneos em termos da dimensão e da tipologia das instabilidades, da relação magnitude-frequência. A magnitude deverá ser expressa sob a forma de recuo local máximo das instabilidades inventariadas ao nível da crista das arribas. A frequência deverá ser analisada em classes de recuo local máximo com dimensão igual em escala logarítmica definida para que as instabilidades tenham distribuição homogénea em cada classe. A frequência será obtida dividindo o número de ocorrências em cada classe pela dimensão do intervalo de classe. As frequências devem ser normalizadas dividindo o valor obtido pelo número total de instabilidades inventariadas, assumindo-se que os inventários são substancialmente completos acima do limiar de identificação das instabilidades nas fotos aéreas. Os resultados deverão ser projetados em gráfico bilogarítmico com o eixo das abcissas para a magnitude (recuo local máximo em metros) e o das ordenadas para a frequência normalizada. Neste gráfico, as instabilidades de maior dimensão devem seguir uma lei de potência inversa do tipo y = ax(elevado a -b). Neste gráfico, onde a lei de potência inversa assume papel de estimativa grosseira de função de densidade de probabilidade, o recuo máximo a adotar para a definição de metade da faixa de proteção deve ser correspondente a uma frequência normalizada inferior em meio ciclo logarítmico (medido no eixo da frequência) ao recuo máximo observado;
Nos casos em que o número de instabilidades dos inventários em cada troço homogéneo não permita efetuar a análise da relação magnitude-frequência, o recuo máximo observado no troço deve ser majorado em 50 % e arredondado para o valor inteiro expresso em metros imediatamente superior;
A profundidade total da faixa de proteção deverá ser o dobro da calculada de acordo com as duas alíneas anteriores, com a finalidade de prevenir a ocorrência de acidentes e minimizar a instalação de estruturas que possam induzir efeitos nefastos sobre a estabilidade das arribas;
Nos casos em que existem indícios inequívocos da ocorrência passada de grandes instabilidades com superfície de rotura profunda (deep-seated), a área a considerar para a delimitação da faixa de proteção deve englobar a área afetada pela instabilidade, acrescida de uma faixa de terreno com largura média correspondente ao cálculo descrito na alínea anterior para a determinação da faixa de proteção no setor costeiro a que diz respeito.
O interesse geológico, paisagístico e para a biodiversidade deve ser avaliado localmente. Na avaliação do interesse geológico deve ser considerada a existência de formações e de cortes ou afloramentos rochosos de interesse didático ou científico. Na avaliação do interesse paisagístico deve ser acautelada a qualidade visual e sensibilidade da paisagem, os sistemas de vistas, entre outros aspetos identificados como relevantes, bem como as paisagens ou elementos singulares a preservar, recorrendo à utilização de metodologias adequadas. Na avaliação do interesse para a biodiversidade devem ser ponderadas e acauteladas as ocorrências relevantes de espécies e habitats, em particular da flora, vegetação e habitats naturais, com estatuto de proteção e/ou de ameaça, tendo em conta designadamente as orientações, normas e diretivas constantes de programas e planos territoriais.
Existem, pelo menos, duas situações de valor geológico e paisagístico que podem abranger áreas mais alargadas que as incluídas nas faixas de proteção, e que, por tal, nelas devem ser incluídas:
Nas arribas em terrenos calcários com morfologia cársica, a faixa de proteção estende-se para o interior de forma a incluir as formas do exocarso expostas (lapiás, dolinas, algares) e uma faixa de terreno envolvente com largura mínima de 10 m;
Em arribas onde ocorram ravinas, a faixa de proteção estende-se para o interior de forma a incluir a totalidade destas formas, acrescida de uma faixa de terreno envolvente com largura que deve corresponder a estimativa da evolução destas estruturas à escala temporal de 100 anos. Para a definição desta faixa de terreno suplementar deve ser utilizada a metodologia proposta para a definição da componente risco da faixa de proteção adjacente à crista das arribas de evolução rápida, ou seja, a projeção da evolução passada para um horizonte temporal de 100 anos, acrescida do evento máximo registado no último meio século.
Sem prejuízo do resultado da aplicação dos critérios acima referidos, a grande fragilidade ambiental e paisagística e o elevado risco associado a esta tipologia, expressos na ocorrência de fenómenos de erosão costeira por vezes de enorme gravidade e na existência de áreas onde a instabilidade de vertentes apresenta grande magnitude, recomendam uma atitude preventiva. Verificando-se que as larguras médias das faixas de proteção a partir do rebordo superior atualmente em vigor se têm revelado adequadas face aos princípios de precaução e proteção a prosseguir, a profundidade da faixa de proteção a partir do rebordo superior não deve ser, na generalidade, inferior a 200 m medidos na horizontal.
Junto das desembocaduras dos rios, a delimitação deve estender-se no sentido do vale, contornando a área de arriba, de forma a englobar na faixa de proteção a área que lhe está associada. A delimitação das faixas de proteção de arribas a partir da base deve considerar a faixa que se ajuste à tipologia predominante das instabilidades e à natureza do maciço rochoso ou terroso que compõe as arribas, adotando-se a largura de faixa igual à altura da arriba adjacente para instabilidades do tipo escorregamento planar ou rotacional, 1,5 vezes a altura da arriba para desabamentos e 2 vezes a altura da arriba para tombamentos ou balançamentos.
2 - Índices e critérios para a delimitação de áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos
2.1 - Avaliação das áreas vulneráveis à poluição
A avaliação da vulnerabilidade à poluição é feita com recurso a métodos específicos, adaptados ao tipo de sistema aquífero.
Sistemas aquíferos porosos ou com dupla porosidade (fraturados e porosos)
Para a avaliação da vulnerabilidade específica nos sistemas aquíferos porosos ou com dupla porosidade, como é o caso dos aquíferos com comportamentos mistos (e. g. os sistemas aquíferos cársicos-porosos), é utilizado o Índice de Suscetibilidade (IS) [Ribeiro (2005) (7)], de natureza puramente intrínseco, isto é, o parâmetro ocupação do solo é retirado e os ponderadores dos outros quatro parâmetros reestimados.
O IS intrínseco é calculado a partir da soma ponderada de quatro parâmetros: profundidade da zona não saturada (D), recarga do aquífero (R), geologia do aquífero (A) e declives do terreno (T). O IS intrínseco é dado pela expressão:
A profundidade da zona não saturada (D) é a profundidade do topo do aquífero, definida como a distância vertical que um determinado poluente tem de percorrer até chegar ao aquífero. Quanto maior for a distância a percorrer pelo poluente maiores são as hipóteses de haver uma depuração por parte do solo atravessado.
O parâmetro recarga do aquífero (R) mede a quantidade de água que chega anualmente ao aquífero através da precipitação que se escoa verticalmente até atingir o nível freático, fazendo aumentar a quantidade de água subterrânea armazenada. O valor da recarga pode ser estimado por métodos que utilizam a equação de balanço hídrico do solo ou os que utilizam diretamente variáveis hidrogeológicas. A escolha da metodologia depende dos dados existentes e da sua qualidade. A APA, I. P., disponibiliza alguns valores de recarga para alguns sistemas aquíferos.
A recarga é calculada no balanço hídrico do solo a partir da equação:
A geologia do aquífero (A) considera que quanto mais permeável for o material dos aquíferos maiores são as hipóteses de contaminação das águas subterrâneas.
A topografia (T) define os declives do terreno, que, quanto mais elevados forem, menor é a infiltração. Deste modo, declives mais atenuados promovem uma maior infiltração e transporte dos contaminantes para as águas subterrâneas.
Após a classificação dos vários parâmetros (D, R, A, T) é efetuada a soma ponderada de acordo com a equação para o cálculo do IS. Quanto maiores forem os valores finais de IS obtidos tanto maior é a probabilidade de determinada área ser mais vulnerável à contaminação das águas subterrâneas. A classificação dos valores de IS é, de seguida, efetuada em função da sua vulnerabilidade.
Para efeitos de delimitação da REN, consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos porosos ou de dupla porosidade tomando os valores de IS correspondentes às classes: Extremamente vulnerável, Muito elevada e Elevada.
Sistemas aquíferos cársicos
No caso dos sistemas aquíferos cársicos, considera-se o índice de vulnerabilidade EPIK, método desenvolvido especificamente para a avaliação da vulnerabilidade deste tipo de aquíferos [Doerfliger e Zwahlen (1997) (8)]. Este índice considera a geologia cársica dos aquíferos, a geomorfologia e as características hidrogeológicas.
O índice é construído com base nos seguintes quatro parâmetros: epicarso (E), cobertura de proteção (P), condições de infiltração (I) e grau de desenvolvimento da rede cársica (K).
A cada parâmetro é atribuído um valor segundo uma classificação que tem em conta o impacto potencial da poluição.
Após a classificação dos vários parâmetros (E, P, I, K) é efetuada a soma ponderada de acordo com a seguinte expressão:
Efetua-se por fim a classificação dos valores do EPIK em função da sua vulnerabilidade.
Para efeitos de delimitação da REN, consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos cársicos tomando os valores de EPIK correspondentes às classes de vulnerabilidade Muito alta e Alta.
Sistemas aquíferos fissurados
No caso dos sistemas aquíferos fissurados, considera-se o índice de vulnerabilidade VULFRAC. Este método foi especificamente desenvolvido para avaliar a vulnerabilidade em meios hidrogeológicos fraturados, tendo sido proposto por Fernandes (2003) (9), com base no método HTD (Homogeneous Tectonic Domain).
A vulnerabilidade é condicionada pela interação de três atributos da zona não saturada: a espessura, o tipo de composição do material e a densidade, a conectividade e a abertura das fraturas. Enquanto os dois primeiros fatores regem a capacidade de atenuação da zona não saturada, o último controla a acessibilidade hidráulica dos contaminantes à zona saturada.
Da combinação de três mapas que representam o comprimento total, o número de interseções dos alinhamentos e as áreas tectónico-estruturais, obtêm-se três classes de fraturação:
Classe 1 - Áreas caracterizadas por terem densidade baixa de alinhamentos, reduzido número de interseções e baixo número de fraturas abertas;
Classe 2 - Áreas caracterizadas por terem densidade mediana de alinhamentos e de número de interseções, mas com maior quantidade de fraturas abertas;
Classe 3 - Áreas caracterizadas por terem densidade elevada de alinhamentos que coincidem com áreas onde ocorre grande quantidade de interseções e grande quantidade de fraturas abertas.
No que respeita ao atributo fraturação, a vulnerabilidade aumentará da classe 1 para a classe 3.
Analisando conjuntamente os três fatores (natureza da zona não saturada; classes de fraturação e profundidade ao nível freático), na matriz determinam-se classes de vulnerabilidade VULFRAC.
Para obter as áreas de recarga, consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos fissurados, tomando os valores de VULFRAC correspondentes às classes de vulnerabilidade Alta e Moderada/alta.
2.2 - Índice de Recarga Efetiva
O Índice de Recarga Efetiva (IR(índice ef)) [CCDR-LVT (2009) (10)] corresponde à média ponderada de três parâmetros, a recarga potencial (Ip), o declive da superfície topográfica (D) e a litologia e estrutura da zona vadosa (ZV), segundo a expressão:
IR(índice ef) (Ip + D + 3ZV) / 5
A recarga potencial (Ip) é calculada ao nível do solo, considerando-se as classes e valores utilizados na determinação do índice DRASTIC [Aller et al. (1987) (11)], aplicado para avaliar a vulnerabilidade à poluição.
O declive da superfície topográfica (D) influencia a infiltração de água no solo, correspondendo a uma maior inclinação do terreno uma menor capacidade de infiltração da água. Para o cálculo deste parâmetro, consideram-se também as classes definidas no índice DRASTIC.
A litologia e estrutura da zona vadosa (ZV) é o fator que mais condiciona a recarga subterrânea efetiva. Para a sua determinação são atribuídos valores de 1 a 10, de acordo com a natureza e a permeabilidade vertical da zona vadosa das formações hidrogeológicas.
O Parâmetro ZV a adotar para os diferentes tipos litológicos encontra-se em desenvolvimento pelo LNEG, sendo que, até que o trabalho esteja concluído, os dados para o cálculo deverão ser recolhidos, caso a caso, junto da APA/ARH territorialmente competente.
Quando a zona vadosa é constituída por areia ou calcário muito carsificado, deverá ser adotado o valor 10, dado assumir-se que o valor da recarga efetiva é igual ao da recarga potencial, devendo o índice adotar o valor 1 quando os materiais apresentam permeabilidade muito reduzida, como por exemplo lodos ou argilas. Quando a superfície freática no aquífero principal tem a mesma cota que a superfície da água no solo, deverá ser adotado o valor 1.
Os resultados obtidos com o cálculo final do IR(índice ef) variam entre 1 e 9, e são agrupados em 10 classes (de 1 a 10), sendo cada classe atribuída com o arredondamento do índice para o número inteiro mais próximo. A classe 1 corresponde à situação de recarga efetiva mínima e a classe 10 indica a situação hidrogeológica com maior capacidade de recarga.
Para obter as áreas de recarga deverão ser selecionadas as áreas que correspondem às classes 8, 9 e 10 do IR(índice ef), independentemente do declive, e às classes 6 e 7 quando o declive é (menor que) 6 %, devendo a espacialização do resultado estar sujeita a generalização, tendo por referência a área de 1 ha.
3 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias
A determinação das zonas ameaçadas pelas cheias associadas ao período de retorno de 100 anos, bem como daquelas onde a ocorrência de cheias fluviais com excecionalidades inferiores (por exemplo 20 anos) conduza a consequências prejudicais significativas, obriga ou à elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos que utilizem os dados hidrometeorológicos e morfológicos existentes, ou à aplicação de procedimentos hidrológicos expeditos, em caso de bacias hidrográficas não suficientemente monitorizadas e de bacias hidrográficas entre 10 km2 e 600 km2, ou a estudo geomorfológicos combinados com uma avaliação estatística.
A aplicação de procedimentos expeditos é complementada com estudos hidrológicos mais desenvolvidos sempre que existam especificidades próprias.
Os estudos hidrológicos consideram os dados e informações obtidos nas redes de monitorização de caráter nacional, geridas pelo Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e pelo organismo competente em matéria de meteorologia. Para além destas duas origens, e caso seja relevante, podem utilizar-se dados de redes específicas, locais, regionais ou mesmo nacionais, operadas por outros organismos, instituições ou grupos de investigação.
Os estudos hidrológicos incorporam mais de uma metodologia específica para obtenção do caudal de ponta de cheia e os resultados obtidos devem ser analisados de forma crítica e, se possível, comparados com observações hidrométricas na mesma bacia hidrográfica. Nestes estudos, aconselha-se a utilização das curvas de Intensidade-Duração-Frequência (IDF) específicas da bacia hidrográfica e, em caso de ausência desta informação, por impossibilidade da sua determinação, podem utilizar-se as curvas IDF para o período de retorno de 20 e 100 anos indicadas no quadro seguinte, disponíveis no portal do SNIRH.
Para bacias hidrográficas com áreas compreendidas entre 10 km2 e 600 km2, aconselha-se a utilização do método de cálculo do caudal de ponta de cheia do Soil Conservation Service [SCS, 1972 (12) e 1973 (13)] ou o método racional, sendo mais apropriado o método de Temez (1978) (14) para bacias hidrográficas com áreas próximas do limite superior do intervalo referido anteriormente.
Como metodologia alternativa, em situações de ausência ou escassez de dados e de informação hidrometeorológica, pode recorrer-se ao procedimento hidrológico expedito válido para bacias hidrográficas com áreas entre 10 km2 e 600 km2. Este procedimento expedito obriga à determinação prévia da área da bacia hidrográfica (A) e à aplicação das seguintes equações:
Para o período de retorno de 100 anos:
Para o período de retorno de 20 anos:
O estudo hidráulico permite a determinação de uma cartografia específica sobre zonas ameaçadas pelas cheias. Na sua elaboração utiliza-se informação topográfica atual e validada, disponibilizada pelos serviços competentes. Caso esta informação não forneça elementos suficientes para caracterizar a situação, deve recolher-se localmente informação topobatimétrica a uma escala apropriada.
Alternativamente, pode desenvolver-se um Modelo Digital de Elevação (MDE, ou Modelo Numérico Topográfico, de acordo com a Diretiva INSPIRE) a partir dos dados altimétricos do Shuttle Radar Topography Mission (SRTM) para a Península Ibérica.
Não são integradas nesta tipologia da REN as áreas suscetíveis de inundação motivada por fenómenos como, por exemplo, tsunamis, rotura de barragens ou diques e fusão de neve ou gelo.
4 - Metodologia para a delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
A delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo apoia-se na identificação da erosão potencial do solo, através da aplicação da Equação Universal de Pedra de Solo (EUPS) revista, que considera os fatores naturais: erosividade da precipitação (R), erodibilidade dos solos (K) e topografia (LS), traduzida na expressão:
Fator de erosividade da precipitação (R)
O cálculo deve ser efetuado com base em trabalhos científicos e técnicos desenvolvidos por especialistas. As unidades devem ser as do Sistema Internacional (MJ mm ha(elevado a -1) h(elevado a -1) ano(elevado a -1)).
Na ausência de informação mais detalhada e fiável poderá recorrer-se ao trabalho "Rainfall erosivity in Europe", realizado pelo Joint Research Center/European Soil Data Centre (JRC/ESDAC) e disponibilizado no respetivo sítio eletrónico, com resolução de 500 m e em unidades do Sistema Internacional (MJ mm ha(elevado a -1) h(elevado a -1) ano(elevado a -1)).
Fator relativo à erodibilidade do solo (K)
Os valores a utilizar são os que constam do quadro que está em anexo a Pimenta (1999) (15), pp. 10 a 12, em unidades do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha(elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Caso o tipo de solo em causa não conste no quadro referido, recomenda-se a consulta do quadro 4 (p. 8 do mesmo documento), que faz a correspondência entre a classificação da Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) e do SROA, ressalvando-se que o mesmo se encontra em unidades métricas. Para converter as unidades do Sistema Métrico para o Sistema Internacional é necessário dividir o valor obtido pelo valor da aceleração da gravidade, ou seja, por 9,81 ms(elevado a -2).
No caso dos solos cuja erodibilidade não esteja determinada no estudo, pode recorrer-se a outros estudos técnica e cientificamente sustentados ou estimar o valor por analogia, solução a que apenas se deve recorrer após a verificação dos dois quadros anteriormente mencionados e se comprovada a inexistência de outros estudos. Quando uma mancha integra mais do que um tipo de solo, o seu valor de erodibilidade deve corresponder à média ponderada dos valores respeitantes a cada um dos solos. As unidades terão de ser sempre as do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha(elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Na ausência de informação mais detalhada e fiável poderá recorrer-se ao trabalho "Soil Erodibility in Europe", realizado pelo Joint Research Center/European Soil Data Centre (JRC/ESDAC) e disponibilizado no respetivo sítio eletrónico, com resolução de 500 m e em unidades do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha(elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Fator topográfico (LS)
Exprime a importância conjugada do comprimento da vertente (L) e do seu declive (S).
De acordo com a EUPS revista, o fator LS é determinado pela expressão L*S, sendo que:
A EUPS foi concebida para avaliar a erosão hídrica superficial dos solos associada ao escoamento não organizado. Assim, é necessário estabelecer um limite máximo ao valor de (lambda) para evitar que sejam considerados setores de vertente com escoamento organizado, fundos de vale ou taludes de acumulação na base das vertentes, ou seja, o valor máximo a considerar deve ser 305 m (valor convertido de pés para metros, 1000 pés correspondem a 304,8 m - Wischmeier e Smith, 1978).
Atualmente existem ferramentas em ambiente de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para efetuar este tipo de análise. Recomenda-se, a título de exemplo, o recurso ao modelo desenvolvido por Mitasova (1996) (16).
Caso se verifique a adoção de práticas agrícolas que comportam a construção de socalcos e/ou muros de contenção de terra com caráter permanente, e uma vez que as mesmas têm um papel significativo na redução da erosão potencial do solo, tais práticas devem ser consideradas como fator de prática agrícola de conservação do solo (P).
Nestes casos, o valor da Erosão Potencial do Solo é traduzido pela seguinte expressão:
Para efeitos de integração de áreas na REN, deve considerar-se o valor de 25 ton/ha.ano como referência de limite máximo de perda de solo admissível, podendo este valor ser ajustado para limiares superiores ou inferiores, em função da perda relativa do solo no contexto territorial específico desde que devidamente fundamentados, nomeadamente através de outros estudos e/ou de trabalho de campo. Estes ajustamentos devem ser ponderados e aferidos no contexto regional tendo em conta as características geomorfológicas do território, a informação técnica disponível e a necessidade de assegurar a mais correta proteção do recurso em presença.A delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo apoia-se na identificação da erosão potencial do solo, através da aplicação da Equação Universal de Perda de Solo (EUPS) revista, que considera os fatores naturais: erosividade da precipitação (R), erodibilidade dos solos (K) e topografia (LS), traduzida na expressão:
O cálculo deve ser efetuado com base em trabalhos científicos e técnicos desenvolvidos por especialistas. As unidades devem ser as do Sistema Internacional (MJ mm ha(elevado a -1) h(elevado a -1) ano(elevado a -1)).
Na ausência de informação mais detalhada e fiável poderá recorrer-se ao trabalho «Rainfall erosivity in Europe», realizado pelo Joint Research Center/European Soil Data Centre (JRC/ESDAC) e disponibilizado no respetivo sítio eletrónico, com resolução de 500 m e em unidades do Sistema Internacional (MJ mm ha(elevado a -1) h (elevado a -1) ano(elevado a -1)).
Fator relativo à erodibilidade do solo (K)
Os valores a utilizar são os que constam do quadro que está em anexo a Pimenta (1999) (15), pp. 10 a 12, em unidades do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha (elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Caso o tipo de solo em causa não conste no quadro referido, recomenda-se a consulta do quadro 4 (p. 8 do mesmo documento), que faz a correspondência entre a classificação da Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) e do SROA, ressalvando-se que o mesmo se encontra em unidades métricas. Para converter as unidades do Sistema Métrico para o Sistema Internacional é necessário dividir o valor obtido pelo valor da aceleração da gravidade, ou seja, por 9,81 ms(elevado a -2).
No caso dos solos cuja erodibilidade não esteja determinada no estudo, pode recorrer-se a outros estudos técnica e cientificamente sustentados ou estimar o valor por analogia, solução a que apenas se deve recorrer após a verificação dos dois quadros anteriormente mencionados e se comprovada a inexistência de outros estudos. Quando uma mancha integra mais do que um tipo de solo, o seu valor de erodibilidade deve corresponder à média ponderada dos valores respeitantes a cada um dos solos. As unidades terão de ser sempre as do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha (elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Na ausência de informação mais detalhada e fiável poderá recorrer-se ao trabalho «Soil Erodibility in Europe», realizado pelo Joint Research Center/European Soil Data Centre (JRC/ESDAC) e disponibilizado no respetivo sítio eletrónico, com resolução de 500 m e em unidades do Sistema Internacional (t h ha MJ(elevado a -1) ha (elevado a -1) mm(elevado a -1)).
Fator Topográfico (LS)
Exprime a importância conjugada do comprimento da vertente (L) e do seu declive (S).
De acordo com a EUPS revista, o fator LS é determinado pela expressão L*S, sendo que:
A EUPS foi concebida para avaliar a erosão hídrica superficial dos solos associada ao escoamento não organizado. Assim, é necessário estabelecer um limite máximo ao valor de (lambda) para evitar que sejam considerados setores de vertente com escoamento organizado, fundos de vale ou taludes de acumulação na base das vertentes, ou seja, o valor máximo a considerar deve ser 305 m (valor convertido de pés para metros, 1000 pés correspondem a 304,8 m - Wischmeier e Smith, 1978).
Atualmente existem ferramentas em ambiente de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para efetuar este tipo de análise. Recomenda-se, a título de exemplo, o recurso ao modelo desenvolvido por Mitasova (1996) (16).
Caso se verifique a adoção de práticas agrícolas que comportam a construção de socalcos e/ou muros de contenção de terra com caráter permanente, e uma vez que as mesmas têm um papel significativo na redução da erosão potencial do solo, tais práticas devem ser consideradas como fator de prática agrícola de conservação do solo (P).
Nestes casos, o valor da Erosão Potencial do Solo é traduzido pela seguinte expressão:
Para efeitos de integração de áreas na REN, deve considerar-se o valor de 25 ton/ha.ano como referência de limite máximo de perda de solo admissível, podendo este valor ser ajustado para limiares superiores ou inferiores, em função da perda relativa do solo no contexto territorial específico desde que devidamente fundamentados, nomeadamente através de outros estudos e/ou de trabalho de campo. Estes ajustamentos devem ser ponderados e aferidos no contexto regional tendo em conta as características geomorfológicas do território, a informação técnica disponível e a necessidade de assegurar a mais correta proteção do recurso em presença.
5 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das áreas de instabilidade de vertentes
A delimitação de áreas de instabilidade de vertentes deve obedecer aos seguintes procedimentos:
1) Inventariação, determinação da tipologia e análise dos movimentos de vertente, já verificados no território, com recurso a análise de fotografia aérea e ortofotomapas, devidamente validada com trabalho de campo.
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