Portaria n.º 52/2019 — Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)

Tipo Portaria
Publicação 2019-02-11
Última atualização 2022-01-06
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos 55

Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)

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Anexo II AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 42.º do Anexo A da portaria)

Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

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Anexo III AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 43.º do Anexo A da portaria)

Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea

Medidas de intervenção comum:

1) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios (DFCI)

Promover a implementação e manutenção da rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)

2) Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos

a)

Promover o controlo de espécies invasoras

b)

Fomentar a diversidade da composição dos povoamentos florestais

c)

Promover a implementação de ações de monitorização e controlo de pragas florestais

3) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial

a)

Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas

b)

Proceder a operações de rejuvenescimento e melhoria do montado de sobro

c)

Aumentar a área de pinheiro-bravo sujeita a redução da densidade excessiva/condução regeneração natural

4) Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema

a)

Fomentar a gestão ativa dos espaços florestais que constituem habitat de espécies protegidas

b)

Apoiar ações de gestão sustentável nos espaços florestais localizados nas cabeceiras das bacias hidrográficas

c)

Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas

d)

Promover mecanismos de compensação para os espaços florestais que proporcionem serviços de ecossistemas não remunerados pelo mercado

5) Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação

a)

Condicionar ações que potenciem a erosão dos solos

b)

Promover boas práticas silvícolas e silvopastoris que visem os valores fundamentais do solo e da água

c)

Promover a reabilitação de áreas ardidas

6) Promover a conservação do regime hídrico

a)

Discriminar positivamente os apoios às ações de restauro e consolidação de galerias ripícolas

b)

Promover a conservação e a recuperação das galerias ripícolas

7) Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as entidades gestoras de espaços florestais

a)

Divulgar normas e modelos de silvicultura

b)

Divulgar os modelos de gestão das matas modelo

c)

Intercâmbio de informação e troca de conhecimento

8) Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos

a)

Fomentar a compatibilização entre a floresta e as atividades de recreio e lazer

b)

Reforçar a implementação do controlo da deposição de resíduos em áreas florestais

9) Promover a melhoria da gestão florestal

a)

Promover a área florestal com planos de gestão florestal elaborados e implementados

b)

Promover a constituição de zonas florestais de dimensão suficiente que permitam uma gestão florestal eficiente

c)

Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada

d)

Promover a resiliência dos povoamentos florestais

e)

Promover a diminuição de áreas florestais sem gestão silvícola mínima

10) Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta

a)

Fomentar o emparcelamento funcional e o aproveitamento da multifuncionalidade dos espaços florestais

b)

Promover a gestão dos terrenos silvopastoris e os outros usos do solo, compatibilizando-os com a salvaguarda do uso florestal

11) Promover a Certificação da Gestão Florestal Sustentável

a)

Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada

b)

Promover a valorização dos produtos certificados para gestão florestal sustentável

12) Promover a melhoria contínua do conhecimento e das práticas

a)

Promover o aumento do nível de qualificação técnica dos agentes da fileira florestal

b)

Promover a credenciação e responsabilização de técnicos habilitados para elaboração e execução de projetos florestais

13) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais

Garantir a elaboração de relatórios da monitorização do PROF de Lisboa e Vale do Tejo

14) Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços silvícolas e de exploração florestal

Incentivar o desenvolvimento de um programa de formação dirigido aos vários agentes do setor produtivo e às necessidades de formação mais prementes

Objetivos específicos de ordenamento do PROF de Lisboa e Vale do Tejo por sub-região homogénea, numeradas de 1 a 25, sendo designadamente:

1 - Alto Nabão; 2 - Arribas; 3 - Arribas - Arrábida; 4 - Bairro; 5 - Charneca; 6 - Charneca do Tejo; 7 - Charneca Margem Direita; 8 - Dunas Litoral; 9 - Estuário; 10 - Estuário do Sado; 11 - Estuário do Tejo; 12 - Floresta do Meio; 13 - Floresta do Oeste Interior; 14 - Floresta do Oeste Litoral; 15 - Floresta dos Templários; 16 - Gândaras Sul; 17 - Grande Lisboa; 18 - Lezíria; 19 - Península de Setúbal; 20 - Região Oeste Sul; 21 - Região Saloia; 22 - Serras de Aire e Candeeiros; 23 - Serra de Montejunto; 24 - Sicó - Alvaiázere Sul e 25 - Sintra

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Anexo IV AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 50.º do Anexo A da portaria)

Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual

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Anexo B — (a que se refere o artigo 1.º da portaria)

Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo

Carta 1 de 5

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Carta 2 de 5

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Carta 3 de 5

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Carta 4 de 5

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Carta 5 de 5

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112033776

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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