Portaria n.º 52/2019 — Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)
Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)
Anexo II AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 42.º do Anexo A da portaria)
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
Anexo III AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 43.º do Anexo A da portaria)
Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
Medidas de intervenção comum:
1) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios (DFCI)
Promover a implementação e manutenção da rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)
2) Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos
Promover o controlo de espécies invasoras
Fomentar a diversidade da composição dos povoamentos florestais
Promover a implementação de ações de monitorização e controlo de pragas florestais
3) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial
Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas
Proceder a operações de rejuvenescimento e melhoria do montado de sobro
Aumentar a área de pinheiro-bravo sujeita a redução da densidade excessiva/condução regeneração natural
4) Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema
Fomentar a gestão ativa dos espaços florestais que constituem habitat de espécies protegidas
Apoiar ações de gestão sustentável nos espaços florestais localizados nas cabeceiras das bacias hidrográficas
Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas
Promover mecanismos de compensação para os espaços florestais que proporcionem serviços de ecossistemas não remunerados pelo mercado
5) Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação
Condicionar ações que potenciem a erosão dos solos
Promover boas práticas silvícolas e silvopastoris que visem os valores fundamentais do solo e da água
Promover a reabilitação de áreas ardidas
6) Promover a conservação do regime hídrico
Discriminar positivamente os apoios às ações de restauro e consolidação de galerias ripícolas
Promover a conservação e a recuperação das galerias ripícolas
7) Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as entidades gestoras de espaços florestais
Divulgar normas e modelos de silvicultura
Divulgar os modelos de gestão das matas modelo
Intercâmbio de informação e troca de conhecimento
8) Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos
Fomentar a compatibilização entre a floresta e as atividades de recreio e lazer
Reforçar a implementação do controlo da deposição de resíduos em áreas florestais
9) Promover a melhoria da gestão florestal
Promover a área florestal com planos de gestão florestal elaborados e implementados
Promover a constituição de zonas florestais de dimensão suficiente que permitam uma gestão florestal eficiente
Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada
Promover a resiliência dos povoamentos florestais
Promover a diminuição de áreas florestais sem gestão silvícola mínima
10) Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta
Fomentar o emparcelamento funcional e o aproveitamento da multifuncionalidade dos espaços florestais
Promover a gestão dos terrenos silvopastoris e os outros usos do solo, compatibilizando-os com a salvaguarda do uso florestal
11) Promover a Certificação da Gestão Florestal Sustentável
Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada
Promover a valorização dos produtos certificados para gestão florestal sustentável
12) Promover a melhoria contínua do conhecimento e das práticas
Promover o aumento do nível de qualificação técnica dos agentes da fileira florestal
Promover a credenciação e responsabilização de técnicos habilitados para elaboração e execução de projetos florestais
13) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais
Garantir a elaboração de relatórios da monitorização do PROF de Lisboa e Vale do Tejo
14) Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços silvícolas e de exploração florestal
Incentivar o desenvolvimento de um programa de formação dirigido aos vários agentes do setor produtivo e às necessidades de formação mais prementes
Objetivos específicos de ordenamento do PROF de Lisboa e Vale do Tejo por sub-região homogénea, numeradas de 1 a 25, sendo designadamente:
1 - Alto Nabão; 2 - Arribas; 3 - Arribas - Arrábida; 4 - Bairro; 5 - Charneca; 6 - Charneca do Tejo; 7 - Charneca Margem Direita; 8 - Dunas Litoral; 9 - Estuário; 10 - Estuário do Sado; 11 - Estuário do Tejo; 12 - Floresta do Meio; 13 - Floresta do Oeste Interior; 14 - Floresta do Oeste Litoral; 15 - Floresta dos Templários; 16 - Gândaras Sul; 17 - Grande Lisboa; 18 - Lezíria; 19 - Península de Setúbal; 20 - Região Oeste Sul; 21 - Região Saloia; 22 - Serras de Aire e Candeeiros; 23 - Serra de Montejunto; 24 - Sicó - Alvaiázere Sul e 25 - Sintra
Anexo IV AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 50.º do Anexo A da portaria)
Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
Anexo B — (a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo
Carta 1 de 5
Carta 2 de 5
Carta 3 de 5
Carta 4 de 5
Carta 5 de 5
112033776
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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