Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A — Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2021-07-06, Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A — Orgânica e quadro de pessoal dirigente da S…
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
Artigo 46.º — Pessoal afeto aos serviços
1 - Compete ao secretário regional a distribuição de pessoal, afeto aos serviços, conforme as necessidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o secretário regional poderá determinar que o pessoal afeto a cada serviço preste a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a realização dos mesmos trabalhos.
CAPÍTULO V — Disposições transitórias e finais
Artigo 47.º — Transição do pessoal
O pessoal afeto à SRS constará de lista nominativa a publicar na BEP-Açores.
ANEXO II — (a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/01/01600/0000800032.pdf))
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