Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 — Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-06-06
Última atualização 2022-11-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2022-11-07, Decreto-Lei n.º 78/2022 — Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas esp…

Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social

Histórico de alterações JSON API

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH

4 - Empresas

4.1 - Mecanismos de financiamento

4.1.1 - Linhas de crédito

Reforço do volume de linhas de crédito com garantia de Estado até final do ano em 6800 M(euro), tendo em conta o valor máximo autorizado pela União Europeia, o que permitirá duplicar o valor já disponibilizado. O Governo poderá, assim, reforçar a política pública de promoção das condições de financiamento das empresas, através de linhas de crédito com garantia pública, designadamente:

Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000 M(euro), destinadas a financiamentos até 50 000 (euro) de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade;

Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários setores de atividade e da economia no seu conjunto;

Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia COVID-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.

O Governo irá ainda rever o modelo de distribuição das linhas de crédito com garantia pública, por forma a assegurar a mais célere disponibilização de fundos às empresas.

Destinatários: PMEs e MidCaps

Montante: 6800 M(euro) de garantia para FCGM

Responsáveis: MEETD/MENE/MEF

4.1.2 - Seguros de crédito

Em linha com o que está a ser desenvolvido por alguns países europeus e dentro da flexibilização introduzida pela Comissão Europeia no quadro dos auxílios de Estado no contexto COVID, o Governo vem criar melhores condições para a utilização destes instrumentos.

Neste contexto, a medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais. Este instrumento de seguro de crédito dirigido à atividade nacional carece de ajustamento do respetivo enquadramento legal nacional e terá ainda de atender às regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais, carecendo assim da autorização da Comissão Europeia.

Destinatários: todas as empresas

Montante: 2000 M(euro) de garantias para cobertura pública

Responsáveis: MEETD/MENE/MEF

4.1.3 - Financiamento de PME no mercado de capitais

Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Dá seguimento ao projeto em curso de emissão das Obrigações Turismo, que reúne um conjunto de PME do Turismo, mas fá-lo através de um mecanismo novo em Portugal que permite agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais.

Responsáveis: MEETD

4.1.4 - Sale and Lease Back

Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60 M(euro), no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M(euro) destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20 M(euro) destinados à indústria.

Montante: 60 M(euro)

Responsáveis: MEETD

4.2 - Moratórias bancárias

As principais linhas orientadoras consistem em:

Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021;

Alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes

Novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez;

Ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação.

Além das alterações anteriormente referidas, a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.

Destinatários: pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social

Responsáveis: MEF

4.3 - Medidas fiscais

4.3.1 - Pagamentos por conta

Seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria, é estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:

Quebra de faturação (maior que) 20 % no 1.º semestre de 2020 - limitação do pagamento até 50 %;

Quebra de faturação (maior que) 40 % no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração - limitação do pagamento até 100 %;

Destinatários: Empresas

Montante: Esta medida não tem impacto orçamental, apenas na repartição da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) entre 2020 e 2021, constituindo um importante apoio à liquidez das empresas em 2020.

Responsáveis: MEF

4.3.2 - Tributações autónomas

Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.3 - Prazo de reporte dos prejuízos fiscais

O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos.

Neste sentido, justifica-se uma consideração particular dos prejuízos fiscais na atual conjuntura, dando-lhes um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:

Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;

Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos, bem como alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70 % para 80 % quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.4 - Fomentar concentrações e aquisições de PME

Nas concentrações de PME realizadas em 2020, desconsiderar o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante 3 anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável);

Considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.5 - Adicional contribuição de solidariedade sobre o setor bancário

Criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pp, cuja receita é adstrita a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Destinatários: (i) instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português, (ii) filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português e (iii) sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português.

Montante: receita 33 M(euro)

Responsáveis: MEF

4.3.6 - Crédito fiscal extraordinário de investimento

A estabilização da economia e a preparação para a fase de recuperação deve também ser marcada pelo incentivo ao investimento, procurando antecipar investimentos programados ou estimular novos investimentos. Neste sentido, e no quadro de estabilidade do sistema fiscal, a par dos instrumentos que já hoje existem no Código Fiscal de Investimento, propõe-se reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.4 - Fundo de capitalização de empresas

Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento.

O Fundo deverá ter governança clara e transparente e deverá operar através de investimento/financiamento de operações de capital, quase-capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público / privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente público:

Dentro das regras previstas no Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia, de apoios à recapitalização de empresas não financeiras viáveis; ou

Em condições de mercado, em regime de coinvestimento com fundos privados em condições não menos favoráveis do que estes.

Destinatários: Empresas

Financiamento: eminentemente através de fundos europeus e financiamento no quadro dos instrumentos de resposta à crise através de Recovery Fund (Solvency Support Facility) e do BEI (Pan-European Guarantee Fund).

Responsáveis: MEETD

4.5 - Cadeias curtas de distribuição

4.5.1 - Reforço da capacidade de produção local de equipamentos inovadores e estratégicos

Apoiar projetos empresariais e de redes de empresas e centros tecnológicos e de investigação e desenvolvimento (I&D) de inserção do tecido produtivo nacional em cadeias de valor, nomeadamente em redes europeias de produtos e serviços de maior valor acrescentado. A maior integração entre as cadeias de conceção, de produção e distribuição significa um esbatimento entre as fronteiras dos serviços e da fabricação, permitindo uma especialização produtiva assente na resposta rápida com logística sofisticada integrada, sobretudo nas áreas em que o encurtamento das cadeias possam ser fator de autonomia estratégica.

Definição de um foco na captação de investimento externo para densificar cadeias de produção e de centros de engenharia, de forma a obter produção de materiais básicos, de equipamentos mecânicos e eletrónicos, sensores, medicamentos e outros produtos e dispositivos médicos, produtos alimentares, tecnologias associadas às mudanças energéticas e ecológica, de modo a melhorar a integração das nossas empresas nas cadeias de autonomia estratégica europeia.

Destinatários: Empresas

Montante: 30 M(euro) (2020)/50 M(euro) (2021)

Financiamento: PT2020 (2020)/OE+PT2020 (2021)

4.6 - Promoção de novas áreas de negócio

4.6.1 - Inovação COVID/I&D COVID

Lançamento de avisos Inovação Produtiva e IDT no valor de 220 M(euro) (dos quais cerca de 30 % afetos aos territórios do Interior), para apoiar empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, gel, viseiras e outros tipos de equipamentos de proteção individual, equipamentos hospitalares, incluindo ventiladores, medicamentos, diagnósticos e dispositivos médicos), mas também para o sistema científico e para o apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da COVID-19. Financiamento dos projetos de investimento com taxas de referência de 80 % a fundo perdido, com majoração dos apoios para as empresas que concretizem o projeto no prazo de 2 meses, e com apoio retroativo a quem já estivesse a trabalhar nestas novas necessidades desde fevereiro. Taxas majoradas nos projetos de I&D até ao financiamento integral dos custos totais elegíveis. Os projetos são analisados em 10 dias, após a data de submissão.

Destinatários: Empresas/Unidades de I&D

Montante: 220 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: MEETD/MP/MCT

4.7 - Aceleração de PME

4.7.1 - «PMECrescer+»: Programa de aceleração de PME

Uma das grandes dificuldades do nosso tecido produtivo é a incapacidade de crescer, ganhar escala. Programa centrado em empresas maduras ((maior que)5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, etc.

Centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, etc.)

Destinatários: PME

Montante: 20 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: METD

4.7.2 - «Bolsa de Valor»: Programa facilitador da compra e venda de empresas

A inexistência de um mercado para compra e venda de empresas é uma falha de mercado, que afeta as empresas de menor dimensão. A plataforma Bolsa de Valor facilitará a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.

4.7.3 - ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais

Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção, estimulando atividades económicas interdependentes entre si, numa lógica de capilaridade e de valorização de cadeias de valor com escalas geográficas curtas.

Destinatários: microempresas dos setores secundário e terciário

Montante: 50/50 M(euro) (2020-21)

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD, MPlan, MCT

4.7.4 - Comércio Digital

Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME (em particular das micro e pequenas empresas), mediante a promoção do comércio eletrónico, materializada no apoio à adesão a plataformas já existentes, à reformulação dos websites - desde que possuam integração com a cadeia logística ou sistemas de reservas acoplados -, e à conceção de projetos por parte de associações empresariais ou comerciais, que se encontrem igualmente associados a soluções logísticas descarbonizadas.

Pretende-se apoiar as PME, desde que seja assegurada a integração em soluções de logística e distribuição ou de sistemas de reserva.

Destinatários: PME do Comércio

Montante: 40 M(euro)

Número de Empresas Abrangidas: aproximadamente 10 000 empresas e 25 projetos conjuntos, com possibilidade de alargamento

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD, MPlan, MAAC

4.7.5 - Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física, segundo quatro eixos:

Fomento de projetos conjuntos associativos, criados por iniciativa dos operadores económicos, os quais instiguem a articulação e a cooperação, locais ou sectoriais, nos domínios promocional, comercial e logístico;

Apoios específicos a estabelecimentos que integrem o inventário nacional «Comércio com História»;

Valorização da inovação, tendo em vista o incentivo à conceção de projetos-piloto baseados na implementação de soluções relacionadas com a digitalização avançada e a sustentabilidade ambiental;

Modernização da evidência física dos estabelecimentos.

Destinatários: micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços

Montante: 47 M(euro) (2020/2021)

Financiamento: Fundo de Modernização do Comércio

Responsáveis: MEETD

4.7.6 - Promoção da Economia Azul:

Voucher Emprego Azul - apoio líquido a 50 % à contratação anual de licenciados ou mestres ou doutorados em áreas marinhas ou conexas para as diversas áreas da economia azul incluindo para o apoio à gestão destas PMEs;

Voucher Inovação Azul - para apoiar empreendedores com projetos inovadores de base sustentável, com foco na economia circular, na biotecnologia, na preservação da biodiversidade e conservação da natureza, na redução de lixo e na requalificação e reconversão industrial;

Campanha promoção do pescado nacional e aumento do número de circuitos curtos de comercialização, com vista a um comércio mais justo, com o consequente aumento do rendimento dos produtores e dos profissionais da pesca.

Destinatários: Jovens licenciados, mestres ou doutorados; Empreendedores de base tecnológica e científica; Pescadores

Montante: Voucher Emprego Azul 2 M(euro); Voucher Inovação Azul 1,7 M(euro); 250 mil euros

Financiamento: Fundo Azul; PO-MAR2020

Responsáveis: MM

4.7.7 - Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola

Apoio instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente, na seleção das candidaturas, os jovens agricultores que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País. De forma complementar, será criado um aviso para Investimento na exploração agrícola específico para os jovens agricultores a instalar no interior;

Apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica, que terá em conta a localização da exploração agrícola em zona interior como critério de prioridade;

Apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, nomeadamente multiprodutos, onde será tida em conta a localização do Agrupamento de Produtores, no interior, na seleção dos projetos de forma a promover a organização da produção e assim fazer frente a uma das principais fragilidades estruturais do setor;

Linha de crédito BEI para complementar investimentos novos e em curso no âmbito PDR2020 e para fundo de maneio.

Destinatários: Jovens agricultores; Agricultores de produção biológica, agrupamentos e organizações de produtores

Montante: (2 M(euro) + 3 M(euro); 0,5 M(euro)); Linha de crédito BEI

Financiamento: PDR2020 e BEI

Responsáveis: MA

5 - Quadro Institucional

5.1 - Finanças Regionais e Locais

5.1.1 - Finanças Regionais

No quadro do Orçamento Suplementar, a apresentar à Assembleia da República, e tendo em conta as especificidades regionais e o impacto da pandemia da doença COVID-19 nas economias insulares, o Governo considerará uma alteração ao artigo 77.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, relativo às necessidades de financiamento das regiões autónomas, que permitirá um aumento excecional do endividamento líquido das regiões autónomas.

O aumento do endividamento destina-se especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19 nos arquipélagos. Em consequência, determina-se que esse aumento de endividamento, não seja considerado para efeito do cumprimento dos limites de endividamento das regiões autónomas no quadro do Orçamento do Estado, assim como do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Neste contexto, e atendendo ao princípio da equidade intergeracional, propor-se-á que as regiões autónomas possam beneficiar de um aumento do seu endividamento líquido até 10 % do PIB regional para fazer face aos impactos provocados pela doença COVID-19.

Destinatários: RAs

Montante: 948 M(euro)

Financiamento: Emissão de Dívida pelas RAs

Responsáveis: MEF

5.1.2 - Rever a forma de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para os municípios

A Lei do Orçamento do Estado para 2020 prevê no n.º 8 do artigo 101.º a constituição de um grupo de trabalho entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para aferir, até ao 3.º trimestre, o montante da transferência do Orçamento do Estado para o Fundo Social Municipal (FSM).

Considerando os encargos acrescidos dos municípios no combate à pandemia e que os mesmos são elegíveis para financiamento pelo FSM, de forma a transferir para os municípios, ainda em 2020, propõe-se a criação de uma norma habilitante para transferência do montante apurado pelo grupo de trabalho com a ANMP, a partir de valores apurados pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

O montante do FSM é definido por uma norma transitória prevista no artigo 82.º da Lei das Finanças Locais, cuja interpretação carece de clarificação.

Destinatários: Municípios

Fonte de financiamento: Orçamento do Estado

Responsáveis: MMEAP

5.1.3 - Prorrogar algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios para lá de 30 de junho

No quadro do combate à pandemia da doença COVID-19 foi aprovado, através das Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 1 de abril, e 12/2020, de 7 de maio, um conjunto de medidas excecionais, de agilização e simplificação de procedimentos, a vigorar até 30 de junho de 2020.

Propõe-se agora a prorrogação destas normas até 31 de dezembro de 2020, para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social. O período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do FSM é também alargado para 31 de dezembro de 2020.

Adicionalmente, propõe-se a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20 % da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.

Destinatários: Municípios e Freguesias

Prorrogação das moratórias no âmbito do Fundo de Apoio Municipal no valor de 46,7 M(euro) (29,2 M(euro) na realização de capital social e 17,5 M(euro) na amortização de empréstimos aos municípios com programa de saneamento financeiro) (artigos 3.º-B e 3.º-C da Lei n.º 12/2020, de 7 de maio).

Entidades responsáveis: MMEAP, Autarquias Locais

5.2 - Contratação Pública e Tribunal de Contas

Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de pesadas exigências burocráticas, demoradas impugnações judiciais ou outros constrangimentos legais desproporcionados, designadamente:

Aceleração de projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos;

Alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços;

Faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excecional acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto;

Previsão de critérios de adjudicação relacionados com a sustentabilidade ambiental, com a inovação de processos, produtos ou materiais e a promoção de emprego científico ou qualificado;

Estímulo à contratação de proximidade, podendo as entidades adjudicantes promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem;

Possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respetivas comunidades intermunicipais;

Possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção;

Fazer depender a citação das entidades adjudicantes demandadas em ações de contencioso pré-contratual de despacho liminar do juiz.

Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00 (euro) (valor previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

Destinatários: Contraentes públicos

Responsáveis: PCM

5.3 - Banco de Fomento

É essencial proceder à integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., e PME Investimento numa única instituição que se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.

A missão do Banco Português de Fomento, S. A., não é de substituição dos mecanismos de mercado, os quais são a base da intervenção dos bancos comerciais, mas de suporte às empresas e projetos de forte conteúdo inovador e com vocação para os mercados globais, através de uma capacidade acrescida de garantir crédito, de conferir maturidade ao crédito bancário e de participar em operações sindicadas. Visa apoiar operações de consolidação e crescimento empresarial, projetos mobilizadores de transformação estrutural da base produtiva, setores económicos e empresas fortemente expostos à concorrência internacional de conteúdo estratégico para o desenvolvimento económico nacional.

A nova instituição deve:

Desenvolver competências na gestão de instrumentos de seguro de crédito, potenciando as políticas públicas de apoio à internacionalização em colaboração com as entidades, que operam já hoje no mercado português;

Ter a capacidade para desenvolver novos mecanismos de apoio e financiamento, em particular num contexto europeu em que se prepara o início da implementação do Programa InvestEU em que os bancos promocionais nacionais terão um papel fundamental na canalização dos recursos para a economia;

Dar cumprimento ao compromisso da criação de um banco verde, conferindo capacidade financeira e acelerando as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular.

Foi solicitada autorização à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa operar enquanto banco de retalho.

Destinatários: Empresas

Financiamento: instrumentos europeus, designadamente via BEI e Orçamento da União Europeia

Responsáveis: MEETD/MEF

5.4 - Capacitação da Administração Pública

5.4.1 - Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública

Recrutamento centralizado de técnicos superiores, de acordo com um plano de entradas e saídas na Administração Pública baseado na regra "1 para 1", tendo em conta a previsão de aposentações;

Programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); foco em habilitações superiores; duração máxima de 9 meses; admissibilidade de modalidade a tempo parcial para permitir acumulação com formação; bolsa de estágio correspondente; futura majoração/pontuação em procedimento de recrutamento;

Articulação/consórcio do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados, visando qualificar 500 funcionários públicos até final 2020 e 5000 em 3 anos (2021-23);

Portabilidade dos postos de trabalho, incluindo com soluções de «co-working», tais como as já previstas no diploma sobre o incentivo à mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para o interior;

Renovação da formação na Administração Pública: competências digitais, de planeamento e gestionárias;

Combate à precariedade na Administração Pública, designadamente através da conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros que permita encerrar os processos ainda em curso).

Responsáveis: MMEAP/MCTES/MTSSS

5.5 - SIMPLEX SOS

Aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através de:

Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de: notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;

Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;

Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;

Tramitação eletrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados.

Responsáveis: MMEAP

5.6 - Justiça

5.6.1 - Regime transitório de redução das custas judiciais

Previsão de um regime excecional da redução de custas judiciais, tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo ao processo, mediante acordo, transação ou mera desistência.

Destinatários: Tribunais da jurisdição comum e administrativa

Responsáveis: MJ

5.6.2 - Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho

Antecipando um aumento na procura do serviço de Justiça Económica e social, reforça-se os quadros das secretarias judiciais e dos magistrados.

Destinatários: Tribunais de Comércio e do Trabalho, magistrados e oficiais de justiça

Montante: O reforço de magistrados bastar-se-á com os recrutamentos já feito. Necessidade do reforço do quadro de oficiais de justiça compensado com as saídas para aposentação entretanto ocorridas

Responsáveis: MJ

5.6.3 - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE)

Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas. Através do recurso a um conciliador fomenta-se a criação de um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.

O sistema é de adesão voluntária e de baixo custo para o devedor, assumindo como mais-valia a obtenção pelo credor de um título executivo.

Destinatários: sistema de mediação, cidadãos endividados

Montante: 70 mil euros este ano

Responsáveis: MJ/DGPJ

5.6.4 - Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais

Concretização da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, potenciando a eficiência e agilidade desta jurisdição.

Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, com vista à introdução de mecanismos que tornem a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente.

Destinatários: Tribunais administrativos e Tributários, cidadãos, Estado

Financiamento: FMJ

Montante: 100 000 (euro)

Responsáveis: MJ

5.7 - Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas

5.7.1 - Processo extraordinário de viabilização de empresas

Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.

Destinatários: Empresas e respetivos credores

Responsáveis: MJ/METD

5.7.2 - Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência

É essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.

Nessa medida, propõe-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 000,00 (euro), cuja titularidade não seja controvertida.

Destinatários: Credores de empresas em dificuldades

Responsáveis: MJ

5.7.3 - Planos prestacionais

Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano:

Incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020;

Permitir que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

Destinatários: Empresas em dificuldades

Responsáveis: MEF/MTSSS

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