Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 — Aprova a Estratégia Portugal 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Estratégia Portugal 2030
Nesse quadro, serão prosseguidos os seguintes eixos de intervenção:
. Melhorar a competitividade do sistema portuário e do transporte marítimo, promover as redes logísticas e das ligações rodoferroviárias a portos, explorando as oportunidades criadas pela reconfiguração das grandes rotas marítimas de comércio internacional;
. Aproveitar o potencial geográfico e económico das Regiões Autónomas;
. Explorar e gerir a fronteira marítima.
Relativamente à melhoria da competitividade do sistema portuário, as intervenções envolvem o reforço da conectividade externa, das infraestruturas de conexão internacional e das ligações intra e intermodais, promovendo uma mobilidade inteligente com a implementação de soluções inovadoras e de novas tecnologias no ecossistema da mobilidade, a promoção e captação de operações de homeport e de turnaround de cruzeiros.
Quanto ao aproveitamento do potencial geográfico e económico das Regiões Autónomas, as intervenções visam explorar o posicionamento geográfico das duas Regiões Autónomas que potenciam de forma muito vincada a dimensão atlântica do País, designadamente no contexto do Atlântico Norte, com um valor geoestratégico sempre atual, que se evidencia num potencial ao nível da exploração científica e económica, no domínio marítimo e do espaço, e também numa capacidade de gerar valor e emprego a partir das condições edafoclimáticas próprias. As intervenções envolverão a melhoria das acessibilidades externas destas regiões com reforço das conectividades aéreas e marítimas, e a integração num sistema de rede Hub-and-spoke no apoio a operadores de transporte marítimo de pequena e média dimensão (fluxos atlânticos - norte/sul e este/oeste) (2).
No que respeita à exploração e gestão da fronteira marítima, tendo em conta que este é um domínio complexo onde se conjugam defesa, segurança, proteção, salvaguarda e gestão de recursos marinhos, entendendo-se os primeiros como condicionantes primários e garantes do desenvolvimento da economia do mar, as intervenções envolvem o assegurar a monitorização das atividades marítimas nos espaços sob soberania ou jurisdição nacional, o assegurar a capacidade de monitorização regular do estado dos recursos e ecossistemas marinhos, o aumento da capacidade de monitorização sobre o tráfego marítimo-portuário, as atividades em curso e a capacidade de vigilância, fiscalização e repressão de ilícitos marítimos e da criminalidade transnacional nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e o aumento da segurança, proteção e salvaguarda do meio ambiente nas zonas costeiras e ribeirinhas.
3.4.4 - Inserção territorial no mercado ibérico
Este domínio visa a aposta na centralidade ibérica dos territórios transfronteiriços com a identificação de projetos específicos, capazes de alavancar um novo paradigma na relação transfronteiriça e de favorecer a coesão territorial destes espaços.
Se a projeção da faixa atlântica assume grande relevância para a projeção externa da economia portuguesa, a projeção continental e, em particular, no mercado ibérico constitui uma oportunidade que não pode igualmente deixar de ser explorada.
Os territórios de fronteira continental caracterizam-se pela maior proximidade ao mercado ibérico e aos países do centro da UE, pelo que a exploração da importância estratégica e da localização privilegiada destas nossas regiões fronteiriças continentais no contexto das relações ibéricas, ou mesmo, em termos mais amplos, tendo em vista o aprofundamento do mercado único europeu, não pode ser descurada.
Estes projetos devem ser capazes de concentrar os recursos disponibilizados e traduzi-los em iniciativas capazes de mobilizar a ação concertada dos dois lados da fronteira, de modo a produzir resultados que de outra forma não seriam atingíveis.
A ação neste domínio envolverá os seguintes eixos de intervenção:
. Adotar e implementar uma estratégia de orientação para o mercado ibérico dos territórios das regiões de fronteira continental, promovendo o planeamento integrado da cooperação transfronteiriça e incentivando a atividade económica nos territórios confinantes com Espanha;
. Melhorar as ligações rodoferroviárias transfronteiriças.
Relativamente à adoção e implementação de uma estratégia de orientação para o mercado ibérico dos territórios das regiões de fronteira continental, as intervenções envolvem a promoção da competitividade e atratividade dos territórios fronteiriços, a preservação e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais comuns, o aumento da resiliência dos territórios fronteiriços aos riscos e catástrofes, a eliminação de barreiras e custos de contexto à mobilidade transfronteiriça e a intensificação da articulação e cooperação territorial. Estas intervenções estão previstas na Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço Portugal-Espanha e articuladas com as prosseguidas no âmbito do domínio estratégico da competitividade e coesão nos territórios do Interior, até porque estas regiões são fundamentalmente territórios de baixa densidade/interior, mas pretendem explorar o potencial da cooperação transfronteiriça enquanto fator de aumento de eficácia das mesmas, valorizado os fatores distintivos destes territórios.
No que respeita à melhoria das ligações rodoferroviárias transfronteiriças, as intervenções têm como objetivo responder aos constrangimentos e desafios associados à projeção da economia nacional e da inserção territorial no hinterland ibérico. Envolvem as dimensões de conectividade ferroviária e conectividade rodoviária transfronteiriças para reforçar a conectividade externa e as infraestruturas de conexão internacional. Relativamente às ligações ferroviárias, as intervenções surgem articuladas com o desenvolvimento em curso de infraestruturas de cariz vário - portuário, aeroportuário, ferroviário - na faixa atlântica do País, completando redes e assegurando a melhoria da ligação do Litoral com o Interior Ibérico tanto na circulação de passageiros como de mercadorias, potenciando os impactos das referidas infraestruturas.
4 - Financiamento e modelo de governação
A prossecução desta estratégia mobilizará instrumentos de natureza diversa, nomeadamente legais, financeiros e fiscais, e envolverá a mobilização das diversas fontes de financiamento, nomeadamente:
Fundos europeus:
Os fundos europeus do novo Acordo de Parceria (Fundos da Política de Coesão) e do PEPAC (Fundos da Política Agrícola Comum e do Desenvolvimento Rural);
ii) Os fundos adicionais do pacote do Next Generation EU, principalmente do Instrumento Recuperação e Resiliência (que financiará o PRR), do REACT e do Fundo de Transição Justa;
iii) Os fundos europeus de gestão centralizada, principalmente do Horizonte Europa e CEF (Connecting European Facility);
Outros fundos nacionais: Orçamento do Estado e fundos específicos, nomeadamente o Fundo Ambiental;
Empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais, como, por exemplo, o Banco Europeu de Investimento;
Fontes de financiamento do setor privado.
As tarefas de acompanhamento, monitorização e avaliação da Estratégia Portugal 2030 beneficiarão bastante do modelo de governação que nos termos da regulamentação comunitária aplicável vai ser definido para os dois grandes instrumentos de execução - os Programas Operacionais do futuro Acordo de Parceria e do PRR.
Serão assumidos como principais princípios orientadores a simplificação, orientação para resultados, transparência e prestação de contas, subsidiariedade e responsabilização, segregação das funções de gestão e prevenção de conflitos de interesse e sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.
Em termos formais, a Estratégia Portugal 2030 será objeto de monitorização com a apresentação de um relatório anual de acompanhamento, que será apreciado em Conselho de Ministros.
(1) Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), junho de 2020.
(2) Naturalmente que as Regiões Autónomas são abrangidas pelas restantes agendas, domínios e eixos da presente Estratégia, nomeadamente na promoção de estratégias próprias de competitividade e coesão territorial e sempre atendendo às suas especificidades territoriais. Neste eixo, constam apenas as questões centrais do seu papel ímpar na promoção da Estratégia Atlântica de Portugal.
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