Despacho Normativo n.º 7/2021 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Évora
Quatro anos após a data da publicação da última revisão;
Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efetivo de funções.
2 - Podem propor alterações aos Estatutos:
O reitor;
Qualquer membro do conselho geral;
Uma petição de, pelo menos, 100 membros da comunidade universitária (docentes e investigadores, não docentes e não investigadores e estudantes).
Artigo 80.º — Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO — Modelo do emblema e selo da Universidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/02/030000000/0004700077.pdf))
Modelo do traje académico da Universidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/02/030000000/0004700077.pdf))
Insígnia da Universidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/02/030000000/0004700077.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).