Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 — Aprova o Plano Nacional para o Radão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional para o Radão
Resultado esperado: Caracterização da população que reside e/ou trabalha nas zonas de suscetibilidade ao Rn em estudo, bem como a identificação das várias tipologias de edifícios e do seu uso.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Direção-Geral do Território (DGT), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
Período de implementação: Ano três a cinco
A2.5. Identificar materiais de construção com libertação significativa de radão
Alguns materiais de construção constituem fontes de Rn não desprezáveis, tornando-se assim pertinente a identificação de materiais de construção frequentemente utilizados em Portugal que tenham libertação significativa de Rn, para além da concentração de atividade para a radiação gama (dose de exposição a radiação gama superior a 1 mSv/ano). A análise deverá incluir uma avaliação de possíveis soluções para a sua aplicação, ainda que restrita. Será disponibilizada a informação sobre os materiais de construção que conduzam a exposições elevadas ao Rn e à radiação gama.
Resultado esperado: Caracterização dos materiais de construção e determinação de medidas adequadas para a eventual utilização desses materiais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Anos um e dois
A2.6. Avaliar a prevalência de casos de cancro do pulmão e eventual correlação com a exposição ao radão
Em Portugal, ainda não existem estudos suficientes que permitam quantificar o número de portugueses afetados pelo cancro do pulmão decorrentes da exposição prolongada ao Rn. A realização de um estudo epidemiológico permitirá avaliar eventuais evidências do aumento de incidência de casos de cancro do pulmão, incluindo a exposição ao Rn em combinação com o tabaco, através da correlação entre as zonas caracterizadas no mapa de suscetibilidade ao Rn e a prevalência de casos de cancro do pulmão de acordo com as regiões.
Resultado esperado: Dados preliminares quanto ao número de portugueses afetados pelo cancro do pulmão devido à exposição ao Rn.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), DGS, INSA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Anos dois a cinco
Reduzir
OP.3. Gestão e redução da exposição
A gestão da exposição de trabalhadores e do público em geral ao gás Rn passa pela oferta das ferramentas necessárias à sua redução, como a disponibilização de guias e de programas de incentivo financeiro à remediação, bem como a criação de mecanismos que permitam uma correta avaliação a nível nacional da exposição, nos termos dos artigos 147.º, 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A3.1. Promover a gestão eficaz da exposição ao radão nos locais de trabalho
Para uma gestão eficaz da exposição ao Rn nos locais de trabalho, é necessário criar mecanismos de apoio à aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, como a promoção de sinergias entre entidades empregadoras e autoridades para a segurança e saúde no trabalho, a disponibilização de informação e sessões de esclarecimento.
A elaboração e disponibilização pela autoridade competente de um guia-metodológico de orientação é também uma ferramenta valiosa para as entidades empregadoras realizarem de forma eficaz a avaliação do risco de exposição ao Rn no local de trabalho, a que os trabalhadores ou o público estão expostos.
Resultado esperado: Incentivar a avaliação da exposição ao Rn em locais de trabalho por parte das entidades empregadoras, de acordo com a legislação em vigor.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), DGS, INSA, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e confederações patronais.
Período de implementação: Ano um
A3.2. Elaborar um procedimento para a mera comunicação prévia no âmbito dos locais de trabalho onde a concentração de Rn continue a exceder o nível de referência nacional
Nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, em zonas dos locais de trabalho em que a concentração de Rn, em média anual, continue a exceder o nível de referência, apesar das medidas de mitigação tomadas e em conformidade com o princípio da otimização, aplicam-se as disposições referentes às situações de exposição planeada.
Resultado esperado: Desenvolvimento de um procedimento para operacionalizar a mera comunicação prévia prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, para os locais de trabalho onde a concentração de Rn (em média anual) continue a exceder o nível de referência nacional, apesar das medidas de mitigação tomadas e em conformidade com o princípio da otimização.
Entidades envolvidas: APA, I. P., ACT.
Período de implementação: Ano um
A3.3. Identificar medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do radão no interior de edifícios
Os principais métodos de mitigar a exposição ao Rn são evitar o influxo de Rn para os espaços ocupados e extrair o Rn do ar no interior dos edifícios usando técnicas passivas e ativas. As técnicas eficazes para a remediação em edifícios existentes e as técnicas preventivas para novos edifícios estão identificadas e descritas na literatura de referência internacional. A adequação destas técnicas à realidade nacional servirá de base para a elaboração de guias para a mitigação da admissão de Rn para o interior de edifícios novos e existentes. Depois de elaborados, é fundamental a publicação destes guias e a sua disseminação pela comunidade técnico-científica, público e outras partes interessadas, para que as medidas descritas sejam utilizadas na construção e/ou reabilitação de edifícios.
Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a utilização de medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do Rn no interior de edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., DGS, INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um e dois
A3.4. Reforçar a mitigação do radão no interior dos edifícios através de programas de incentivo financeiro
O custo associado à execução de medidas de mitigação pode ser uma barreira à sua implementação. É assim essencial o desenvolvimento de programas de financiamento públicos ou privados, para apoiar os proprietários de edifícios ou frações autónomas na mitigação de habitações com níveis elevados de Rn, garantindo ao mesmo tempo facilidade de acesso e de candidatura dos particulares a este tipo de financiamento.
Resultado esperado: Reforçar e desenvolver meios para apoiar financeiramente a mitigação do Rn no interior dos edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Fundo Ambiental e outras entidades e/ou programas de financiamento.
Período de implementação: Anos um a cinco
A3.5. Avaliar o impacto de medidas de eficiência energética nos níveis de concentração de radão
Criação de sinergias com as diversas entidades envolvidas na eficiência energética e qualidade do ar interior para avaliar o impacto nos níveis de concentração de Rn das alterações provocadas nos edifícios pela reabilitação dos mesmos com vista à eficiência energética. Devido aos efeitos do Rn na saúde e às características das renovações que, de forma geral, potenciam o aumento dos níveis de Rn no interior, devem realizar-se estudos da qualidade do ar, incluindo a análise da concentração de Rn antes e depois da reabilitação dos edifícios, para implementação de medidas de mitigação adequadas, garantindo a redução da exposição ao Rn, mesmo após as renovações.
Resultado esperado: Avaliação do impacto da implementação das medidas de eficiência energética na qualidade do ar interior dos edifícios, a desenvolver por um grupo de trabalho a constituir pelas entidades envolvidas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., ADENE - Agência para a Energia, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), DGEG, DGS e INSA, I. P.
Período de implementação: Anos dois a cinco
A3.6. Organizar e manter uma base de dados nacional das concentrações do gás radão no interior de edifícios
O desenvolvimento e manutenção de uma base de dados atualizada sobre as medições de Rn no interior de edifícios é uma ferramenta valiosa para um melhor conhecimento da exposição da população, pois vai refletir-se na definição de estratégias mais eficientes e eficazes de proteção da exposição ao Rn. Vai permitir também respeitar compromissos internacionais de partilha de informação.
Os dados provenientes de campanhas e de estudos relativos à exposição ao Rn em Portugal, em conjugação com o termo de compromisso de envio anual dos dados anonimizados referentes às análises de Rn no ar no interior dos edifícios, por parte dos prestadores de serviços na medição de Rn, vai permitir complementar a base de dados de forma regular.
Resultado esperado: Criação e manutenção da base de dados de medidas de concentrações de Rn a nível nacional.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), instituições de ensino superior, centros de investigação e entidades prestadoras de serviços de medição de Rn.
Período de implementação: Anos um a cinco
OP.4. Promoção da qualidade da prestação de serviços
Com foco na garantia de um padrão de qualidade e excelência, a revisão e análise de procedimentos é fundamental para uma adequação, compatibilidade e alinhamento com as necessidades específicas de proteção radiológica dos trabalhadores e do público. O objetivo destas medidas é justamente incentivar os prestadores de serviços do setor a implementar, manter e otimizar procedimentos que assegurem o fornecimento de serviços com alto padrão de qualidade, seguindo as boas práticas do segmento, em respeito pela legislação em vigor.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A4.1. Organizar um procedimento de reconhecimento para prestadores de serviços na medição de radão
Para garantir a qualidade e promover a confiança nos serviços prestados, as entidades que comprovadamente sigam as recomendações presentes no «Guia para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos» e/ou no «Guia para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios por detetores ativos», respeitando as diretrizes por eles referidas, podem submeter uma candidatura para a sua validação enquanto entidade prestadora de serviços na medição de Rn. É fundamental divulgar e atualizar as listas das entidades que declararam o seu compromisso de cumprimento do guia (esquema de validação), bem como detalhes sobre as entidades e o serviço que estas disponibilizam, para livre consulta.
Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos e divulgação de lista das entidades prestadoras de serviços reconhecidas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.
Período de implementação: Ano um
A4.2. Acompanhar a implementação de medidas de mitigação do radão no interior de edifícios
Atualização e consolidação da informação sobre medidas de proteção contra o Rn no interior de edifícios, através do acompanhamento da implementação de medidas de mitigação, que compreendam a avaliação dos custos, da viabilidade construtiva e da sua eficácia.
Com base na informação assim recolhida, devem ser disseminadas recomendações atualizadas e consolidadas sobre as medidas de mitigação.
Resultado esperado: Avaliar a implementação de medidas de mitigação e divulgar recomendações atualizadas e consolidadas, criando, para o efeito, uma base de dados que contemple os custos aproximados para a implementação destas medidas, a sua eficácia, entre outros parâmetros.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, DGS e INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
A4.3. Promover a formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços de implementação de medidas de mitigação
A formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços é essencial para promover uma melhor relação custo-eficácia dos projetos de mitigação de Rn no interior de edifícios ou frações autónomas. Os programas de formação devem ser desenvolvidos em parceria com diferentes tipos de instituições de ensino e/ou centros de formação, devidamente adaptados a diferentes audiências.
Resultado esperado: Desenvolvimento de ações de formação específicas para diferentes audiências, sobre medidas de mitigação (remediação e prevenção) do Rn no interior dos edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., DGS, INSA, I. P., instituições de ensino superior, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Período de implementação: Anos um a cinco
A4.4. Organizar um procedimento para o reconhecimento de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços de mitigação
Em estreita articulação com a promoção da formação dos profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços, para garantir a aplicação de técnicas comprovadamente eficazes na redução dos níveis de Rn, dever-se-á elaborar um procedimento para o reconhecimento de profissionais e/ou entidades que apliquem as técnicas de mitigação recomendadas para a redução da concentração de Rn no interior dos edifícios.
Através da divulgação dos profissionais e/ou entidades que aplicam as técnicas recomendadas para redução da concentração de Rn no interior dos edifícios, irá igualmente promover-se a qualidade e especialização dos profissionais.
Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação de serviços de implementação de medidas de mitigação do Rn no interior dos edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
A4.5. Promover a atualização da regulamentação para construção de edifícios novos e para renovação de frações autónomas/edifícios existentes
Promover a atualização da regulamentação sobre a construção de edifícios novos e sobre a renovação de frações autónomas/edifícios localizados em zonas de maior suscetibilidade de exposição ao Rn (suscetibilidade elevada e moderada), no sentido de ter em conta a evolução das exigências de proteção contra a exposição ao Rn. Para o efeito, devem ser adotadas novas disposições que obriguem à consideração, em fase de projeto de construções novas e/ou de renovação, de medidas de mitigação do Rn no interior dos edifícios.
Resultado esperado: Desenvolvimento de proposta de regulamentação sobre a construção de edifícios novos e sobre a renovação de frações autónomas/edifícios localizados em zonas de maior suscetibilidade de exposição ao Rn.
Entidades envolvidas: APA, I. P., IHRU, I. P., DGEG, ADENE, LNEC, I. P., e INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
Comunicar
OP.5. Divulgação e gestão da informação
Como parte fundamental da linha estratégica para a sensibilização das pessoas para a temática do Rn, é essencial a divulgação de informação clara e compreensível às diferentes audiências, sendo necessário o desenvolvimento de ferramentas e materiais que o permitam. Para tal, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é imperativo criar materiais de divulgação diversificados e fornecer informação fiável e com base científica, como seja o mapa de suscetibilidade de exposição ao Rn.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A5.1. Consolidar o sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., como referência da informação sobre o radão
Consolidação da informação contida no sítio na Internet da APA, I. P., e desenvolvimento de novos conteúdos que devem ser revistos e atualizados com regularidade, à luz de novos conhecimentos e recorrendo à evidência científica, como forma de inspirar confiança e robustecer a mensagem. Adequando os conteúdos do sítio na Internet aos diferentes públicos e através da sua divulgação, espera-se um aumento das visualizações, tornando-o o recurso utilizado para obtenção de informação fidedigna sobre o Rn.
Recurso aos canais de comunicação oficiais da autoridade competente, aos media, bem como a outras entidades que possam auxiliar na sua divulgação (órgãos de poder local, escolas ou profissionais de saúde) para publicitação mais abrangente junto do público.
Resultado esperado: Estabelecimento do sítio na Internet da APA, I. P., como referência na procura de informação fidedigna sobre o Rn, através do aumento das visualizações e partilha de conteúdos. Verificação e caracterização das visualizações do sítio na Internet através de ferramentas próprias para o efeito.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um e dois
A5.2. Divulgar e disponibilizar ao público o mapa de suscetibilidade ao radão
O mapa de suscetibilidade é uma ferramenta fundamental na definição de medidas de proteção da população à exposição ao gás Rn, permitindo priorizar ações e recursos para as zonas mais afetadas. Para promover a consciencialização do público, pretende-se disponibilizar o mapa de suscetibilidade ao Rn numa plataforma de visualização onde o público pode efetuar a sua pesquisa por freguesia, obtendo o índice de risco que está associado.
Resultado esperado: Mapa interativo alojado no sítio na Internet da APA, I. P., acessível ao público e com funcionalidades de pesquisa.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.
Período de implementação: Ano um
A5.3. Desenvolver diferentes materiais de divulgação de informação
Criação de informação apelativa e útil para diferentes audiências. Os materiais de divulgação devem ser preparados de acordo com os diferentes contextos em que serão utilizados e com conteúdos adequados ao público a que se destinam. A informação contida nestes materiais deve ser revista e atualizada com regularidade, recorrendo à evidência científica.
Resultado esperado: Preparação de folhetos e cartazes para afixação em diferentes locais e distribuição ao público. Preparação de vídeos e áudios para divulgação no website e, por exemplo, nos media (incluindo TV e rádio), hospitais, centros de saúde, câmaras municipais ou em contexto educativo, nas escolas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, DGS, INSA, I. P., ARS, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e escolas.
Período de implementação: Anos um e dois
A5.4. Incluir informação sobre concentração de radão no âmbito da transação de imóveis
Criação de um mecanismo para promover a obrigatoriedade de um certificado de monitorização de Rn no interior do imóvel, contribuindo desta forma para a consciencialização dos proprietários/arrendatários do nível de Rn nos edifícios e a tomada de decisão informada sobre a eventual necessidade de adoção de medidas de mitigação. Esta informação deverá ser considerada na atualização do mapa de suscetibilidade ao Rn, bem como na avaliação do impacto das medidas de mitigação na eficiência energética.
Resultado esperado: Adoção de um documento com a informação relativa à concentração de Rn no âmbito das transações imobiliárias.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., INSA, I. P., ADENE, Ministério da Coesão Territorial.
Período de implementação: Ano cinco
OP.6. Comunicação e interação com o Público
Nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é reconhecida a importância da interação com o público, como forma de consciencialização para os riscos da exposição ao Rn. Através do desenvolvimento de ações que potenciam o contacto com o público, procura-se promover a mudança de atitudes e aumento do conhecimento sobre o tema, como forma de capacitação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A6.1. Aumentar a comunicação e o diálogo com o público para promover o interesse pelo tema
Estabelecer parcerias com entidades que possam auxiliar na disseminação da informação, seja pela proximidade com o público, seja pela utilização de diferentes canais de comunicação que permitam o contacto com diferentes audiências. Para tal, será necessário identificar os parceiros e canais de comunicação de acordo com as audiências que se pretende atingir. Exemplo disso será o estabelecimento de parcerias com as escolas através de programas de divulgação ambiental, fomentando o interesse junto da comunidade escolar e assim permitir a introdução do tema do Rn.
Promover o diálogo e a participação do público, incluindo do público especializado, através da participação em workshops e sessões de esclarecimento realizados em parceria com universidades e centros de investigação.
Resultado esperado: Estabelecimento de parcerias que permitam a disseminação da informação de forma mais abrangente. Organização de workshops, ações de formação de curta duração e sessões de esclarecimento para o público, incluindo para público especializado.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, Centros Ciência Viva, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, profissionais de saúde, docentes e media.
Período de implementação: Anos um a três
A6.2. Implementar estratégias de comunicação para informação do público relativamente aos riscos para a saúde da exposição ao radão
Sensibilização dos profissionais de saúde para esta temática como veículo fundamental para a comunicação com o público. Fundamentar a importância da medição dos níveis de Rn e da implementação de medidas de redução da exposição através da demonstração dos malefícios para a saúde da exposição ao Rn. Parte da estratégia consiste na disponibilização de materiais que demonstrem inequivocamente a relação entre exposição ao gás Rn e o cancro do pulmão, incluindo os riscos associados ao tabaco, pelo que os materiais de divulgação (folhetos, cartazes e vídeos) devem ser preparados em parceria com os profissionais de saúde. Informação sobre monitorização e estratégias de mitigação devem estar incluídas, demonstrando que é possível diminuir a exposição ao Rn.
Resultado esperado Preparação e disponibilização dos materiais de divulgação nos centros de saúde e hospitais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., e ARS.
Período de implementação: Anos um a três
A6.3. Implementar estratégias de comunicação de acordo com a suscetibilidade de exposição ao radão
Desenvolvimento de estratégias de comunicação locais e de acordo com o mapa de suscetibilidade e caraterísticas do edificado de forma a informar e educar a população de acordo com o risco de exposição. A estratégia de comunicação deve, para além de alertar para os efeitos da exposição ao Rn para a saúde, promover a monitorização e informar sobre as medidas de proteção a implementar nos edifícios já existentes, nos locais de trabalho, bem como nos edifícios em construção. Nos locais identificados como de suscetibilidade elevada de exposição, devem ser promovidas ações dedicadas exclusivamente à implementação de campanhas de monitorização.
Resultado esperado: Organização de sessões de esclarecimento para o público, bem como preparação e distribuição de folhetos. Preparação dos eventos e dos materiais de acordo com o nível de exposição.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e IPSS.
Período de implementação: Anos três a cinco
A6.4. Avaliar a opinião pública sobre o radão
O projeto RADONORM (Towards effective radiation protection based on improved scientific evidence and social considerations - focus on Radon and NORM) prevê a implementação de um questionário baseado em métodos e escalas qualitativas e quantitativas nos diferentes países da UE com o objetivo de avaliar as opiniões, atitudes e comportamentos dos cidadãos em relação ao Rn e NORM. A implementação do questionário do projeto RADONORM permitirá a caracterização dos conhecimentos e da opinião pública em relação ao Rn. Esta ferramenta permitirá também a avaliação da pertinência e o alcance no público das estratégias de comunicação elaboradas no PNRn.
Resultado esperado: Tradução e implementação do questionário do projeto RADONORM. Análise dos resultados obtidos.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação.
Período de implementação: Anos um a cinco
CAPÍTULO 4 - Execução, monitorização e revisão do Plano Nacional para o Radão
Atendendo a que o PNRn é um plano de ação nacional e multissetorial, o sucesso da sua implementação depende das diferentes entidades, públicas, cooperativas ou privadas, que pela sua atividade são relevantes para a prossecução do plano. A articulação das entidades com a autoridade competente para a atribuição de responsabilidades, mecanismos de coordenação e gestão dos recursos disponíveis para a execução do PNRn encontra-se de acordo com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
A execução do PNRn será avaliada de acordo com o cronograma definido (Tabela 3) e os critérios estabelecidos, para a APA, I. P., atempadamente, bem como as restantes entidades envolvidas na execução das ações, identificar necessidades de ajuste às ações preconizadas bem como as fragilidades que podem condicionar a sua realização.
Tabela 3 - Cronograma com a calendarização das ações definidas para o PNRn
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
T - trimestre
Para suporte à avaliação, será considerado um conjunto de métricas compostas por dois tipos de indicadores:
Indicadores principais ou de eficiência - que se referem à concretização das medidas no prazo estipulado;
Indicadores secundários ou de eficácia - indicadores complementares aos anteriores, que fornecem a evidência de que o objetivo de longo prazo será alcançado.
Foram assim identificados os seguintes indicadores secundários:
Exposição da população ao radão
Avalia a contribuição do PNRn na redução da ocorrência de efeitos adversos para a saúde humana decorrentes da exposição prolongada ao Rn.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
ii) Qualidade do parque imobiliário
Avalia a contribuição do plano na melhoria das características do parque imobiliário (habitações e locais de trabalho) para a proteção contra o Rn, tanto na construção de novos edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios existentes (medidas corretivas).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
iii) Governação
Avalia o nível de articulação e desenvolvimento das capacidades das entidades envolvidas na gestão do Rn.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A monitorização e avaliação dos resultados das ações implementadas será determinante para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, a realizar no ano anterior ao fim do seu período de vigência, que será de cinco anos.
Durante os cinco anos de vigência do PNRn, será elaborado um relatório intercalar com o objetivo de identificar fragilidades que possam condicionar a sua realização e proceder a eventuais ajustes, bem como propor medidas corretivas. No final do primeiro semestre do quinto ano de vigência do PNRn, será apresentado o relatório final que servirá de suporte à elaboração do PNRn subsequente, devendo identificar quais as estratégias que deverão continuar e propor novas abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo.
O relatório intercalar deverá ser suportado, sempre que possível, pela monitorização dos indicadores secundários e a ligação de alguns destes com as ações previstas no PNRn.
Na revisão do PNRn, além dos resultados da monitorização sobre a implementação das ações preconizadas nos objetivos operacionais, serão tidos em consideração novos desenvolvimentos e/ou recomendações internacionais com relevância para os trabalhos nacionais, que, entretanto, possam ocorrer, devendo igualmente ser equacionada a necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser consideradas oportunas.
Referências
APA. (2021). Gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho - Guia para empregadores. Amadora.
APA. (2022). Obtido de sítio da APA, I. P. na internet: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/mapa-de-suscetibilidade-ao-radao
Chen, J., & Ford, K. (2016). A study on the correlation between soil radon potential and average indoor radon potential in Canadian cities. Journal of Environmental Radioactivity, 166(1), 152-156.
Darby, S., D., H., & al, e. (2005). Radon in homes and risk of lung cancer: collaborative analysis of individual data from 13 European case-control studies. BMJ, 330, 223-227.
Direção-Geral do Ambiente. (1995). Protecção Radiológica e Segurança Nuclear. Direção-Geral do Ambiente.
Domingos, F., Seco, S., & Pereira, A. (2021). Monitorização da atividade de radão no interior de edifícios em Portugal Continental: Avaliação de Risco. Laboratório de Radioatividade Natural, Universidade de Coimbra.
Du, L., Leivo, V., Prasauskas, T., Täubel, M., Martuzevicius, D., & Haverinen-Shaughnessy, U. (2019). Effects of Energy Retrofits on Indoor Air Quality in Multifamily Buildings. Indoor Air, 29(4), 686-697.
Faisca, M., Teixeira, M., & Bettencourt, A. (1992). Indoor Radon Concentrations in Portugal - A National Survey. Radiation Protection Dosimetry, 45(1-4), 465-467.
Fitzpatrick-Lewis, D., Yost, J., Ciliska, D., & Krishnaratne, S. (2010). Communication about environmental health risks: A systematic review. Environmental Health, 9(67), 1-15.
FOPH. (2020). Swiss Radon Action Plan 2021-2030. Switzerland: Consumer Protection Directorate.
Frutos-Puerto, S., Pinilla-Gil, E., Andrade, E., Reis, M., Madruga, M., & Rodríguez, C. (2020). Radon and thoron exhalation rate, emanation factor and radioactivity risks of building materials of the Iberian Peninsula. PeerJ, 8(e10331), 1-18.
George, A. (1996). State of the art instruments for measuring radon/thoron and progeny in dwellings - a review. Health Phys, 70, 451-463.
Hevey, P. (2017). Radon Risk and Remediation: A Psychological Perspective. Frontiers in Public Health, 5(63), 1-5.
IAEA. (2003). Radiation Protection against Radon in Workplaces other than Mines. Safety Reports Series No. 33. Viena: IAEA.
IAEA. (2010). Analytical Methodology for the Determination of Radium Isotopes in Environmental Samples, IAEA Analytical Quality in Nuclear Applications Series No. 19. Vienna.
IAEA. (2014). Radiation Protection and Safety Sources: International Basic Safety Standars. General Safety Requirements Part 3, No. GSR Part 3. Viena: IAEA.
IAEA. (2015). Protection of the Public against Exposure Indoors due to Radon and Other Natural Sources of Radiation. IAEA Safety Standards Series No. SSG-32. Viena: IAEA.
IARC. (1988). Summaries & Evaluations, VOL.: 43, (p. 173). INCHEM.
ICRP. (2014). Radiological Protection against Radon Exposure. ICRP Publication 126. Ann. (Vol. 43(3)). ICRP.
ITN. (2005). Radão: Um Gás Radioactivo de Origem Natural. Obtido em 2021, de www.ctn.tecnico.ulisboa.pt: http://www.ctn.tecnico.ulisboa.pt/docum/relat/radao/itn_gas_radao.pps
Julião, R.P., Nery, F., Ribeiro, J.L., Castelo Branco, M., Zêzere, J.L. (2009). Guia metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de sistemas de informação geográfica (SIG) de base municipal. Autoridade Nacional de Proteção Civil.
LNEC. (2020 (a)). Guia para a mitigação da admissão de radão para o interior de edifícios existentes. Relatório 480/2020 - DED/NAICI. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
LNEC. (2020 (b)). Guia para a mitigação da admissão de radão para o interior de novos edifícios. Relatório 479/2020 - DED/NAICI. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
LNEG. (2010). Carta Geológica de Portugal à escala 1:1 000 000. Laboratório Nacional de Energia e Geologia, Unidade de Geologia, Hidrogeologia e Geologia Costeira.
Madruga, M. J. et al. (2017). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano de 2017) Relatório LPSR A, n.º 45/18. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR).
Madruga, M. J. et al. (2018). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano 2018) Relatório LPSR A, n.º 47/2020. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR).
Madruga, M. J. et al. (2019). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano 2019) Relatório LPSR A, n.º 48/2020. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR).
Miles, J., & Appleton, J. (2005). Mapping variation in radon potential both between and within geological units. J Radiol Prot, 25(3), 257-76.
Pinto, P. N., Pereira, A., & Neves, L. (2013). O gás radão no contexto da legislação sobre a qualidade do ar interior em edifícios: situação em Portugal. Modelação de Sistemas Geológicos.
Slovic, P. (2012). The perception gap: Radiation and risk. Bulletin of the Atomic Scientists, 68(3), 67-75.
UNSCEAR. (2008). Sources and Effects of Ionizing Radiation, UNSCEAR 2008 Report, Vol. I. United Nations Publication.
Vogeltanz-Holm, N., & Schwartz, G. (2018). Radon and lung cancer: What does the public really know? Journal of Environmental Radioactivity, 192, 26-31.
WHO. (2009). Handbook on Indoor Radon, A Public Health Perspective. Hajo Zeeb and Ferid Shannoun.
Wynne, B. (2013). Social Identities and Public Uptake of Science: Chernobyl, Sellafield, and Environmental Radioactivity Sciences. Em Radioactivity in the Environment (Vol. 19). Elsevier.
Yang, S., Pernot, J., Jörin, C., Niculita-Hirzel, H., Perret, V., & Licina, D. (2019). Radon Investigation in 650 Energy Efcient Dwellings in Western Switzerland: Impact of Energy Renovation and Building Characteristics. Atmosphere, 10(777), 1-14.
Glossário
Becquerel (símbolo Bq) - A designação especial da unidade de atividade. Um becquerel equivale a uma transformação nuclear por segunto: 1 Bq = 1 s - 1;
Becquerel por metro cúbico de ar (símbolo Bq/m3) - Concentração de atividade de um radionuclídeo em cada metro cúbico de ar;
Comunicação prévia - Declaração de intenção de exercer uma prática ou uma atividade abrangida pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro;
Concentração média anual de atividade de Rn - Estimativa do valor anual da atividade de Rn por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerel por metro cúbico);
Detetor de Rn - Dispositivo de medição para determinar a concentração de Rn no ar;
Dose efetiva (E) - Soma das doses equivalentes ponderadas em todos os tecidos e órgãos do corpo e resultantes de exposição interna e externa. É definida pela fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
Exposição - Ato de expor ou o facto de estar exposto a radiações ionizantes emitidas fora do corpo humano (exposição externa) ou dentro do corpo humano (exposição interna);
Exposição ao Rn - Exposição ao radionuclídeo Rn-222 e à sua descendência;
Exposição do público - Exposição de pessoas, excluindo a exposição ocupacional ou médica;
Exposição ocupacional (dos trabalhadores) - Exposição a que os trabalhadores, incluindo trabalhadores externos, aprendizes e estudantes estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional;
Mapa de risco - Representação espacial da probabilidade de ocorrência de exposição ao Rn;
Mapa de suscetibilidade - Mapa da incidência espacial do risco de exposição Rn por freguesia;
Medidas de mitigação - Medidas de remediação e medidas de prevenção que visam prevenir, reduzir ou controlar a entrada do Rn para o interior de edifícios;
Medidas de remediação - Medidas de remoção de uma fonte de radiação ou a redução da sua intensidade, em termos de atividade ou quantidade, a interrupção de vias de exposição, ou a redução do respetivo impacto com o objetivo de evitar ou reduzir as doses que, na sua ausência poderiam ser recebidas numa situação de exposição existente;
Medidas de prevenção - Medidas instaladas durante a construção de novos edifícios destinadas a impedir a entrada do Rn;
Membrana anti-Rn - Membrana ou filme, que corresponde a uma folha de tipo de plástico contínua que é colocada ao longo da fundação de um edifício durante a construção, cujo objetivo é evitar que o Rn entre no edifício quando a construção for concluída;
Membros do público - Elementos da população, com exceção dos trabalhadores expostos, dos aprendizes e dos estudantes, durante as suas horas de trabalho, e de pessoas durante as exposições médicas, cuidadores, ou ainda de pessoas que voluntariamente participem em programas de investigação médica e biomédica;
Monitorização de diagnóstico - Primeira medição de Rn no ar no interior de um edifício;
Monitorização de eficácia - Medição efetuada após a instalação das medidas de remediação;
Radiação ionizante - Transferência de energia, sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros (nm), com frequência igual ou superior a 3x10(elevado a 15) hertz (Hz), capaz de produzir iões direta ou indiretamente;
Rn - O radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente;
Semi-vida - É o tempo necessário para que a atividade de um radionuclídeo diminua, por um processo de decaimento radioativo, para metade do seu valor. Os termos período de semi-desintegração ou meia-vida também podem ser utilizados;
Situação de exposição existente - Situação de exposição que já existe quando a decisão de a controlar tem que ser tomada e que não exige ou já não exige a adoção de medidas urgentes;
Situação de exposição de emergência - Situação de exposição decorrente de uma emergência.
Situação de exposição planeada - Situação de exposição originada pelo funcionamento planeado de uma fonte de radiação ou por uma atividade humana que altera as vias de exposição, de modo a provocar a exposição ou a exposição potencial de pessoas ou do ambiente, que podem incluir quer as exposições normais quer as exposições potenciais;
Sievert (Sv) - Designação especial da unidade de dose equivalente ou de dose efetiva. Um sievert equivale a um joule por quilograma: 1 Sv = 1 J kg (elevado a -1). (mSv - milisievert);
Suscetibilidade - É a incidência espacial do perigo. Representa a propensão para uma área ser afetada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos fatores de predisposição para a ocorrência dos processos ou ações, não contemplando o seu período de retorno ou probabilidade de ocorrência. É representável cartograficamente através de mapas de zonamento, sobretudo nos casos de processos naturais e mistos identificados;
Torão - O radionuclídeo Rn-220 e sua descendência, conforme pertinente;
Zona de risco - Determinada área geográfica onde uma proporção significativa de edifícios excede o nível de referência.
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