Lei n.º 9/2022 — Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa
O n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
As alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de janeiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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