Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023 — Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360
Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360
De seguida, apresentam-se as principais orientações para desenvolvimento destes vetores de atuação. As ações concretas a implementar em cada um destes vetores serão detalhadas no plano de ação ECO360.
D1) Operacionalização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
Um aspeto importante que importa definir é a operacionalização da estratégia, isto é, os mecanismos para concretizar os objetivos da ECO360. O estudo de benchmarking de estratégias de CPE efetuado bem como o processo de consulta das partes interessadas permitiram identificar um conjunto de mecanismos que se consideram fundamentais para assegurar o sucesso da ECO360:
D1.1) Forma legal
Por forma a atingir a máxima eficácia da estratégia, deverão ser utilizadas as formas legais adequadas para, designadamente, vincular o máximo de entidades públicas à sua implementação, bem como outros aspetos particulares de implementação, nomeadamente ao nível da adoção do plano de ação.
D1.2) Reforço do papel do sistema nacional de compras públicas na contratação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
O SNCP constitui uma plataforma determinante para a dinamização de contratação pública ECO360 em Portugal nas múltiplas vertentes, quer seja através do reforço do incentivo à utilização dos AQ que incluem critérios ambientais, quer da promoção da contratação através de procedimentos agregados (contratação através da tramitação de procedimentos de valor muito elevado), bem como da realização de ações de capacitação e workshops em que a contratação pública ECO360 é tema central, tendo a ESPAP, I. P., um papel determinante neste sentido.
D1.3) Formalização de compromissos
A definição de metas deve ser concretizada através da definição de compromissos com as entidades compradoras. Estes compromissos podem ser estruturados de diferentes formas: por setor, por território, etc. Um exemplo recente é o Acordo Green Deal, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para as compras circulares, em que cada entidade compradora se comprometeu a executar um determinado conjunto de procedimentos de contratação com critérios circulares.
D1.4) Critérios essenciais e complementares
Na sequência do trabalho efetuado durante a anterior ENCPE 2020, e com vista à generalização da utilização de critérios ambientais pelas autoridades públicas, devem ser elaborados manuais setoriais. Para permitir uma flexibilização e a adequação a diferentes níveis de ambição e à evolução do mercado, os manuais deverão ser documentos vivos, a ajustar em função da evolução dos mercados e da sociedade e fruto de processos interativos. Devem incluir critérios essenciais mais básicos e critérios complementares que apontem para outras opções mais avançadas a explorar pelas entidades com motivação para tal.
D1.5) Grupos de produtos/setores prioritários
Para que o processo de operacionalização da ECO360 seja faseado e alicerçado, foi realizada a ligação com os objetivos das políticas horizontais e setoriais, o que levou ao estabelecimento de um conjunto de produtos/setores prioritários. Exemplos desta ligação são o PRR, que explicita a necessidade de utilização de biomateriais em setores como o calçado e o têxtil, e ainda o Programa ECO.AP, que explicita metas de eficiência energética, hídrica e de materiais para edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas das entidades da Administração Pública. Sem prejuízo de iniciativas de caráter exclusivamente nacional, a elaboração de novos manuais de apoio à contratação pública continua a seguir as orientações e a listagem de produtos e serviços prioritários emanadas pela Comissão Europeia. A par desse processo, e considerando as atualizações das políticas europeias à data de elaboração da presente estratégia, serão adotados critérios ambientais obrigatórios em legislação setorial da UE e nacional, estabelecendo requisitos para grupos de produtos específicos (ex, construção, têxteis e calçado), designadamente no que diz respeito à incorporação de materiais de base biológica.
D1.6) Instrumentos de avaliação
Para uma avaliação das diferentes soluções a adquirir é por vezes necessário recorrer a metodologias adicionais que permitem uma avaliação mais integrada dos eventuais benefícios. Entre elas, estão as ferramentas de ACV, CCV ou pegada de carbono e pegada hídrica. A ferramenta ACV pode ajudar a identificar e comparar os impactes ambientais de diferentes propostas. A ferramenta CCV permite comparar os custos não só de investimento inicial, mas também os custos de operação, manutenção e fim de vida. Já a pegada de carbono permite comparar o desempenho de diferentes propostas relativamente a objetivos de descarbonização.
D1.7) Simplificação/clarificação de procedimentos
No processo de consulta às partes interessadas, foi sublinhada a necessidade de simplificar ou clarificar os procedimentos de contratação. Uma forma de atingir este objetivo é a partilha de casos práticos e a realização de projetos-piloto que possam ilustrar, de forma concreta e simplificada, como é que as entidades podem implementar na prática as compras públicas ECO360.
D2) Governação
A existência de um quadro de governação robusto e funcional que assegure uma eficaz aplicação de estratégia é um elemento central para a implementação da ECO360. Da experiência da ENCPE 2020, concluiu-se que seria fundamental reforçar a estrutura anteriormente definida, clarificando competências e fortalecendo a capacidade de intervenção e de apoio técnico. Assim, a ECO360 contempla uma estrutura de governação compreendendo os seguintes elementos:
D2.1) Grupo de Coordenação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
O grupo de coordenação, integrado na Comissão Interministerial de Compras, a funcionar junto ESPAP, I. P., terá uma composição e atribuições semelhantes às do anterior GAM, incluindo as entidades com atribuições em matéria de contratação pública (a própria ESPAP, I. P., a SPMS, E. P. E., e o IMPIC, I. P.), mas com uma capacidade de liderança reforçada, através da integração das unidades ministeriais de compras, sendo cocoordenado pela ESPAP, I. P., e pela APA, I. P. Compete-lhe:
Supervisionar, dinamizar e acompanhar a execução da ECO360;
Promover a constituição do fórum ECO360;
Definir o planeamento dos trabalhos a desenvolver e respetivas prioridades;
Monitorizar a implementação da ECO360 e promover os ajustamentos necessários para garantir a prossecução dos objetivos e o cumprimento das metas;
Disponibilizar informação relativa à implementação da ECO360 sob a forma de relatórios de monitorização, com caráter bienal.
O grupo de coordenação ECO360 pode promover a constituição de grupos de trabalho temáticos para desenvolvimento de aspetos específicos, com o apoio técnico do gabinete técnico de apoio à contratação ECO360, tais como a abordagem a setores/grupos de produtos prioritários, que se extinguem quando cumprida a função para a qual foram designados.
D2.2) Gabinete técnico de apoio à contratação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
Constitui-se como uma unidade organizativa técnica integrada na direção de serviços partilhados de compras públicas, a funcionar junto da ESPAP, I. P., com competências em matéria de compras públicas, dotada de equipa técnica qualificada, com a função de assegurar a implementação e monitorização da ECO360, incluindo nomeadamente as seguintes funções:
Produção de manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;
Promoção da dinamização do fórum ECO360;
Apoio técnico: funcionamento como helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado;
Recolha de informação para monitorização da implementação da ECO360;
Dinamização de uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (match-making);
Promoção de atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes.
D.2.3) Fórum da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
Tem como objetivo promover a colaboração, envolvimento e comunicação das entidades, com representantes de diversos setores, como organizações industriais e comerciais, representantes da sociedade civil, da academia, etc., com as seguintes atribuições:
Promoção e dinamização de redes de colaboração envolvendo entidades públicas da administração central, empresas e fornecedores, organizações relevantes da sociedade civil, etc.;
Promoção de iniciativas de cocriação e experimentação de soluções inovadoras, envolvendo os intervenientes na cadeia de valor;
Partilha de informação relativa à contratação ecológica;
Comunicação/disseminação da ECO360, incluindo organização de eventos para o efeito.
D3) Incentivos
Por forma a garantir o sucesso da ECO360, importa definir um conjunto articulado de incentivos e estímulos que promovam a adesão de entidades públicas e de agentes do mercado. As ações a desenvolver neste âmbito incluem:
Definição de linhas de apoio e incentivos financeiros dedicados em diversos instrumentos de financiamento (e. g. PRR; outros fundos europeus; fundo ambiental), para apoiar a procura e oferta de produtos e serviços ecológicos e promover o crescimento destes mercados em áreas chave para as compras públicas. Inclui o apoio a projetos piloto/de demonstração com potencial de replicabilidade e de estímulo à ecoinovação (novos produtos, serviços, novas formas de fornecimento, novos modelos de negócio), bem como o apoio à organização de eventos de dinamização do mercado, promovendo a interação entre compradores e vendedores, incentivando a troca de informação e a concorrência (e. g. feira de produtos e serviços ecológicos para compras públicas);
Flexibilização das regras de contratação pública e de execução orçamental para permitir dar maior relevância aos critérios ecológicos/ambientais nas decisões de aquisição de bens e serviços por entidades públicas. Eliminação de barreiras identificadas (e. g. avaliação baseada na PEMV), admissão de propostas variantes. Exploração do potencial do conceito de «innovation deal» introduzido pela Comissão Europeia na Comunicação «Closing the loop - EU action plan for the circular economy», que se traduz numa abordagem piloto para auxiliar os inovadores que se deparam com obstáculos de natureza regulatória, estabelecendo acordos voluntários com grupos de interesse e autoridades públicas. Estes acordos são voluntários e sem financiamento envolvido, comprometendo-se os participantes a recolher e partilhar conhecimento, informar os grupos de interesse relevantes e colaborar para estabelecer os factos associados a uma alegada barreira à inovação;
Articulação das compras públicas ecológicas com esquemas de rotulagem ecológica e de certificação ambiental, bem como acordos voluntários, no apoio à operacionalização das CPE, requerendo o cumprimento de objetivos de sustentabilidade, nomeadamente alinhados com os objetivos de diversas políticas públicas relacionadas (e. g. plano de ação para a economia circular). Estes instrumentos podem apoiar a definição de critérios de elegibilidade/condicionalidade para a classificação como compra pública ECO360, bem como a criação de bonificações associadas a produtos ou serviços que incorporem princípios de circularidade.
Estes esquemas de incentivo articulam-se com os restantes vetores de atuação da ECO360, em particular com a atuação nos domínios da governação e da formação e capacitação de agentes.
D4) Conhecimento e capacitação
A disseminação de informação e a capacitação de agentes em toda a cadeia representa um dos vetores essenciais para a implementação da ECO360 e para a adoção generalizada das compras públicas ecológicas em Portugal.
As diferentes fases do processo de desenvolvimento da nova estratégia das compras públicas ECO360 permitem perceber que a disseminação e a capacitação serão fortes impulsionadores da integração de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação pública. Desta forma, a nova estratégia pressupõe que este vetor seja materializado num conjunto de diferentes linhas de ação a abranger a disseminação de informação e a capacitação de compradores e fornecedores.
Esta visão está em linha com a crescente preocupação com a ideia de profissionalização do «comprador público», com a perspetiva de dotar as entidades públicas que adquirem bens e serviços dos melhores meios humanos, técnicos e tecnológicos possíveis. A gestão das compras públicas, em particular das CPE, não deve ser apenas uma gestão operacional de procedimentos pré-contratuais, mas sim uma gestão estratégica, focada na busca de sinergias, de ganhos de eficiência, no fundo, na melhor administração dos recursos públicos.
A aposta nos recursos humanos e na sua formação, a definição clara da base de conhecimentos e competências de que os profissionais da contratação pública devem estar munidos (designadamente ao nível da compreensão e domínio da globalidade das ferramentas ao dispor) são elementos chave para que o comprador público seja, cada vez mais, um gestor estratégico de compras públicas, munido de mais saberes e com competências de gestão de projetos, competências tecnológicas e, por fim, competências jurídicas. Neste contexto, é relevante que, no domínio das compras públicas ecológicas e circulares, a prioridade seja direcionada para a realização de ações de formação, dirigidas aos quadros dirigentes e intermédios das entidades públicas, incidindo em particular nos responsáveis pelos departamentos de compras e fornecedores e nos demais intervenientes cuja atividade esteja diretamente relacionada com a promoção da eficiência de recursos, da bioeconomia sustentável e da economia circular.
A disseminação deverá consubstanciar-se num plano de ação que deverá, entre outras, incluir:
Disseminação de conhecimento e resultados sobre compras públicas ECO360, com foco na profissionalização e qualificação do comprador público, através de diversas atividades de formação, divulgação e informação;
Divulgação de casos de sucesso e boas práticas nacionais e internacionais;
Divulgação direcionada a fornecedores.
D5) Monitorização e avaliação
A capacidade de medir e comunicar o contributo das compras públicas ECO360 para a sustentabilidade e resiliência da economia é um elemento crítico para suportar a adesão às compras públicas ECO360 e para potenciar o efeito de demonstração desejado.
Para o efeito, a monitorização desta estratégia deve incluir todos os elementos necessários à medição dos efeitos da sua implementação, tanto ao nível da Administração Pública como dos mercados e da sociedade em geral, aferindo o grau da execução dos objetivos e metas, apontando soluções para os desvios encontrados e avaliando as ações que necessitam de ajustes, melhorias ou eventual substituição por outras mais eficazes.
Os seguintes elementos devem ser considerados no âmbito de um quadro de monitorização da ECO360:
A definição de um quadro de indicadores que permita monitorizar o grau de execução da estratégia, medir o progresso em relação às metas propostas e avaliar os resultados da ECO360, como elemento chave. Este quadro de indicadores base deve ser de aplicação generalizada a todas as entidades do setor público, sem prejuízo de cada entidade poder desenvolver sistemas de indicadores mais detalhados, consoante as necessidades e especificidades das suas estratégias de compras públicas ecológicas;
O portal Base, da responsabilidade do IMPIC, I. P., já recolhe e disponibiliza um conjunto de informação acerca da CPE em Portugal, mas importa reforçar as suas capacidades, permitindo nomeadamente o carregamento de informação mais detalhada acerca da integração de critérios ecológicos nos processos de contratação pública por parte das entidades, o acompanhamento da execução ambiental dos contratos, bem como o acesso em tempo real e facilitado a informação sobre os resultados alcançados;
A monitorização da ECO360 deverá ainda suportar-se noutras formas de recolha de informação acerca da execução que permitam complementar a informação disponibilizada no portal BASE, por exemplo através da realização de inquéritos periódicos às entidades ou da realização de casos piloto/avaliações mais aprofundadas de determinados aspetos/setores;
Avaliação de impacte: deve ser promovida uma avaliação periódica dos resultados alcançados com a ENCPE 2030 e assegurada a sua ampla disseminação por forma a inspirar entidades privadas e da economia social, bem como cidadãos. Esta avaliação deve permitir medir o progresso na institucionalização da ECO360 (i. e. caracterização do esforço realizado), os resultados alcançados (e. g. número e montante de aquisições com critérios ecológicos) e os impactes da ECO360 (e. g. contributo para redução de emissões de GEE ou de consumo de materiais, poupanças de custos);
Baseline: a recolha de informação acerca dos indicadores de monitorização da ECO360 deve iniciar-se com a implementação do plano de ação, por forma a constituir um referencial para avaliar os seus impactes.
A monitorização deverá ser assegurada pela coordenação da estratégia, com o apoio do gabinete técnico de apoio à contratação ECO360 e dos contributos do fórum, e a sua divulgação assegurada pela elaboração de relatórios, com caráter bienal, permitindo a tomada de decisões atempada e eficaz no sentido da melhoria contínua da execução desta política pública.
O relatório final de monitorização, que inclui o balanço final da implementação da ECO360, incluirá as propostas da sua revisão, face às conclusões identificadas e do estado de arte desta política nacional e da UE, bem como das suas implicações.
6 - Plano de ação das compras públicas da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
Nos períodos anteriores, o esforço de implementação da CPE incidiu sobretudo no lançamento das bases de conhecimento, ferramentas e capacidade das instituições para se efetivar a introdução de critérios ecológicos nas aquisições públicas de produtos, serviços e empreitadas de obras públicas, materializado pela constituição do GAM, pela elaboração dos manuais de apoio à CPE para as categorias de produtos e serviços prioritários e pela operacionalização do SNCP enquanto veículo privilegiado de aplicação da CPE, nomeadamente através da introdução de critérios ecológicos nos concursos públicos para a celebração de AQ.
A ECO360 pretende colocar a contratação pública ECO360 em Portugal no centro da decisão do consumo e da produção sustentável. Com este instrumento, pretende-se levar as compras públicas para um novo patamar de ambição e eficácia que lhes permita contribuir, de modo significativo, para o cumprimento dos objetivos das políticas de ambiente e para a projeção de uma administração pública que se configure como um exemplo de atuação no domínio da sustentabilidade, capaz de influenciar, de modo positivo, os comportamentos de empresas e de cidadãos.
Para a concretização desses objetivos é fundamental promover uma maior adesão à contratação ECO360 nas aquisições de produtos, serviços e empreitadas de obras da administração pública e induzir a adoção, pelas entidades da administração pública portuguesa de uma estratégia para a CPE. Estes objetivos requerem o desenvolvimento de um conjunto de medidas e intervenções estruturadas segundo os cinco vetores de atuação acima referidos. Importa, ainda no âmbito do plano de ação, equacionar a necessidade de legislação específica para garantir a obrigatoriedade de utilização de critérios ambientais no âmbito da contratação pública, para determinados bens e serviços em que haja maturidade de soluções.
Neste sentido, a ECO360 pressupõe a elaboração de um plano de ação ECO360, complementar a esta estratégia, com vista à sua implementação, detalhando as medidas a adotar em cada um dos vetores de atuação, em particular para cada objetivo específico, com vista à concretização das metas, especificando a sua forma de implementação, calendarização, entidades responsáveis e identificando os meios necessários.
7 - Glossário
7.1 - Conceitos e definições
Economia circular
Conceito estratégico que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia. Substituindo o conceito de fim-de-vida da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, a economia circular é vista como um elemento chave para promover a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos, relação até aqui vista como inexorável.
A economia circular ultrapassa o âmbito e foco estrito das ações de gestão de resíduos e de reciclagem, visando uma ação mais ampla, desde o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos («circulando», o mais eficientemente possível, produtos, componentes e materiais nos ciclos técnicos e/ou biológicos). Visa, assim, o desenvolvimento de novos produtos e serviços economicamente viáveis e ecologicamente eficientes, radicados em ciclos idealmente perpétuos de reconversão a montante e a jusante. Materializa-se na minimização da extração de recursos, maximização da reutilização, aumento da eficiência e desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Bioeconomia sustentável
Segmento da economia que procura transformar recursos biológicos renováveis em recursos de valor acrescentado para posterior uso na economia e aproveitamento pelo setor terciário através da criação de novas cadeias de valor (3).
A bioeconomia tem como principal objetivo substituir a utilização de recursos fósseis por recursos de base biológica. Este objetivo deve focar-se na produção de alimentos para consumo humano e animal, em produtos de base biológica com novas funcionalidades ou que substituam outros de origem fóssil ou ainda na produção de bioenergia, transformando e inovando processos organizacionais e produtivos, de modo a diminuir a dependência dos recursos fósseis e, simultaneamente, aumentar a competitividade e melhorar a qualidade de vida da sociedade.
A bioeconomia sustentável deve guiar-se pelos princípios aspiracionais e critérios de sustentabilidade adotados pela Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (Bracco et al. 2019; FAO 2021), que incluem aspetos como a segurança alimentar, a conservação de recursos naturais e da biodiversidade, a eficiência na utilização de recursos e a redução da intensidade carbónica, o envolvimento de consumidores, a criação de emprego e a inovação na indústria.
Ecoinovação
Para a Comissão Europeia, o conceito de ecoinovação refere-se a qualquer forma de inovação que permite ou visa progressos significativos demonstráveis na consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável, através da redução dos impactes no ambiente, do aumento da resiliência às pressões ambientais ou de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos naturais (Comissão Europeia, 2011).
Custo de ciclo de vida
As decisões de contratação pública devem considerar não só o custo de aquisição de um bem, serviço ou obra, mas devem também adotar uma perspetiva de CCV. O cálculo do CCV implica considerar todos os custos incorridos durante o período de vida de um bem, obra ou serviço, incluindo:
Preço de compra e todos os custos associados (entrega, instalação, seguro, etc.);
Custos de funcionamento, incluindo consumo de energia, combustível e água, sobressalentes e manutenção;
Custos de operação e manutenção, incluindo, por exemplo, consumos de energia, combustível, água e outros consumíveis e peças sobressalentes;
Custos de fim de vida (como desmantelamento ou eliminação) ou valor residual (isto é, receitas provenientes da venda do produto).
O CCV pode igualmente incluir os custos das externalidades (como as emissões de GEE) em condições específicas. As diretivas de contratação pública exigem que, quando o CCV for utilizado, o método de cálculo e os dados a fornecer pelos proponentes sejam estabelecidos nos documentos de aquisição. Aplicam-se igualmente regras específicas relativas aos métodos de atribuição de custos às externalidades ambientais, que visam assegurar que estes métodos sejam justos e transparentes.
Compras públicas circulares
Abordagem que reconhece o papel que as autoridades públicas podem desempenhar no apoio à transição para uma economia circular. Este conceito é definido como o processo através do qual «as entidades públicas adquirem obras, produtos ou serviços que contribuem para fechar os ciclos de energia e materiais nas cadeias de abastecimento, minimizando, ou, preferencialmente, evitando, impactes ambientais negativos e a produção de resíduos ao longo de todo o seu ciclo de vida» (Comissão Europeia, 2008).
Os critérios de circularidade a introduzir nas aquisições públicas incluem critérios de (1) extensão do tempo de vida útil dos produtos e serviços, que compreendem requisitos relativos à durabilidade, reparação, manutenção e upgradability; (2) à promoção da eficiência/intensidade de uso dos produtos, que incluem a multifuncionalidade e a promoção do uso partilhado de produtos e serviços; (3) a circulação de materiais, onde se incluem requisitos para incorporação de materiais secundários (materiais reciclados), reutilização de componentes e subprodutos, reciclabilidade e reciclagem na produção e no fim-de-vida; e (4) ciclos de materiais não tóxicos, que incluem a introdução de restrições à utilização de substâncias ambientalmente tóxicas ou perigosas (ver figura 7).
A implementação de estratégias de compras públicas circulares deve evoluir ao longo de quatro estágios principais, de crescente ambição e impacte ambiental e económico, conforme se ilustra na figura 8.
Compras públicas de baixo carbono
As compras públicas de baixo carbono (low carbon procurement) são uma abordagem que se foca no contributo da contratação para alcançar os objetivos das políticas climáticas, podendo ser definidas como o processo segundo o qual as organizações procuram adquirir produtos, serviços, obras e utilidades com uma pegada de carbono reduzida ao longo do seu ciclo de vida e/ou conduzindo à redução da pegada de carbono da organização, considerando as emissões diretas e indiretas (Correia et al., 2013).
A contabilização das emissões de GEE de uma organização pode ser efetuada considerando três âmbitos (scope):
Âmbito 1 (emissões diretas): emissões provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização (por exemplo, a partir de caldeiras, fornos, turbinas ou veículos da organização, ou por ela controlados);
Âmbito 2 (emissões indiretas de energia): emissões da geração de eletricidade, calor, vapor ou arrefecimento que são usados pela organização, mas adquiridos a uma terceira parte;
Âmbito 3 (outras emissões indiretas): outras emissões indiretas a montante ou a jusante que são uma consequência das ações da organização, mas são originadas por fontes que não pertencem ou não são controladas pela empresa.
As compras públicas podem ter um papel muito importante na gestão das emissões dos âmbitos 1 e 2 de uma entidade, por exemplo através da aquisição de produtos e serviços com maior eficiência energética ou privilegiando a aquisição de energia a partir de fontes renováveis.
As emissões de âmbito 3 são as mais difíceis de quantificar e controlar, uma vez que dependem de informação fornecida por terceiros. No entanto, do ponto de vista das compras públicas, as emissões do âmbito 3 são altamente relevantes, uma vez que são causadas na cadeia de fornecimento, podendo constituir uma componente importante da pegada de carbono de uma organização do setor público. A contratação pública pode contribuir para reduzir estas emissões de GEE através da compra de produtos ou serviços com uma menor pegada de carbono no seu ciclo de vida, quando comparados com outras alternativas.
Contratação pública socialmente responsável
A CPSR visa alcançar resultados sociais positivos em matéria de adjudicações públicas. Esta abordagem pode promover oportunidades de emprego, a melhoria de competências e a requalificação da mão-de-obra, o trabalho digno, a inclusão social, a igualdade de género e a não discriminação, a acessibilidade, o comércio ético, bem como procurar alcançar uma maior conformidade com as normas sociais.
O impacte da CPSR em certas categorias de produtos, obras e serviços pode ser particularmente significativo, uma vez que os adquirentes públicos controlam uma grande parte do mercado em setores como a engenharia civil, a saúde e os transportes.
Contratação pública sustentável
As tendências mais recentes apontam para a adoção de uma abordagem mais abrangente da contratação pública, onde se considera a integração de critérios ecológicos e circulares com aspetos sociais e económicos, numa perspetiva de compras para a sustentabilidade.
A CPS é o «processo de tomada de decisões de compra que atendam às necessidades de produtos e serviços de uma organização de forma a beneficiar não só a organização, mas também a sociedade como um todo, ao mesmo tempo que minimiza o seu impacto no ambiente. Isto é conseguido garantindo que as condições de trabalho dos trabalhadores dos seus fornecedores sejam decentes, os produtos ou serviços adquiridos sejam sustentáveis, sempre que possível, e que sejam abordadas questões socioeconómicas, como a desigualdade e a pobreza» (ISO, 20400).
A Comissão Europeia define a CPS como um processo através do qual as entidades públicas procuram alcançar o equilíbrio adequado entre os três pilares do desenvolvimento sustentável - económico, social e ambiental - na aquisição de produtos, serviços ou obras em todas as fases do projeto.
Compras públicas de inovação
As compras públicas de inovação (CPI) referem-se à compra do desenvolvimento de novas soluções (produtos, serviços ou processos que ainda não existem) ou de soluções inovadoras (com características substancialmente novas) que estão a entrar no mercado (Comissão Europeia, 2021). Neste caso, a contratação de inovação tem como objetivo abrir possibilidades de inovação ao nível dos produtos, serviços, processos organizacionais (a forma como o processo de contratação é organizado) e inovação social (a forma como o produto/serviço é desenhado e fornecido).
O novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência tem como objetivo impulsionar o investimento público após a crise da pandemia da doença COVID-19, tornando a contratação de inovação (ou ecoinovação) crítica para enfrentar os desafios da recuperação, da transição ecológica e digital e da criação de uma economia mais resiliente na UE.
Grande parte deste investimento será canalizado através da contratação pública e o objetivo é responder às necessidades, trazendo o maior valor acrescentado em termos de serviços públicos de maior qualidade, rentabilidade, com menor impacte ambiental, contribuindo para o bem-estar social e criando oportunidades para o mercado de fornecedores, por exemplo apoiando start-ups e pequenas e médias empresas inovadoras a entrar no mercado com produtos e serviços inovadores e a crescer (Comissão Europeia, 2021).
Neste contexto, a Comissão Europeia estabeleceu metas ambiciosas para que as CPI constituam 20 % dos contratos públicos (3 % para contratos de I&D e 17 % para contratos públicos de soluções inovadoras). Na prática, a despesa em CPI dos países é heterogénea e muito inferior a estes objetivos (Comissão Europeia, 2021). Em Portugal a proporção de CPI nas compras públicas situa-se entre os 2-4 %, pelo que existe um enorme potencial. É, por isso, necessário promover uma mudança estrutural na abordagem às CPI aumentando significativamente estes valores. Esta evolução não será possível sem mudanças profundas, em contraste com alterações pontuais e incrementais, ao nível da procura e oferta de inovação. O Centro de Competências em Compras Públicas de Inovação Português poderá ter um papel relevante neste sentido.
7.2 - Referências
Alhola, K., Ryding, S. O., Salmenperä, H., & Busch, N. J. (2017). Circular Public Procurement in the Nordic Countries. Nordic Council of Ministers 2017.
Alhola, K., Ryding, S. O., Salmenperä, H., & Busch, N. J. (2019). Exploiting the potential of public procurement: Opportunities for circular economy. Journal of Industrial Ecology, 23(1), 96-109.
ANI, ISCTE e LNEG (2021). Mercado da contratação pública de inovação em Portugal. https://www.ani.pt/media/6612/mercado-cpi-relato-rio-final.pdf.
APA, I. P., SPMS, E. P. E., ESPAP, I. P., e IMPIC, I. P. (2020). Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 - ENCPE 2020, Relatório Final de Monitorização.
Bracco, S., Tani, A., (ver documento original), Ö., Gomez San Juan, M. & Bogdanski, A. (2019). Indicators to monitor and evaluate the sustainability of bioeconomy. Overview and a proposed way forward. Rome, FAO.
Comissão Europeia (2021). The Strategic Use of Public Procurement for Innovation in the Digital Economy Smart 2016/0040. Directorate-General for Communications Networks, Content and Technology.
Comissão Europeia (2019). Benchmarking of national innovation procurement policy frameworks across Europe. SMART 2016/0040.
Comissão Europeia (2017a). COM(2017) 572 final - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Dinamizar a contratação pública em benefício da Europa.
Comissão Europeia (2017b). Public Procurement for a Circular Economy. Good practice and guidance. European Commission. Available at:
https://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/cp_european_commission_brochure_en.pdf
Comissão Europeia (2016). Comprar ecológico! Manual de Contratos Públicos Ecológicos, 3.ª edição adaptada e com exemplos nacionais.
Comissão Europeia (2011). COM(2011) 899 final - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Inovação para um futuro sustentável - Plano de Ação sobre ecoinovação (EcoAP).
Comissão Europeia (2008a). COM(2008) 397 final - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável.
Comissão Europeia (2008b). COM(2008) 400 final - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Contratos públicos para um ambiente melhor.
Comissão Europeia, National GPP Action Plans (policies and guidelines), GPP Toolkit da EU.
Correia, F., Howard, M., Hawkins, B., Pye, A., & Lamming, R. (2013). Low carbon procurement: An emerging agenda. Journal of Purchasing and Supply Management, 19(1), 58-64.
FAO (2021). Aspirational principles and criteria for a sustainable bioeconomy. Rome.
Green Deal on Circular Procurement 2017-2019, Flanders.
ISO (2017). ISO 20400:2017. Sustainable procurement - Guidance.
Kahlenborn, W.; C. Moser; J. Frijdal, M. Essig (2011). Strategic Use of Public Procurement in Europe - Final Report to the European Commission. MARKT/2010/02/C. Berlin: adelphi.
Ministério do Ambiente, Liderar a Transição: Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal 2017-2020.
Nordic Council of Ministers (2017). Circular Economy and the Nordic Swan Ecolabel An Analysis of Circularity in the Product-Group-Specific Environmental Criteria. Suikkanen, Johanna and Nissinen, Ari.TemaNord 2017:553 ISSN 0908-6692
Nordic Council of Ministers (2021). Sustainable Public Procurement and the Sustainable Development Goals. Nord 2021:010.
OCDE (2015). Going Green. Best Practices for Sustainable Procurement. OECD, Paris.
OCDE (2013). "Mapping out good practices for green public procurement", GOV/PGC/ETH(2013)3, OECD, Paris.
OCDE (2008). OECD Recommendation of the Council on Enhancing Integrity in Public Procurement, C(2008)105, OECD, Paris.
OCDE (2002)3. OECD Recommendation of the Council on Improving the Environmental Performance of Public Procurement, C(2002)3, OECD, Paris.
Tribunal de Contas (2020). Auditoria às Compras Públicas Ecológicas. Relatório n.º 7/2020. 2.ª Secção.
União Europeia (2017). Public Procurement for a Circular Economy. Good Practice and Guidance.
UNEP (2017). Global Review of Sustainable Public Procurement 2017. United Nations Environment Programme. ISBN No: 978-92-807-3658-8.
(1) Do inglês - green public procurement, traduzido genericamente para português como contratação pública ecológica.
(2) Os resultados detalhados desta análise são apresentados no relatório técnico (disponível em encpe.apambiente.pt).
(3) Tal como definido no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025, adotado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 28 de dezembro.
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Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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