Declaração de Retificação n.º 137/2023 — Retifica o Aviso n.º 19059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 19059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022
Por ter sido publicitado em desconformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atualmente em vigor, retifica-se o Aviso n.º 19059/2022, de 4 de outubro de 2022, mantendo-se válidas as candidaturas já apresentadas, conforme meu despacho de 28 de novembro de 2022 e da deliberação de Câmara de 7 de dezembro de 2022:
Onde se lê:
«Local de trabalho: área do Município de Coruche»
deve ler-se:
«4 - Local de trabalho: área do Município de Coruche»
Onde se lê:
«4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 2.ª posição, nível 16 - 1268,04(euro).»
deve ler-se:
«5 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 2.ª posição, nível 16 - 1268,04(euro).»
Onde se lê:
«5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional: Licenciatura na área de Proteção Civil ou análoga. No caso de Licenciatura na Área de Engenharia é necessário a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem.
Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 29/2001;
Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei n.º 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.»
deve ler-se:
«6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura na área de Proteção Civil ou análoga. No caso de Licenciatura na Área de Engenharia é necessário a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem. CNAEF - 999 - Desconhecido ou não especificado;»
Onde se lê:
«Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.»
deve ler-se:
«7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.»
Onde se lê:
«8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.
Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;
Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).»
deve ler-se:
«10 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.
11 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por correio eletrónico os candidatos devem apresentar:
Curriculum Vitae;
Comprovativos da formação profissional;
Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.
12 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos no ponto 6.1.
Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 6.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 29/2001;»
Onde se lê:
«9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:
Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Lei de Bases da Proteção Civil;
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto;
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro e a Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, com alteração pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.
ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências para o posto de trabalho B-10 é o seguinte:
1) Orientação para resultados;
2) Orientação para o serviço público;
3) Planeamento e Organização;
4) Adaptação e melhoria contínua;
5) Iniciativa e autonomia.
Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2,5 valores por cada ação de formação com mais de 25 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
Orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Planeamento e organização;
Adaptação e melhoria contínua;
Iniciativa e autonomia.
Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.
Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria n.º 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.»
deve ler-se:
«13 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes:
Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que não estejam a cumprir ou não estejam a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa:
Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar as mesmas situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Tema 1 - Lei de Bases da Proteção Civil;
Tema 2 - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
Tema 3 - Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
Tema 4 - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:
Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto;
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro e a Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, com alteração pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.
ii) Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências. De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é avaliado, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
O perfil de competências para o posto de trabalho B-10 é o seguinte:
1) Orientação para resultados;
2) Orientação para o serviço público;
3) Planeamento e Organização;
4) Adaptação e melhoria contínua;
5) Iniciativa e autonomia.
Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (75 %)
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25 % cada um:
Habilitação académica:
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2,5 valores por cada ação de formação com mais de 25 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional:
Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
SIADAP:
Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;
Desempenho inadequado - 10 valores;
Desempenho adequado - 16 valores;
Desempenho relevante - 18 valores.
Excelente - 20 valores.
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os candidatos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
O perfil de competências para o posto de trabalho B-10 é o seguinte:
Orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Planeamento e organização;
Adaptação e melhoria contínua;
Iniciativa e autonomia.
14 - Os métodos de seleção constantes do ponto 13 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
15 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na Avaliação Psicológica.
16 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1, alínea b), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.»
Onde se lê:
«10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %).
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica.
Ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %);
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.»
deve ler-se:
«18 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 100 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
Ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %);
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.»
Onde se lê:
«11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.»
deve ler-se:
«19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.»
Onde se lê:
«12 - Constituição do júri:
Presidente: Eng.º Luís Miguel Cordeiro Coelho, 2.º Comandante de Bombeiros Municipais.
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Rita Cristina Oliveira Marques, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Técnico Superior;
2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território.»
deve ler-se:
«20 - Constituição do júri:
Presidente: Eng.º Luís Miguel Cordeiro Coelho, 2.º Comandante de Bombeiros Municipais.
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, técnico superior.
Vogais Suplentes:
1.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, chefe da Direção de Ambiente e Energia;
2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território.»
Onde se lê:
«14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.»
deve ler-se:
«24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.»
Onde se lê:
«15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.»
deve ler-se:
«25 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e legislação complementar.»
25 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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