Portaria n.º 821/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Atividades Transversais PNI 2030», nomeadamente os relativos a aquisição de bens e de serviços.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Atividades Transversais PNI 2030».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Atividades Transversais PNI 2030», a integrar em futuras candidaturas no âmbito do Programa Sustentável 2030 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes, é preciso lançar novos procedimentos cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Atividades Transversais PNI 2030», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 44 239 000,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.

O montante apresentado compreende:

a)

Uma componente de manutenção no valor de € 24 875 000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, que será integralmente suportada por financiamento nacional;

b)

Uma componente de investimento no valor de € 19 364 000,00 (dezanove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 90 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2024 - € 2 000 000,00;

Em 2025 - € 4 701 000,00;

Em 2026 - € 6 839 000,00;

Em 2027 - € 5 199 000,00;

Em 2028 - € 2 100 000,00;

Em 2029 - € 23 400 000,00.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)

Programa Designação de atividade Âmbito Rubrica 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Total
F4 - Programa de Sinalização e Implementação do ERTMS/ETCS + GSM-R GSM-R - Upgrade do Core da Rede GSM-R R99 para R4 Telecomunicações Investimento - € - € 4 000 000,00 € 2 500 000,00 € - € - € 6 500 000,00 €
F4 - Programa de Sinalização e Implementação do ERTMS/ETCS + GSM-R GSM-R - Upgrade do Core da Rede GSM-R R99 para R4 Telecomunicações Manutenção - € - € - € -€ 1 600 000,00 € 22 400 000,00 € 24 000 000,00 €
F4 - Programa de Sinalização e Implementação do ERTMS/ETCS + GSM-R Fornecimento - GSM-R BSS - PNI2030 (*) Telecomunicações Investimento - € - € 339 000,00 € 2 600 000,00 € 500 000,00 € 125 000,00 € 3 564 000,00 €
F4 - Programa de Sinalização e Implementação do ERTMS/ETCS + GSM-R Fornecimento - GSM-R BSS - PNI2030 (*) Telecomunicações Manutenção - € - € - € - € - € 875 000,00 € 875 000,00 €
F6 - Programa de Telemática, Estações e Segurança da Operação Upgrade TMS CCO do Porto Sinalização \ CCO Investimento - € 2 000 000,00 € 2 401 000,00 € 99 000,00 € - € - €
F6 - Programa de Telemática, Estações e Segurança da Operação Upgrade TMS CCO de Lisboa Sinalização \ CCO Investimento 2 000 000,00 € 2 701 000,00 € 99 000,00 € -€ - € - €
Total 2 000 000,00 € 4 701 000,00 € 6 839 000,00 € 5 199 000,00 € 2 100 000,00 € 23 400 000,00 € 44 239 000,00 €

(*) Integrado na atividade «Fornecimento - GSM-R BSS - PNI 2030» com uma estimativa de imputação de encargos, a saber: Linha do Leste: 23 %; Linha do Douro: 18 %; Linha de Vendas Novas: 13 %; Linha do Oeste: 11 %; Linha do Norte: 8 %; Linha do Alentejo: 7 %; Linha de Leixões: 7 %; Linha do Minho: 6 %; Linha do Sul: 5 %; Linha de Cintura: 2 %.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).