Declaração de Retificação n.º 1063/2025/2 — Retifica o Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 1187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, referente ao Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto - Faculdade de Motricidade Humana, retifica-se que:

Onde se lê, no artigo 3.º:

«2 - Os investigadores ou docentes propostos no número anterior devem estar contratados em funções públicas e por tempo indeterminado em categoria igual, desde que não se encontrem em período experimental, ou superior à do investigador em avaliação no caso de serem investigadores, ou em categorias equivalentes às últimas no caso de serem docentes.»

deve ler-se:

«2 - Os investigadores ou docentes propostos no número anterior devem ter categoria igual, desde que não se encontrem em período experimental, ou superior à do investigador em avaliação no caso de serem investigadores, ou em categorias equivalentes às últimas no caso de serem docentes.»

6 de novembro de 2025. - O Vice-Presidente da FMH, António Paulo Pereira Ferreira.

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