Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2025/A — Auditoria ao cumprimento do plano de reestruturação e às contas do Grupo Sata entre 2020 e 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Auditoria ao cumprimento do plano de reestruturação e às contas do Grupo Sata entre 2020 e 2024.
Auditoria ao cumprimento do plano de reestruturação e às contas do Grupo SATA entre 2020 e 2024
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, solicitar uma auditoria independente, a ser realizada pelo Tribunal de Contas, ao cumprimento do plano de reestruturação e às contas do Grupo SATA, entre 2020 e 2024, que também inclua as opções gestionárias e intervenções do acionista com repercussões nos resultados líquidos de cada ano auditado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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