Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 — Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

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O XXIV Governo Constitucional aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) que estabelece as prioridades de intervenção que visa colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas.

Tendo como propósito o bem-estar, o desenvolvimento integral e a segurança das crianças e jovens, o XXV Governo Constitucional pretende reforçar o seu compromisso, trazendo para o topo da agenda política uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude, baseada no diálogo e na cooperação entre todas as áreas governativas.

A EUDCJ 2025-2035, na sequência da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 8972/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, definiu as áreas estratégicas, que a nível nacional são entendidas como estruturantes, alicerçadas na perspetiva de que todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.

A EUDCJ 2025-2035 organiza-se em torno das seguintes áreas estratégicas, que irão nortear as políticas públicas até 2035:

1) Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens;

2) Direito a crescer em ambiente familiar;

3) Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática;

4) Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;

5) Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;

6) Cultura de não violência;

7) Segurança na era digital;

8) Conhecimento científico e formação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro determinou ainda que as áreas estratégicas supramencionadas dariam origem a planos de ação específicos, os quais devem incluir as linhas de ação a desenvolver, as medidas a alcançar, os indicadores de monitorização, as metas a atingir, as entidades envolvidas, a entidade responsável e a respetiva fonte de financiamento, abrangendo como âmbito temporal os períodos de 2025-2030 e de 2031-2035.

Visando o cumprimento desta determinação, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, enquanto entidade coordenadora, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão, promoveu uma metodologia de auscultação de todas as áreas governativas implicadas para elaboração do Plano de Ação 2025-2030.

Esta metodologia teve como objetivo a identificação e construção de medidas estratégicas cuja execução pudesse beneficiar de um maior grau de articulação, envolvendo cada um dos atores na elaboração dessas mesmas medidas.

Foi, assim, iniciado um processo de diálogo institucional em torno das matérias fundamentais que dizem respeito às crianças e jovens, que foi de enorme riqueza, ao permitir a troca de informação e o envolvimento de todos na concretização dos compromissos que este Plano de Ação agora apresenta.

Nesta sequência, pretende-se aproveitar e potenciar a dinâmica criada, de modo a assegurar a monitorização do Plano, o cumprimento das metas e a eventual revisão de medidas sempre que tal se justifique, nos termos a definir na presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 (PAEUDCJ 2025-2030), conforme determinado pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar a implementação de um modelo de governança multinível, aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros, assegurando que:

a)

O acompanhamento, monitorização e avaliação do PAEUDCJ 2025-2030 é coordenado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão;

b)

É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da EUDCJ que se reunirá com periodicidade semestral, com o objetivo de monitorizar a implementação da EUDCJ e introduzir fatores de correção, quando necessário;

c)

A Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) é composta pelos representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da Estratégia, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, nomeadamente:

i)

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

ii) Ministério das Finanças;

iii) Presidência do Conselho de Ministros;

iv) Ministério da Economia e Coesão Territorial;

v)

Ministério da Reforma do Estado;

vi) Ministério das Infraestruturas e Habitação;

vii) Ministério da Justiça;

viii) Ministério da Administração Interna;

ix) Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

x)

Ministério da Saúde;

xi) Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

xii) Ministério do Ambiente e Energia;

xiii) Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;

xiv) Região Autónoma dos Açores;

xv) Região Autónoma da Madeira;

xvi) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

xvii) Coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza;

xviii) Coordenação Nacional da Garantia para a Infância;

xix) Casa Pia de Lisboa;

xx) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

d)

São criados grupos de trabalho entre os elementos designados para a CTA, que reúnem, no primeiro ano de execução, no mínimo com periodicidade trimestral, por área estratégica, com o objetivo de reforçar a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política, podendo esta periodicidade ser reduzida a partir do segundo ano;

e)

É dinamizado um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia, representantes de organizações da sociedade civil e dos Municípios, que é auscultado sempre que for considerado relevante;

f)

Para efeitos de avaliação do PAEUDCJ 2025-2030, o Conselho Nacional de Crianças e Jovens é auscultado com periodicidade anual.

3 - Determinar que os representantes das áreas setoriais designados para a CTA do PAEUDCJ 2025-2030 devem assegurar a representação na CTA do Plano de Ação da Garantia para a Infância (2023-2030), nos termos do definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, e pelo Despacho n.º 11656/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.

4 - Determinar que os representantes referidos na alínea c) do n.º 2 são indicados no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

5 - Determinar que os membros da CNPDPCJ, da CTA, dos grupos de trabalho e do conselho consultivo, a que se referem, respetivamente, as alíneas a), b), d) e e) do n.º 2, e das áreas governativas envolvidas na implementação do Plano de Ação 2025-2030, não auferem de qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença e ajudas de custo, pela participação em reuniões ou trabalhos, sendo as suas funções exercidas a título gratuito.

6 - Determinar a apresentação de dois relatórios de avaliação intermédia, bienais (2028 e 2030), a disponibilizar até ao final de março de 2029 e 2031, respetivamente, pela coordenação da EUDCJ, em articulação com a CTA.

7 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PAEUDCJ 2025-2030 promover a sua implementação e assegurar os encargos resultantes da mesma, de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

8 - Estabelecer que as verbas a alocar à execução do PAEUDCJ 2025-2030 estão no enquadramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis, e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus.

9 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fundos europeus adicionais aos necessários para a execução do PAEUDCJ 2025-2030, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030

1 - Enquadramento

Em território português residiam, em 2023, 1 675 610 crianças e jovens até aos 17 anos, representando 15,7 % da população total (Instituto Nacional de Estatística, I. P.).

A Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) foi concebida para garantir a todas estas crianças e jovens as condições necessárias ao pleno exercício dos direitos que lhes estão consagrados e, deste modo, proporcionar-lhes bem-estar, segurança, proteção e cidadania ativa, assegurando o seu desenvolvimento integral e um futuro sustentável.

Num contexto marcado pelo envelhecimento demográfico, a infância assume uma relevância crescente para a coesão social e para o desenvolvimento do País.

No ano em que Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), o número de crianças (dos 0 aos 17 anos) que residiam no País era de 2 511 856, representando cerca de ¼ da população residente (25,2 %); três décadas depois, em 2023, o peso da população infantil e juvenil diminuiu para 15,7 %.De acordo com as projeções para a população residente (2018-2080), estima-se que em 2080 este peso diminua para 14,9 %, refletindo a redução acentuada da natalidade e do aumento da proporção de pessoas idosas.

Importa garantir que os adultos de amanhã beneficiam hoje de uma infância protetora e promotora de direitos, para que isso se reflita, hoje e no futuro, numa sociedade cada vez mais justa, solidária, sustentável, humanista, eficiente, inovadora e democrática.

Não se trata apenas de reconhecer os direitos das crianças. Importa assegurar que todas as crianças em Portugal, sem exceção, têm acesso efetivo a esses direitos, em igualdade de oportunidades, rentabilizando ao máximo o seu potencial.

Para isso, é necessário contar com o compromisso de todas as áreas e setores de governação, em todos os níveis de intervenção, no sentido da integração de medidas de política capazes de responder, de forma holística, às necessidades e desafios que hoje enfrentam as crianças e os jovens, em cada etapa do seu desenvolvimento.

Medidas integradas e holísticas que decorrem de uma política que valoriza a infância e lhe reconhece um estatuto e necessidades próprias, que assegurem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, que garantam o acesso da criança em todas as fases e dimensões da sua vida (educação, saúde física e mental, ambiente e habitação, proteção e segurança) e tenham em conta as suas perspetivas, em igualdade de oportunidades, é o que se pretende com a EUDCJ 2025-2035, que se materializa com o Plano de Ação que agora se apresenta para o período de 2025-2030.

2 - A Estratégia Única dos Direitos das Crianças 2025-2035 - Missão, visão e áreas estratégicas

A EUDCJ 2025-2035, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, assenta num esforço de Visão, de perspetivar o que se pretende alcançar em Portugal em 10 anos (2025-2035) em matéria de infância e juventude.

Esta Estratégia não pretende ser o repositório de todas as medidas de política para a infância e juventude de cada setor da governação. Pretende funcionar como a bússola que, de forma estratégica, norteia o caminho a seguir para alcançar as mudanças que se desejam até 2035. Por isto, inclui as medidas que se consideram estratégicas e prioritárias para a concretização da visão em que assenta.

Não se excluem, contudo, do âmbito da presente Estratégia todas as outras medidas, ações ou projetos complementares a desenvolver por todos os setores de governação ou da sociedade civil, de forma integrada e articulada, que concorram para a concretização das metas definidas.

Missão:

O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabilidades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança.

Visão:

Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.

Para a concretização integral desta visão em 2035 concorrem oito áreas estratégicas, nomeadamente:

Área estratégica 1 - Garantir o desenvolvimento integral e o bem-estar de todas crianças e jovens;

Área estratégica 2 - O direito a crescer em ambiente familiar;

Área estratégica 3 - Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática;

Área estratégica 4 - Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;

Área estratégica 5 - Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;

Área estratégica 6 - Garantir uma cultura de não violência;

Área estratégica 7 - Crescer de forma segura na era digital;

Área estratégica 8 - Conhecimento científico e formação.

3 - Princípios

Os princípios que estiveram na base da definição da EUDCJ em prol das crianças e jovens são também os alicerces da sua execução futura e podem ser definidos da seguinte forma:

• Existência de um instrumento estratégico único que integra as ações de política pública necessárias para a efetiva concretização dos direitos das crianças;

• Assunção de uma perspetiva sistémica e holística no âmbito da infância e juventude;

• Foco na qualidade de vida e no bem-estar das crianças e jovens;

• Implementação de mecanismos de participação e audição das crianças, assegurando a participação na definição e execução da Estratégia;

• Envolvimento da comunidade;

• Modelo de governança ágil, eficaz, simples, direcionado para as crianças e jovens em ambiente familiar, com articulação multinível e intersetorial constante entre as entidades e serviços envolvidos, a nível nacional e em cada território;

• Adequação dos recursos humanos, financeiros e de infraestrutura, com eliminação de redundâncias e rentabilização de recursos, induzindo a eficácia da implementação;

• Reforço da formação específica dos profissionais, bem como reforço ao nível da capacitação das equipas com intervenção direta junto das crianças e jovens e das suas famílias;

• Definição de medidas concretas que correspondam às necessidades das crianças e jovens;

• Monitorização e avaliação de impacto da ação na vida das crianças e jovens;

• Implementação de quadro legal e regulatório robusto, incluindo políticas específicas relacionadas com a proteção da criança.

4 - Governação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e acompanhamento do Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a governação da EUDCJ 2025-2035 assenta num modelo multinível, centrado na criança e no jovem, que integra:

• O nível nacional, com a articulação e execução das políticas públicas, garantindo a convergência de objetivos e recursos na prossecução das medidas e iniciativas com maior nível de permeabilidade nos contextos de vida das crianças;

• O nível municipal, com o acompanhamento da implementação, monitorização e avaliação dos planos de ação de cada área estratégica com impacto nas crianças;

• O nível local, com o acompanhamento da intervenção próxima, realizada junto das crianças e jovens e das respetivas famílias, de um determinado território, onde estão acessíveis os recursos da comunidade para concretizar e operacionalizar o exercício efetivo dos respetivos direitos.

A EUDCJ é coordenada pela Comissão Nacional para a Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão.

Para assegurar uma governação participada, está prevista a designação de um representante de cada uma das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ [alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro], bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, a quem compete:

i)

Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas áreas estratégicas da EUDCJ;

ii) Apoiar as entidades locais que intervêm junto das crianças e jovens;

iii) Apresentar propostas concretas de ação no domínio da promoção dos direitos das crianças;

iv) Assegurar uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes envolvidos na execução das medidas;

v)

Propor ações de melhoria no âmbito da intervenção direta com as crianças e jovens e suas famílias;

vi) Acompanhar as medidas desenvolvidas em cada território;

vii) Referenciar as necessidades de alteração ao quadro normativo em vigor, elaborando propostas e recomendações;

viii) Facilitar e preparar, em cada território, a operacionalização das medidas da EUDCJ, consoante a respetiva área setorial.

Estes representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, constituem a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA). Esta CTA integra várias áreas governativas, os Governos Regionais das Regiões Autónomas, os representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, a coordenação da Garantia para a Infância, os representantes da Casa Pia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e dos restantes organismos e serviços que serão responsáveis pela execução das medidas. A CTA reunirá com periodicidade semestral para avaliar e propor eventuais medidas corretivas, sob convocatória da coordenação da EUDCJ.

Numa perspetiva de acompanhamento, atualização e melhoria contínua do Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens (PAEUDCJ), será instituída uma metodologia de grupos de trabalho, constituídos pelos representantes das áreas governativas envolvidas, bem como os representantes dos demais organismos relevantes para o efeito, que reunirão, no mínimo, com periodicidade trimestral, por área temática e/ou linha de ação, no sentido de robustecer a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política inscritas na Estratégia. Nestas sessões de trabalho poderão também ser chamados a participar peritos de áreas científicas e/ou elementos da sociedade civil relevantes para a matéria em causa. Estes grupos de trabalho serão coordenados pela CNPDPCJ, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão.

A EUDCJ conta com um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia e representantes de organizações da sociedade civil. Serão promovidas audições ao setor social e promovidas ações de participação de crianças, jovens (nomeadamente através do Conselho Nacional de Crianças e Jovens) e profissionais, na avaliação da Estratégia. O conselho consultivo será auscultado sempre que a coordenação da EUDCJ considerar necessário, firmando-se como obrigatórias audições do Conselho Nacional de Crianças e Jovens com periodicidade anual.

No que diz respeito ao Plano de Ação 2025-2030 da EUDCJ, que agora se apresenta, importa referir que, para cada uma das oito áreas estratégicas foram definidas as metas a alcançar em 2030, de acordo com a visão definida para esta Estratégia. Tratando-se de uma Estratégia a 10 anos, em alguns casos foram também adiantadas metas finais, a alcançar em 2035.

Para cada meta foram estabelecidos indicadores, que permitirão acompanhar os progressos alcançados e avaliar o seu cumprimento e o seu impacto (conforme anexos).

Para o acompanhamento e avaliação da implementação do PAEUDCJ 2025-2030 serão elaborados dois relatórios de progresso bienais (2028 e 2030, a disponibilizar em março de 2029 e 2031, respetivamente).

5 - Áreas estratégicas e linhas de ação

Área estratégica 1: Garantir o desenvolvimento integral e o bem-estar de todas crianças e jovens

A primeira área estratégica da EUDCJ é a mais abrangente e integra todas as restantes, ao identificar como estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bem-estar necessários à concretização do seu pleno potencial.

O bem-estar e a saúde, na aceção da Organização Mundial de Saúde (OMS) como estado de completo bem-estar físico, mental e social (e não apenas a ausência de doenças), começa ainda no período gestacional. A saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período pré-natal.

No decurso de toda a sua vida, adaptando-se às necessidades específicas de cada etapa do desenvolvimento infantil, toda a criança tem de ter assegurado o acesso efetivo a serviços essenciais de qualidade para todas as dimensões da sua vida.

No âmbito da saúde, a aposta é no reforço e no acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento, seja ao nível da saúde física, seja ao nível da saúde mental.

O período pré-natal e o acompanhamento adequado da saúde materna, a que se dedica a primeira linha de ação desta área estratégica, são essenciais e têm um impacto profundo na garantia de uma gravidez saudável, no desenvolvimento pleno do feto e, consequentemente, na saúde da criança ao longo de toda a vida. As diretrizes do Programa Nacional de Saúde Materna, incluindo a vigilância pré-natal, permitem a deteção precoce e o tratamento de patologias tanto maternas (como hipertensão, diabetes gestacional, anemias e infeções) como fetais (como malformações ou restrição de crescimento), minimizando riscos e prevenindo complicações graves que poderiam comprometer a gestação, o parto e o pós-parto. Além dos exames médicos e laboratoriais, o acompanhamento pré-natal oferece orientações cruciais sobre nutrição, atividade física, vacinação e sinais de alerta, capacitando a gestante a fazer escolhas informadas para o seu bem-estar e o do bebé. Esse cuidado integral não só otimiza as condições para um desenvolvimento fetal saudável, com impacto positivo no neurodesenvolvimento e na formação de órgãos, mas também prepara a mãe física e emocionalmente para o parto e a parentalidade, estabelecendo as bases para uma infância com maior saúde e qualidade de vida.

O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ) é também um pilar fundamental na promoção da saúde, desenvolvimento e bem-estar das crianças e jovens em Portugal, estabelecendo as diretrizes para o seu acompanhamento desde o período de gestação até à idade adulta (os primeiros mil dias de vida). A sua atualização periódica é crucial para garantir que as recomendações e intervenções estejam alinhadas com os mais recentes avanços científicos, as necessidades de saúde em constante evolução da população infantojuvenil, as novas realidades sociais e problemas de saúde emergentes, e novas estratégias de promoção de estilos de vida saudáveis.

Adicionalmente, é de suma importância assegurar o acesso e o acompanhamento preconizado pelas equipas de saúde dos centros de saúde. Isso significa garantir que todas as crianças e jovens, independentemente da sua localização geográfica ou condição socioeconómica, tenham acesso equitativo a consultas de vigilância, vacinação, rastreios e intervenções atempadas. A capacidade das equipas de saúde para realizar este acompanhamento de forma contínua e integrada é vital para identificar precocemente problemas de saúde, prevenir doenças, promover o desenvolvimento saudável e reduzir as desigualdades em saúde, contribuindo decisivamente para uma geração futura mais saudável e resiliente.

O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) é igualmente um instrumento estratégico fundamental que define as orientações para a promoção da saúde e prevenção da doença no contexto escolar português, abrangendo crianças e jovens desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário. O seu papel é crucial na criação de ambientes escolares promotores de saúde, na vigilância do estado de saúde dos alunos, na identificação precoce de necessidades especiais e no desenvolvimento de competências para escolhas saudáveis ao longo da vida. A importância da sua atualização periódica é inegável, bem como a estratégia de promoção do acesso a uma alimentação saudável, pois permite que o programa se mantenha relevante e eficaz face às novas evidências científicas, aos desafios de saúde emergentes (como o impacto da saúde mental nos jovens, as crescentes taxas de obesidade infantil ou a incidência de comportamentos aditivos e dependências) e às transformações sociais e tecnológicas. Uma versão atualizada do PNSE garante que as intervenções e atividades desenvolvidas nas escolas refletem as melhores práticas, adaptam-se às necessidades específicas das novas gerações e contribuem de forma mais eficaz para a saúde e bem-estar integral dos alunos, preparando-os para um futuro mais saudável.

Na EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial. Para responder de forma robusta e precoce às necessidades crescentes em saúde mental de crianças e adolescentes, é fundamental consolidar as Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA), especificamente dedicadas a esta faixa etária. Estas equipas multidisciplinares, compostas por psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, terapeutas e assistentes sociais, desempenham um papel vital ao disponibilizar cuidados de saúde mental acessíveis e de proximidade. A sua integração efetiva nos cuidados de saúde primários é crucial, pois permite a identificação precoce de problemas, a intervenção atempada e a desmistificação do acesso aos serviços de saúde mental, reduzindo o estigma.

Além da integração nos cuidados primários, a articulação prioritária com os contextos escolar e social é indispensável. As ECSM-IA devem colaborar estreitamente com escolas, serviços de proteção de crianças e jovens em risco, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades da comunidade. Esta colaboração assegura uma abordagem holística e coordenada, essencial para compreender e intervir nos diversos ambientes que influenciam o bem-estar da criança e do adolescente. Ao fortalecer estas equipas especializadas e a sua capacidade de atuação na comunidade, é possível oferecer respostas mais céleres, personalizadas e preventivas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento emocional saudável das crianças e jovens e para a construção de uma sociedade mais resiliente.

No âmbito da educação, importa ainda integrar as respostas de primeira infância (0-3 anos) e conferir-lhes continuidade e coerência, assegurando o acesso universal, gratuito e de qualidade a todas as crianças. A integração da creche, enquanto resposta educativa gratuita é um passo decisivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como um verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento. O Estado tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos, começando mais cedo. Nesta medida, a universalização da frequência da educação pré-escolar, também aos 3 anos de idade, impõe-se como desígnio e marco a concretizar, no âmbito do presente plano. A qualificação do sistema educativo, através do reforço do número de psicólogos nas escolas, será outro marco a destacar no âmbito de uma estratégia que garanta a criação de condições para melhores aprendizagens e maior bem-estar das crianças e jovens.

A dimensão da cultura, considerada essencial no âmbito da EUDCJ 2025-2035, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento global e integral das crianças e jovens, constituindo-se como um espaço de identidade, expressão, conhecimento, criatividade, inclusão e diversidade, e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para os desafios do futuro. Democratizar o acesso à cultura e garantir a promoção dos direitos culturais permite assegurar a todas as crianças e jovens equidade no acesso à fruição e participação nas diversas formas de expressão artística e cultural. É nestes princípios que assentam as medidas da área da cultura propostas para o Plano de Ação da EUDCJ.

As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e estimulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e culturais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holístico e integral.

Nesse sentido, continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, bem como desenvolver o papel da cultura como promotor da saúde e bem-estar, constitui a matriz das medidas propostas para esta área estratégica.

As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e estimulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e culturais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holístico e integral.

Esta Estratégia, assumindo um olhar holístico sobre as crianças e jovens, tem ainda como preocupação assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessidades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação.

Uma mobilidade segura e acessível é, igualmente, um direito para todas as crianças e jovens, com impacto na sua autonomia, saúde e qualidade de vida. A mobilidade escolar é a chave para criar hábitos, capacitando e sensibilizando as crianças e as famílias para escolher formas de mobilidade mais ativa e sustentável, materializada na crescente gratuidade dos transportes públicos para crianças e jovens (até 23 anos) e na disponibilização de formas de mobilidade suave.

Esta abordagem promove o seu direito a um ambiente saudável, seguro e acessível, onde possam desenvolver-se com liberdade e autonomia.

Área estratégica 1 - Desenvolvimento integral e bem-estar

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
Gratuitidade no acesso à creche. Implementação de plano de qualificação das respostas 0-3 anos.
Universalização da educação pré-escolar para os 4 e 5 anos. Criação de mais 800 salas de educação pré-escolar.
353 escolas com Selo Escola Saudável em 2025. Aumento de 10 % de escolas com Selo de Escola Saudável até 2030.
Psicólogos nas escolas: rácio 1/1140 alunos em 2025. Reforço do número de psicólogos nas escolas - situação de partida (rácio 1/500 alunos) até 2030.
18 Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA). Aumento do número de Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA).
173 900 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais. 210 000 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais até 2030.
Gratuitidade nos transportes públicos até aos 23 anos. 26 000 casas construídas ou reabilitadas até 2026 e 59.000 fogos construídos ou reabilitados até 2035.
Linhas de ação da área estratégica 1
Valorizar e apoiar o período pré-natal - a saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período pré-natal.
Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade - considera-se estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bem-estar necessários à concretização do seu pleno potencial.
Promover a saúde e prevenir a doença - a aposta é de reforço e acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento especializado atempado.
Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade - a integração da creche enquanto resposta educativa gratuita é um passo decisivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento.
Promover um ambiente saudável e habitação digna - traduz a preocupação de assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessidades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação.
Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica - na EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial.
Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família (resposta holística e especializada).

Área estratégica 2: O direito a crescer em ambiente familiar

Todas as crianças têm o direito a crescer em ambiente familiar, de acordo com o consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A família é, efetivamente, o contexto essencial para o desenvolvimento infantil, por ser, em primeiro lugar, o espaço privilegiado de satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano, mas sobretudo por ser o espaço de estabelecimento dos vínculos emocionais que sustentam o desenvolvimento emocional, físico, social, a transmissão de valores e a construção da identidade.

Por tal, e em primeiro lugar, uma Estratégia que visa assegurar o exercício dos direitos das crianças e jovens tem de assumir como linha de ação o apoio ao exercício da parentalidade, no sentido de potenciar os contextos familiares como indutores de bem-estar e desenvolvimento e de preservar e fortalecer os laços familiares. É na família que a aposta deve ser feita, de forma prioritária, no sentido da sua capacitação para assegurar a proteção efetiva dos filhos e a preservação e reparação dos laços familiares.

A EUDCJ 2025-2035 pretende promover e apoiar a implementação das diretrizes da UNICEF e da OMS sobre os 1000 primeiros dias da criança (desde a conceção até aos dois anos de idade), com foco na saúde e bem-estar, nutrição, segurança e desenvolvimento infantil precoce, enformando o exercício de uma parentalidade respeitadora e promotora dos direitos das crianças.

Esta medida visa capacitar os pais e cuidadores com o conhecimento e os recursos necessários para garantir um ambiente ótimo para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças desde a conceção até aos dois anos de idade, através da realização de cursos de preparação para a parentalidade e para o parto, campanhas de sensibilização e disponibilização de informação acessível.

Contudo, nem sempre a família se constitui como o contexto seguro para o desenvolvimento saudável das crianças e dos jovens. E quando, por diversos motivos, tal acontece, cabe ao Estado garantir a proteção destas crianças, acionando os mecanismos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual.

Esgotadas as possibilidades de intervenção junto da família, subsidiariamente poderão ser aplicadas medidas de colocação, privilegiando-se o acolhimento familiar ao acolhimento residencial, para todas as crianças, particularmente para as crianças até aos 6 anos de idade.

Contudo, e apesar dos esforços dos últimos anos, quer na tentativa de preservação dos laços familiares, quer nos esforços de alargamento da rede de famílias de acolhimento, quer ainda na promoção de medidas de autonomização para jovens, em Portugal, para um número muito significativo de crianças e jovens, não se encontra alternativa que não seja o seu acolhimento em instituição.

De acordo com o Relatório CASA 2023 - Relatório de Caraterização das Crianças e Jovens em Acolhimento, existiam 6446 crianças e jovens em acolhimento em Portugal.

Destas, 5983 encontram-se em respostas residenciais, o que representa cerca de 93 % das medidas de colocação.

Importa referir que 1105 crianças com menos de 6 anos (89 %) não encontram alternativa de acolhimento familiar, permanecendo em respostas residenciais. Efetivamente, apenas 263 crianças e jovens com medida de colocação se encontravam em família de acolhimento em 2023, o que ainda representa apenas 4,1 % das situações de acolhimento. Tem sido feito um investimento em campanhas de sensibilização e promoção do acolhimento familiar, das quais se destaca a campanha nacional desenvolvida em 2024, com a colaboração de todas as entidades gestoras do sistema de acolhimento familiar, mas Portugal permanece ainda distante do compromisso assumido de assegurar o acolhimento familiar de 90 % das crianças até aos 12 anos de idade em família de acolhimento no Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI) 2022-2030.

Muito recentemente foi publicado o Update of the EU framework for monitoring the implementation of the European Child Guarantee 2025, onde é possível observar que Portugal apresenta uma taxa de institucionalização (peso das crianças e jovens em respostas residenciais face ao total das crianças e jovens em cuidados alternativos) de 48,9 %. Este indicador considera o número de crianças e jovens enquadrados em medidas em meio natural de vida e de colocação (cuidados alternativos, formais ou informais, prestados em meio familiar por parentes ou outras pessoas de referência), bem como as medidas de promoção da autonomia de vida dos jovens.

Tendo em conta que metade da população acolhida são jovens com mais de 15 anos de idade, o desígnio da sua desinstitucionalização assumido por Portugal junto da Comissão Europeia no âmbito da concretização da garantia para a Infância passa necessariamente pelo alargamento e diversificação das respostas de promoção da autonomia destes jovens. De acordo com o Relatório CASA 2023, apenas 200 jovens se encontram com medida de colocação acolhidos em apartamentos de autonomização. Este universo é ainda reduzido e importa alargá-lo, prevendo também que estas medidas de autonomização possam ser aplicadas no contexto natural de vida, com acompanhamento próximo de equipas especializadas, promovendo-se assim a sua efetiva desinstitucionalização.

As metas estratégicas definidas para esta área estratégica concorrem assim para o desígnio da desinstitucionalização assumido por Portugal. Importa apostar no contexto familiar de origem, preservando os vínculos originais e promovendo a capacitação das famílias, ao mesmo tempo que se desenvolvem respostas de colocação de cariz familiar (como o acolhimento familiar e a as medidas de autonomia no meio natural de vida).

Mas importa também assegurar que as respostas de cariz residencial que persistem se especializem face às necessidades das crianças, eliminando as marcas institucionais que comprometem a individualidade e o sentido de pertença, e implementem modelos de intervenção baseados nas teorias do vínculo e da psicologia do trauma.

Área estratégica 2 - Direito a crescer em ambiente familiar

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
6000 crianças acompanhadas por CAFAP. Aumentar a capacidade de resposta em CAPAP.
5983 crianças e jovens em acolhimento residencial. Aumentar para 90 % das crianças com medida de colocação até aos 6 anos em família de acolhimento.
89 % das crianças com menos de 6 anos (1105) encontram-se em acolhimento residencial. Reduzir em 80 % o número de crianças e jovens em acolhimento residencial.
263 Crianças e jovens em acolhimento familiar, o que corresponde a apenas 4,1 % das medidas de colocação. Reduzir em 20 % da taxa de institucionalização.
51 % dos jovens em acolhimento têm mais de 15 anos. Diversificar e expandir a rede de respostas de autonomia em meio natural de vida.
20 % das crianças e jovens em acolhimento permanecem acolhidos mais de 6 anos.
(Fonte: Relatório CASA 2023)
Linhas de ação da área estratégica 2
Apoiar o exercício da parentalidade - o exercício da parentalidade coloca hoje às famílias desafios novos e exigentes. Importa assegurar às famílias portuguesas condições de conciliação com a vida profissional compatíveis com as necessidades reais das crianças em cada fase do seu desenvolvimento, bem como recursos e respostas de suporte ao exercício da parentalidade com intervenções cientificamente sustentadas.
Promover o direito à preservação dos laços familiares - a família é, por excelência, o contexto mais favorável ao saudável desenvolvimento de qualquer criança. Contudo, os exigentes desafios que hoje se colocam às famílias, associados a outros fatores de vulnerabilidade, exigem que, em algumas situações, se disponibilizem respostas e programas especializados que garantam a todas as crianças, mesmo às que crescem em contextos familiares mais desafiados, o direito a preservar e reparar os laços familiares.
Promover o acolhimento familiar - nas circunstâncias em que o contexto familiar não se encontra capaz de proteger a criança, o acolhimento familiar é a resposta de acolhimento a privilegiar para todas as crianças e jovens, prioritariamente para crianças até aos 6 anos de idade, evitando assim a sua sujeição aos efeitos negativos da institucionalização.
Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial - a desinstitucionalização das crianças e jovens é um desígnio nacional que decorre do elevado peso das crianças e jovens institucionalizadas em Portugal (mais de 95 % das medidas de colocação). Importa reconfigurar as casas de acolhimento e especializá-las para que consigam assegurar intervenções informadas pelo trauma.
Promover respostas de autonomia de vida dos jovens - ainda na esteira da desinstitucionalização, e sendo a esmagadora maioria da população acolhida jovens com mais de 15 anos de idade, importa diversificar e alargar as respostas de promoção da autonomia.

Área estratégica 3: Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática

Esta área tem como intenção estratégica assegurar o investimento numa geração de crianças e jovens para a promoção da sua cidadania ativa, não apenas como forma de intervenção e participação efetiva das crianças e jovens em situações que lhes dizem respeito hoje, mas também como forma de treino de competências que terão, no futuro, impacto num exercício efetivo de cidadania e numa sociedade mais democrática.

A Recomendação do Comité de Ministros do Conselho de Europa (2012) sobre a participação das crianças e jovens menores de 18 anos define a participação infantil como «pessoas e grupos de pessoas menores de 18 anos que têm o direito, os meios, o espaço, a oportunidade e, quando necessário, o apoio para expressar livremente as suas opiniões, para serem ouvidos e para contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que lhes digam respeito, devendo ser tidas devidamente em conta as suas opiniões em função da sua idade e maturidade».

O cumprimento do direito à participação das crianças, consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, permite reduzir o adultocentrismo que habitualmente pontua a implementação de medidas de política e proporciona condições para o exercício da sua cidadania e para o seu envolvimento ativo e crítico na sociedade. Encerra ainda em si a possibilidade de desenvolvimento de competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, bem como sentimentos de pertença, corresponsabilização e confiança nas instituições e na sua própria capacidade de influenciar decisões. A participação das crianças e jovens reforça o seu o estatuto de atores sociais e políticos, capazes de contribuir para o desenho de políticas públicas e para o desenvolvimento social, hoje e no futuro.

A promoção da cidadania ativa assume efetivamente uma perspetiva estratégica e transversal nesta EUDCJ, considerando-se um pilar fundamental na construção de uma sociedade onde todas as crianças vivam em bem-estar, proteção e segurança.

A cultura pode constituir-se como um veículo promotor da cidadania ativa das crianças e jovens. Investir na cidadania ativa através da cultura valoriza a participação, fortalece os direitos culturais e constitui um investimento para uma sociedade mais democrática. As metas propostas visam continuar a promover a participação e a interação das crianças e jovens dos vários níveis de ensino, com os equipamentos culturais, através da realização de visitas escolares, e a desenvolver ações que promovam o conhecimento e o sentido crítico relativamente às artes e à cultura. Também considerado fundamental é o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas que, ao contribuir para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar, criando um diálogo contínuo e enriquecedor, não só democratiza o acesso à cultura, como também fortalece os laços entre a educação e a cultura, estimulando a criatividade e a participação ativa dos alunos.

Área estratégica 3 - Cidadania ativa das crianças

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
Conselho Nacional das Crianças e Jovens. Revisão curricular da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento até 2026.
Conselho Nacional das Crianças e Jovens Acolhidas. Revisão da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (2026).
Conselho de Jovens (UNICEF). Aumento em 50 % da legalização das associações de estudantes do ensino básico e secundário.
Assembleias de Jovens dos Projetos do Programa Escolhas. Projeto-piloto intersetorial de educação de pares, para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa (2027 - Área Metropolitana de Lisboa).
Iniciativas do Parlamento Jovem.
Linhas de ação da área estratégica 3
Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo - o sistema educativo é palco privilegiado para a promoção e interiorização pelas crianças e jovens de uma cultura de participação e exercício de cidadania, por ser um contexto socializador por excelência. Importa reforçar as práticas de exercício de cidadania (nos curricula e fora deles), não apenas do ponto de vista da aprendizagem das competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, essenciais para o exercício efetivo da sua cidadania no futuro, mas também no sentido do exercício efetivo desse exercício no presente, nas decisões que lhes digam respeito.
Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens - é objetivo transversal desta Estratégia, em todas as áreas setoriais de intervenção com crianças e jovens, a promoção de práticas adequadas, respeitadoras e consequentes que potenciem a voz das crianças e jovens.
Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança - para uma sociedade, atual e futura, na qual os cidadãos se impliquem, em democracia e empoderamento, em processos de mudança sustentáveis que contribuam para uma vida mais justa, digna e humana.

Área estratégica 4: Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens

Sabemos que as crianças estão sempre na primeira linha das consequências e impactos de todas as crises, sejam elas mais globais ou locais e independentemente da sua natureza económica, social, ambiental, etc.

Por outro lado, as crianças são, desde o seu nascimento, totalmente dependentes dos adultos que as rodeiam e influenciadas pelo meio onde se encontram inseridas, circunstâncias que são determinantes nos adultos em que se vão tornar. Por esta razão, as crianças têm uma vulnerabilidade estrutural que não pode ser ignorada quando o que está em causa é a construção de sociedades mais desenvolvidas, sustentáveis e prósperas.

A situação de pobreza infantil repercute-se em todas as áreas de vida da criança e representa um severo obstáculo para a aprendizagem, com consequências ao nível dos percursos escolares e, consequentemente, profissionais. As famílias em situação de pobreza estão muito limitadas na sua capacidade de propiciar às suas crianças oportunidades culturais e relacionais adequadas, resultando em condições menos favoráveis de desenvolvimento e bem-estar das crianças. A situação pode ainda ser mais gravosa quando em causa estão vulnerabilidades sociais específicas, como pertencer a um grupo étnico minoritário ou ter necessidades educativas específicas.

Tendo a presente Estratégia como primeira prioridade o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade, numa clara aposta nos enormes ganhos futuros que este investimento certamente representará na sociedade portuguesa, cabe, ao longo do caminho que se pretende percorrer numa década, assumir uma posição perentória de tolerância zero à pobreza infantil e exclusão social das crianças.

A EUDCJ 2025-2035 assumiu a integração do PAGPI. Nesse sentido, a presente Estratégia está empenhada em melhorar e tornar mais acutilante a concretização dos compromissos europeus assumidos, através da continuidade da concretização do PAGPI, introduzindo novas linhas de ação estratégicas que vêm reparar insuficiências, reajustar ações e reforçar os objetivos que se pretendem atingir.

A EUDCJ 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única.

A área estratégica 4 coloca a tónica na ideia de equidade no acesso de todas as crianças aos serviços essenciais.

Para garantir a equidade no acesso aos serviços essenciais de saúde é vital assegurar que cada criança e jovem tenha uma equipa de saúde familiar atribuída nos cuidados de saúde primários. A atribuição de uma equipa de saúde familiar assegura um acompanhamento contínuo e integrado, essencial para a vigilância de saúde, vacinação, rastreios precoces e a gestão de condições crónicas, sendo um pilar para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento saudável. Ao mesmo tempo, esta medida estratégica contribuirá significativamente para reduzir as desigualdades em saúde, assegurando que todas as crianças e jovens recebam o acompanhamento de que necessitam para crescer e desenvolver-se plenamente.

Área estratégica 4 - Tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
351 000 crianças em situação de risco de pobreza ou exclusão social (redução de 29 000 até 2024). Retirar 161 000 crianças e jovens da situação de pobreza ou exclusão social.
Taxa de risco de pobreza ou exclusão por idade (2022): < 6 anos - 20,1 %; 6 a 11 anos - 19,0 %; 12 a 17 anos - 22,2 %; < 18 anos - 20,7 % (Fonte: Eurostat, EU-SILC 2024). Cobertura total em 2026 de apoios para alunos beneficiários de ação social escolar para visitas de estudo e refeições, incluindo em períodos não letivos.
416 952 crianças e jovens beneficiárias de Ação Social Escolar (191 979 escalão A e 168 373 escalão B).
Taxa de risco de pobreza das famílias com crianças (2023): famílias monoparentais - 31,0 %; dois adultos com crianças (12,5 %); famílias alargadas (três ou mais crianças) - 28,2 % (Fonte: INE, EU-SILC, ICOR, 2024).
Linhas de ação da área estratégica 4
Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030 - a EUDCJ 2025-2035 assume a integração do PAGPI 2022-2030, na sua qualidade de instrumento norteador da concretização nacional dos pressupostos da Recomendação Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, elevando a sua ambição.
Eixo estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 - a EUDC 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única.
Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais - reforçando os objetivos definidos na área estratégica 1, de garantia de acessos de todas as crianças e jovens aos serviços essenciais, esta linha de ação coloca a tónica na criação de mecanismos de equidade que assegurem a diferenciação positiva das crianças e jovens em situação de pobreza ou risco de pobreza no acesso a estes serviços essenciais. Para uma sociedade mais justa que coloque todas as crianças em igualdade de oportunidades e não deixe nenhuma criança para trás.
Reforçar a ação social escolar - importante mecanismo de suporte às crianças e jovens em maior vulnerabilidade social, garante a sua manutenção em meio escolar. Considera-se estratégico o seu reforço, no sentido de melhorar a sua eficácia.
Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas - trata-se dos dois tipos de família mais vulneráveis à pobreza. A EUDCJ assume como missão a implementação de mecanismos de diferenciação positiva, transversais a todas as áreas setoriais, que assegurem a mitigação da condição de maior fragilidade a que estes dois tipos de família estão sujeitos.
Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social - fenómenos sociais emergentes (crise da habitação, dificuldade de integração da população migrante, entre outros) exigem reforço de respostas que assegurem o apoio ao nível da emergência social. A EUDCJ preconiza a implementação de um modelo integrado de emergência social, sem prejuízo da implementação de medidas de política que atenuem estruturalmente os efeitos dos fenómenos em causa.

Área estratégica 5: Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens

Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens significa garantir a participação de todos, assegurando que ninguém seja excluído, independentemente das suas circunstâncias ou contextos.

A construção de uma sociedade inclusiva é uma responsabilidade partilhada, e por isso é fundamental que a resposta governamental seja coordenada e integrada nas várias dimensões da vida, incluindo as próprias pessoas, as famílias, as escolas, as entidades públicas e privadas e as comunidades, na valorização das diferenças e no combate a todas as formas de discriminação ou exclusão. Isso implica criar ambientes acessíveis e seguros, onde todos se sintam respeitados.

É necessário que as políticas públicas promovam a igualdade de oportunidades, eliminem barreiras físicas, sociais, e atitudinais, invistam na educação inclusiva, na acessibilidade e na formação para o respeito à diversidade. Também é fundamental sensibilizar a população sobre os direitos humanos e a importância da empatia, promovendo uma cultura de respeito mútuo e solidariedade desde a infância.

Numa abordagem assente na equidade, deve ter-se em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veio contribuir de forma contundente para a promoção de sociedades mais inclusivas, ao afirmar o direito de todas as pessoas, incluindo crianças e jovens com deficiência, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Ao promover princípios como acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito pela diferença e inclusão na educação, na vida comunitária e nas atividades culturais e de lazer, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de serem construídas políticas públicas que beneficiam não só as crianças e jovens com deficiência, mas todas, a partir do momento em que se criam ambientes mais equitativos, diversos e acolhedores.

Também as necessidades de saúde especiais (NSE) representam um foco crucial para garantir que todas as crianças e jovens em contexto escolar recebam o apoio e acompanhamento de saúde adequados. Este pilar do PNSE visa identificar e dar resposta às necessidades específicas de alunos com condições crónicas de saúde, deficiências, ou outras situações que impactem o seu desenvolvimento e aprendizagem. Para isso, é essencial uma articulação eficaz entre os serviços de saúde, as escolas, os pais e encarregados de educação e outras entidades relevantes. O objetivo é criar um ambiente escolar inclusivo e seguro, onde os alunos possam participar plenamente nas atividades educativas, ter acesso a cuidados de saúde adaptados (como administração de medicação, apoio em situações de crise, ou adaptação do espaço físico), e beneficiar de um acompanhamento contínuo que promova a sua autonomia e bem-estar geral.

No âmbito da cultura, a EUDCJ assume como meta o desenvolvimento de ações que promovam a participação ativa das crianças, assegurando que todas as crianças e jovens têm possibilidade de participar e experienciar as diversas expressões artísticas de forma equitativa. Estas ações, que se pretendem inclusivas, dão, em situações específicas, particular atenção à oferta de condições que potenciem a inclusão de crianças em situação de maior vulnerabilidade e/ou com deficiência, desde a realização de sessões descontraídas à disponibilização de comunicação alternativa e/ou tradução em Língua Gestual Portuguesa (LGP) e outras.

Uma sociedade equitativa e integradora tem em conta não apenas as situações de deficiência, mas, em igual medida, todas as outras circunstâncias que condicionam acessos em igualdade de oportunidades, sejam estes a origem étnica ou social, económica, de género ou outras. Nesta perspetiva abrangente, todas as áreas governativas assumem responsabilidade partilhada no âmbito desta EUDCJ.

Área estratégica 5 - Sociedade inclusiva para todas as crianças

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
83 431 alunos com medidas adicionais de suporte à aprendizagem (6,6 %, INE 2021-2022). Criação de Serviço Espaço Família, nos Balcões de Inclusão até 2027.
28 146 crianças acompanhadas por 175 Equipas Locais de Intervenção (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância). Implementação de projetos-piloto do Programa Kit de Intervenção para a Inclusão até 2026.
272 mediadores linguísticos em contexto escolar. Revisão, implementação do enquadramento legal sobre acessibilidades e sistema de fiscalização até 2030.
158 CLAIMS e 34 Lojas AIMA. Um mediador linguístico e cultural para cada 10 alunos nas escolas multiculturais até 2030.
Aumento de mais 82 serviços de atendimento a migrantes até 2030.
Reforço da capacidade de intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
Linhas de ação da área estratégica 5
Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens - para alcançar o potencial dos grupos de crianças e jovens é essencial construir programas com base no diagnóstico sobre as suas vulnerabilidade e necessidades, tendo em consideração todos os fatores que possam condicionar acessos em igualdade de oportunidades.
Promover políticas de acessibilidade universal - promover políticas de acessibilidade universal significa garantir que todas as pessoas possam participar da vida em sociedade de forma plena e sem barreiras físicas, culturais e sociais. Há que criar ambientes, produtos serviços e informação que possam ser utilizados, entendidos e apropriados por todos, independentemente da sua condição, tais como acessibilidade física, informação compreensível e acessível a todas as pessoas. E ainda promover a mudança de comportamentos e combater preconceitos que impedem a inclusão, e incentivar a empatia e o respeito pela diferença.
Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa - reforçar programas de promoção e educação da língua portuguesa para crianças e jovens sobretudo os oriundos de comunidades migrantes é uma ação estratégica fundamental para promover a inclusão social, sucesso escolar e integração cultural. A formação de professores e outros profissionais, a produção e distribuição de materiais específicos adaptados, o envolvimento das famílias e organizações nestas atividades são essenciais para o sucesso desta medida.
Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) - as políticas públicas intersetoriais, como é o caso da intervenção precoce junto de crianças com deficiência, são indispensáveis para promover a inclusão e o desenvolvimento integral deste grupo. O reforço do sistema nacional de intervenção precoce assume uma posição fundamental dentro da presente área estratégica, uma vez que representa a oportunidade de precocemente atuar junto das dificuldades das crianças com deficiência e suas famílias, reduzindo o impacto negativo futuro das suas vulnerabilidades.
Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugal - esta Estratégia inclui uma particular atenção relativamente aos jovens que abandonam (ou em vias de abandonar) o sistema escolar, sendo necessário seguir abordagens inclusivas, flexíveis, alinhadas com o mercado de trabalho nomeadamente através de vias diversificadas e medidas de dupla certificação, de transição para o trabalho, de reconhecimento de competências, como forma de combater o abandono escolar e preparar o País para os desafios económicos e tecnológicos do futuro.

Área estratégica 6: Garantir uma cultura de não violência

O exercício de violência sobre uma criança pode causar danos muito significativos, que podem ir desde a criação de uma condição de incapacidade a problemas de saúde físicos, dificuldades de aprendizagem e de integração escolar, perturbações emocionais ou outros transtornos de saúde mental e de comportamento (adições, comportamentos disruptivos, entre outros).

Seja qual for a severidade do seu impacto, situações de violência terão sempre consequências negativas no bem-estar e no desenvolvimento de qualquer criança, assumindo um potencial traumático que urge eliminar.

São diversas as formas de violência sobre as crianças, desde a negligência e maltrato intrafamiliar, ao conflito parental e violência doméstica, violência no namoro, práticas tradicionais nefastas, abuso sexual, para além de todas as formas de violência que ocorrem em espaço virtual.

A promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização.

A gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as formas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia, e que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência uma intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos.

Para proteger e promover o bem-estar de crianças e jovens em situação de risco é fundamental incrementar as respostas por parte dos serviços de saúde e reforçar a rede de Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco (NACJR), tanto nos cuidados primários quanto nos cuidados hospitalares das Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde. Nos cuidados primários essa medida significa capacitar as equipas de saúde familiar para identificar precocemente sinais de risco, atuar de forma preventiva e encaminhar adequadamente os casos, garantindo um acompanhamento contínuo e próximo da comunidade. Nos cuidados hospitalares o reforço dos NACJR implica assegurar que os profissionais de saúde estão aptos a reconhecer situações de maus-tratos ou negligência, intervindo de forma rápida e segura, e em articulação com as demais entidades da rede de proteção. Ao fortalecer essa rede, criamos um sistema mais coeso e eficaz na proteção infantojuvenil, permitindo uma intervenção atempada e coordenada, que pode fazer toda a diferença na vida de crianças e jovens vulneráveis.

Importa ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens (designadamente através do bullying, da violência no namoro ou de outras formas), numa abordagem preventiva, reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores desenvolvam competências de socialização saudável. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro.

Área estratégica 6 - Cultura de não violência

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
Implementação de Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de violência. Três campanhas de sensibilização para os riscos de conteúdos violentos online até 2030.
Adaptação do Modelo Barnahús à realidade portuguesa (recomendação Conselho da Europa). Reforço do Programa Escola Segura e especialização no combate à delinquência juvenil, até 2030.
Alargamento e consolidação das Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de violência, a todos os concelhos do País até 2027.
Projeto de desenvolvimento da parentalidade numa cultura de não violência em creche na AML até 2027.
Linhas de ação da área estratégica 6
Promover ambientes seguros de socialização - a promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização.
Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos - a gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as formas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia. E que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos.
Prevenir a delinquência; promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo - importa ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens, numa abordagem reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores se reencontrem em percursos inclusivos. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro.

Área estratégica 7: Crescer de forma segura na era digital

Em 2021, o Comité dos Direitos das Crianças publicou a Observação Geral n.º 25, relativa aos direitos da criança em ambiente digital, considerando a sua proteção social como prioridade fundamental dos Estados, quer ao nível da inclusão digital, quer da igualdade de acesso aos serviços e à conetividade. Esta observação geral insta aos Estados Partes a produzir dados e conhecimento para compreender o impacto do digital na vida das crianças e jovens.

A nível europeu, a Estratégia da UE para os Direitos da Criança (2021) inscreve como objetivo uma sociedade digital e da informação onde as crianças possam navegar com segurança em ambiente digital e aproveitar as suas potencialidades. Esta Estratégia reconhece a necessidade de implementar tecnologias digitais para uma sociedade e economia mais justas, democráticas e sustentáveis.

A EUDCJ 2025-2035 com que Portugal se compromete não poderia deixar de assumir a questão do digital enquanto área estratégica prioritária, pelo potencial que encerra, mas também pelos riscos que implica para as crianças, nomeadamente ao nível da exposição da sua identidade, do perigo de violência e acesso a conteúdos desadequados à sua idade (nomeadamente, conteúdos sexualizados) e da sua adição a ecrãs e videojogos.

É, em primeiro lugar, fundamental assegurar, de forma equitativa e efetiva, o acesso aos dispositivos digitais e à conetividade que permitam a todas as crianças e jovens, em particular as mais vulneráveis (situações de pobreza ou exclusão social, incapacidade), a utilização da Internet e beneficiar do seu potencial de aprendizagem, de participação e de cidadania.

Mas o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos.

A crescente ubiquidade dos ecrãs na vida de crianças e jovens representa um desafio complexo para a saúde pública, exigindo orientações claras e atualizadas. A publicação de recomendações para a utilização segura de ecrãs desde o nascimento até aos 18 anos em 2025 é uma medida estratégica essencial para capacitar pais, educadores e profissionais de saúde a gerir o tempo de ecrã de forma informada, reconhecendo tanto os benefícios (como oportunidades de aprendizagem e conexão social) quanto os riscos (impacto no desenvolvimento cognitivo, sono, saúde mental e física). O sucesso desta iniciativa dependerá de uma disseminação ampla e acessível das recomendações, acompanhada de campanhas de literacia digital que promovam o pensamento crítico sobre o consumo de conteúdos e o desenvolvimento de hábitos digitais saudáveis. O envolvimento parental será vital, pois os pais são os principais mediadores do uso de ecrãs pelos filhos, sendo necessário apoiá-los com ferramentas e conhecimento para estabelecer limites adequados e fomentar interações digitais seguras e construtivas.

A proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução. Impõe-se o desenho de medidas de política à altura deste desafio, bem como serviços públicos capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens.

Área estratégica 7 - Segurança na era digital

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
1 050 000 computadores distribuídos nas escolas (2024). Aumentar em 25 % o número de escolas com Selo Escola Sem Bullying \
417 Escolas com Selo Escola Sem Bullying \ Escola Sem Violência.
Criação de conselho consultivo para a segurança digital de crianças e jovens até 2027.
Realização de atividades de informação, divulgação e sensibilização sobre inteligência artificial (IA) até 2030.
Linhas de ação da área estratégica 7
Promover a literacia digital de crianças e jovens - o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos.
Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsável - a proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução.
Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens - pretende-se avançar com o desenho de medidas de política à altura deste desafio e orientar os serviços públicos para que sejam capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens.

Área estratégica 8: Conhecimento científico e formação

Do ADN da EUDCJ 2025-2035 faz parte a procura permanente pela produção e aprofundamento do conhecimento científico. Desde logo, no sentido de assegurar que toda a intervenção em matéria de infância e juventude é suportada por modelos validados cientificamente, para que o investimento em cada área setorial de intervenção seja efetivamente promotor do bem-estar e da qualidade de vida das crianças e jovens em Portugal.

A importância do trabalho colaborativo entre a academia e a intervenção social na partilha de informação e na coconstrução de modelos de intervenção é incontornável numa Estratégia que assume a intenção de garantir às crianças e jovens um presente feliz e um futuro no exercício pleno de todo o seu potencial.

Outra dimensão fundamental é a aposta no digital como ferramenta de implementação da EUDCJ, da sua monitorização e avaliação, bem como, transversalmente, no suporte à produção e disseminação do conhecimento científico que sustente a intervenção com impacto nas crianças e jovens.

Finalmente, importa assegurar que, no âmbito desta Estratégia, em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma.

Área estratégica 8 - Conhecimento científico e formação

2025Ponto de partida 2030Indicadores de resultados
Informação estatística e indicadores sobre infância e juventude dispersos e desarticulados. Sistema global de indicadores para a monitorização dos direitos da criança, que permitam acesso a indicadores-chave com comparabilidade internacional.
Retrato da situação das crianças e jovens em Portugal, nas diversas dimensões da sua vida, pouco claro e pouco dinâmico. Disponibilização de ferramentas de monitorização e acompanhamento da EUDC em plataforma digital.
Desagregações de variáveis relevantes (idade, sexo, escolaridade, enquadramento familiar, território) difíceis de concretizar. Plataforma informática criada com base na interoperabilidade entre todas as plataformas relevantes até 2027, para monitorização do sistema de promoção e proteção.
Linhas de ação da área estratégica 8
Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia - as linhas de ação da EUDCJ encontram tradução em metas estratégicas, medidas e indicadores mensuráveis, constantes dos Planos de Ação desenhados. A monitorização e avaliação desta Estratégia é da responsabilidade da coordenação da mesma, contando ainda com a Comissão Técnica de Acompanhamento (numa lógica de corresponsabilização intersetorial) e com o conselho consultivo da EUDCJ (que conta com o envolvimento da academia e da sociedade civil).
Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens - tendo em conta a necessidade de implementação de modelos de intervenção com crianças e jovens com sustentação científica, a EUDCJ aposta, de forma transversal, no envolvimento da academia em todas as áreas estratégicas definidas, para a produção e aprofundamento do conhecimento científico que garanta intervenções eficazes e capazes de contribuir efetivamente para o bem estar das crianças e jovens em Portugal.
Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática - importa assegurar que em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma.
Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização da implementação da EUDCJ - uma plataforma digital, construída em articulação com a academia, que permita a definição e o registo de indicadores identificados como centrais em matéria de infância e juventude, em interoperabilidade com os setores de governação, será um instrumento fundamental para a monitorização.
Termo Descrição
Indicador Parâmetro qualitativo ou quantitativo que fornece um significado simples e confiável para medir o desempenho ou o alcance de uma mudança relacionada com uma intervenção de política pública ou que ajuda a avaliar o desempenho de um ator, tendo por base uma escala ou dimensão temporal.
Indicador de Impacto Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede as consequências e o efeito global e a longo prazo após a conclusão da intervenção de política pública. Estes devem ser antecipados e delineados na medida do possível, para que seja possível ajustar os indicadores a recolher. Podem ter um sentido positivo ou negativo, porém geralmente não é passível de ser identificado na fase de planeamento, pois existem impactos esperados, não esperados, diretos e indiretos.
Indicador de Realização Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede a quantidade, tipo e qualidade dos efeitos produzidos pela intervenção de política pública, em determinado período ou fase de implementação. Orientados para a atividade, mensuráveis e geralmente sob o controlo da entidade responsável pela execução.
Indicador de Resultado Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede o efeito direto alcançado pela intervenção de política pública. Corresponde, em regra, a alterações no desempenho institucional, socioeconómico, ambiental ou no comportamento de indivíduos ou grupos. Deve estar relacionado com o(s) objetivo(s) da intervenção de política pública.
Instrumento de Planeamento (IP) Documento aprovado ou previsto pelo Governo, através de um ato normativo, que determina um conjunto escalonado de orientações mensuráveis para a ação governativa num horizonte temporal pré-definido, que devem estar organizadas numa estrutura que abranja pelo menos dois níveis de orientações, articuladas entre si.
Instrumento de Planeamento Operacional (Plano de Ação) Um instrumento de planeamento é classificado como operacional quando a sua principal função é definir um conjunto de medidas de política pública para atuar sobre fenómenos, áreas temáticas e/ou paradigmas que constituam problemas de política pública. Um instrumento de planeamento operacional descreve com maior detalhe e precisão os contornos necessários à implementação das medidas de política pública. Apresenta um horizonte de curto a médio prazo, nunca superior ao horizonte do instrumento de planeamento estratégico do mesmo processo de planeamento. Deve assumir a designação de plano de ação.
Medida A intervenção concreta, identificada no tempo, a levar a cabo pelo Governo, tipicamente enquadrada por um instrumento de política pública, que concretiza objetivos de política pública. A execução da medida deve ser passível de verificação através de indicadores de realização
Meta Medida de concretização de um objetivo qualitativo ou quantitativo, geralmente definida no início de uma intervenção. Acompanhável ao longo do tempo e mensurável através de um ou de vários indicadores recorrendo a um método de cálculo e tendo por referência uma linha de base definidos à partida. As metas podem ser estratégicas, quando se referem a objetivos de médio ou longo prazo relacionados com o resultado e o impacto pretendidos; ou operacionais, quando medem o nível de implementação das ações necessárias para alcançar esses objetivos.

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens Plano de Ação 2025-2030

Área Estratégica 1

1 Desenvolvimento Integral e Bem-Estar de Todas as Crianças e Jovens

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