Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2025/A — Recomenda ao Governo Regional a realização de um plano estratégico de redução da despesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a realização de um plano estratégico de redução da despesa.
Recomenda ao Governo Regional a realização de um plano estratégico de redução da despesa
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda à realização de um plano estratégico de redução da despesa, doravante designado de plano estratégico, num prazo máximo de 60 dias, como mecanismo de controlo e monitorização de gastos na Administração Pública Regional.
2 - A abordagem adotada para a elaboração do plano estratégico inclua:
Reformulações orgânicas que promovam a eficiência, simplifiquem processos e conduzam à redução de departamentos ou unidades intermédias, eliminando os custos associados a essas estruturas;
Uma análise detalhada e exaustiva das despesas correntes da Administração Pública Regional, com a identificação das principais áreas geradoras de despesa (recursos humanos, fornecimento de bens e serviços, contratos, apoios públicos, entre outros);
A definição clara de objetivos e metas quantificáveis para a redução da despesa;
O estabelecimento de áreas específicas para a redução de despesa, assegurando a manutenção dos serviços essenciais e quantificando a redução esperada em cada medida (revisão de contratos e despesas correntes, renegociação de condições com fornecedores, revisão, simplificação, digitalização e otimização de processos, implementação de boas práticas de gestão financeira);
A implementação de ferramentas de controlo e transparência;
O desenvolvimento de uma estratégia de implementação e acompanhamento do plano estratégico, com definição de prazos claros para a execução das medidas propostas;
A promoção de ações de formação e sensibilização para assegurar o envolvimento ativo de todas as áreas de governação na concretização do plano estratégico.
3 - Envie à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o plano estratégico de redução da despesa e a metodologia quanto à execução e acompanhamento do referido plano, após a sua conclusão.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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