Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 — Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.
Descrição: instrumentos de apoio à investigação, desenvolvimento e adoção de tecnologias emergentes, promovendo a escalabilidade e a competitividade internacional das empresas portuguesas. Foco no pilar de adoção e escala, apoiando soluções com níveis de maturidade tecnológica mais elevados (TRL 6-9), com potencial comprovado para crescimento, exportação e impacto económico sustentável. A ação combina assistência financeira e técnica com mecanismos de facilitação do acesso a mercados, redes e ecossistemas de inovação, reforçando as ligações entre empresas, Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior. Pretende-se transformar o potencial tecnológico em vantagem competitiva, criando as condições para que as empresas inovem, cresçam e exportem soluções digitais de elevado valor acrescentado.
Enquadramento EDN: Iniciativa #6 - Polo Colaborativo para o Digital em Portugal
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
| 15.1 - Fundos de apoio à adoção de tecnologias emergentes e promoção da inovação empresarial | Reforçar e articular os instrumentos de financiamento dedicados à investigação, desenvolvimento, adoção e escalabilidade de tecnologias emergentesExecução das linhas de apoio do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), direcionadas a: dinamizar a reindustrialização da economia nacional; promover a adoção de tecnologias emergentes e estratégicas, nomeadamente Inteligência Artificial e cloud; reforçar a base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito de aplicações de dupla utilização e promover o desenvolvimento e crescimento de startups tecnológicas | IAPMEI, I. P., ANI, S. A., BPF | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
| Mobilização integrada de mecanismos já existentes - incluindo os polos de inovação digital (PRR C16-i03), as Testbeds (PRR C16-i02) e as zonas livres tecnológicas previstas no Decreto-Lei n.º 67/2021 - garantindo que estes funcionam como plataformas de experimentação, validação, certificação e acesso a mercados, dando suporte a tecnologias que necessitam de validação e experimentação em níveis de maturidade tecnológica TRL 5-6Facilitar o acesso de empresas inovadoras a redes internacionais, ecossistemas tecnológicos avançados e parcerias estratégicas com a Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior | |||||
| 15.2 - Reforço dos programas de apoio à internacionalização do ecossistema de empreendorismo português | Reforço e expansão dos programas de apoio destinados a promover a internacionalização do ecossistema de empreendedorismo português, garantindo que startups e scaleups nacionais tenham melhores condições para crescer, captar investimento e competir globalmenteIntensificar a participação de empresas portuguesas em iniciativas internacionais e fortalecer redes de cooperação com hubs internacionais de inovaçãoAumentar a visibilidade internacional das empresas portuguesas e consolidar Portugal como um país de referência na inovação e no empreendedorismo | AICEP, E. P. E., Startup Portugal, BPF | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
| 15.3 - Standardização das regras de propriedade intelectual associadas ao desenvolvimento de startups | Definição e harmonização de regras de propriedade intelectual aplicáveis ao desenvolvimento e crescimento de startups, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência nos processos de inovaçãoOrientações uniformes que garantam clareza quanto à titularidade, licenciamento, transferência e exploração dos direitos de propriedade intelectualAcelerar processos de criação e comercialização de tecnologia e promover um ambiente mais competitivo e atrativo para investimento nacional e internacional | Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), Startup Portugal | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Ação #16 - Regulação para o digital simples, clara e pró-inovação
Descrição: em linha com a vontade já manifestada pela Comissão Europeia, torna-se essencial garantir coerência, previsibilidade e eficiência no quadro regulatório aplicável ao digital. A complexidade e dispersão de competências existentes dificultam a implementação das políticas públicas, criam incerteza para empresas e cidadãos e limitam a capacidade de resposta do Estado à rápida evolução tecnológica. Esta ação visa simplificar a regulação para o digital, reduzindo a fragmentação do modelo governativo, assegurando maior clareza nas responsabilidades e promovendo um ambiente que favoreça a inovação e o investimento.
Enquadramento EDN: Iniciativa #11 - Agência Nacional para o Digital
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
| 16.1 - Redução da fragmentação regulatória para o digital | Realização de estudo aprofundado sobre a criação do Regulador Único para o Digital, incluindo a análise comparada de modelos internacionais, o enquadramento jurídico nacional e europeu, e o levantamento das competências atualmente dispersas por diferentes entidadesAuscultação ampla dos reguladores existentes, bem como de empresas, associações setoriais e representantes da sociedade civil, garantindo que o novo modelo reflete as necessidades reais do ecossistema digitalProposta de modelo institucional para o regulador único, definindo mandato, estrutura organizacional e mecanismos de articulação com outras autoridades nacionais e europeias, assegurando independência e alinhamento com as melhores práticas de supervisão digital | Governo de Portugal | ANACOM e outras entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
| 16.2 - Simplificação da regulação para o digital, alinhado com propostas europeias Digital Omnibus | Simplificar e harmonizar o enquadramento regulatório nacional, alinhando-o com as principais iniciativas europeias - como o Digital Omnibus - que procuram criar um ambiente mais favorável à inovação, à competitividade e ao investimento na economia digitalA regulação deve proteger os valores e a confiança pública, mas evitar burocracia excessiva que limite a adoção tecnológica e a capacidade de crescimento das empresasCriação de regras mais claras, proporcionais e fáceis de aplicar, promovendo uma cultura regulatória pró-inovação | Governo de Portugal | ANACOM e outras entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #17 - Pacto de Competências Digitais
Descrição: pacto nacional para garantir que todos os cidadãos portugueses possuem as competências necessárias para participar plenamente na economia e na sociedade digital. Programa de capacitação digital universal, desde as competências básicas até às mais avançadas e especializadas, garantindo que nenhum cidadão, região ou grupo social fica excluído da transição digital. Este esforço visa não só melhorar a literacia digital da população, mas também valorizar o capital humano e aumentar a produtividade e a inovação nas empresas e na Administração Pública. O Pacto será concretizado através de parcerias entre o setor público, o setor empresarial e as instituições de ensino e formação, mobilizando um vasto ecossistema de atores para assegurar formação de qualidade, reconhecida e orientada para o mercado de trabalho. A sua execução está alinhada com os objetivos da Década Digital Europeia, contribuindo para que, até 2030, 80 % da população detenha competências digitais básicas, 90 % das PME estejam digitalizadas e 7 % da força de trabalho atue em áreas TIC.
Enquadramento EDN: Iniciativa #1 - Competências no Digital e Iniciativa #3 - Currículo das Competências Digitais
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
| 17.1 - Implementação do Pacto de Competências Digitais | Implementação integrada das ações previstas no Pacto de Competências Digitais para o biénio 2026-2027, garantindo um programa nacional de capacitação digital que promova a inclusão, valorize o capital humano e acelere a transição digital da economiaDesenvolvimento de programas de formação e requalificação profissional em competências digitais básicas, intermédias e avançadas, bem como em tecnologias emergentes em parceria com o setor empresarial e as instituições de ensino superiorMonitorização contínua da execução e avaliação do impacto social e económico, contribuindo para o cumprimento das metas europeias da Década Digital até 2030 | ARTE, I. P. | Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), IES, I. P., Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.),FCT, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., IAPMEI, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #18 - Programa Nacional das Raparigas nas STEM
Descrição: programa estratégico para combater desigualdades de género, promover a formação, capacitação e inclusão das mulheres no setor das ciências, engenharias, matemática e tecnologias de informação e comunicação. Esta primeira fase do Programa foca-se em respostas no âmbito da educação e ensino profissional e superior e propõe uma abordagem transversal e coordenada, com o objetivo de garantir que até 2030, 30 % dos especialistas TIC são mulheres. Esta iniciativa fortalece a ligação entre o sistema educativo, o ensino superior e o mercado de trabalho, garantindo percursos de aprendizagem que promovem a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM (ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas).
Enquadramento EDN: Iniciativa #2 - Programa Nacional das Raparigas nas STEM
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
| 18.1 - Implementação do Programa Nacional das Raparigas nas STEM | Implementação integrada das ações previstas no Programa Nacional das Raparigas nas STEM para o biénio 2026-2027, de forma a criar percursos educativos e profissionais que promovam a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM | CIG | ARTE, I. P., EduQA, I. P., Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), FCT, ANI, S. A., Camões -Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #19 - Digital e IA na Educação
Descrição: garantindo pleno alinhamento entre a estratégia de transformação digital do país e a estratégia para o digital na educação, pretende-se acelerar a transformação digital do sistema educativo, garantindo que as escolas, alunos e professores dispõem das competências, ferramentas e metodologias necessárias para enfrentar os desafios da era digital. Construção de um modelo educativo onde a tecnologia é um instrumento ao serviço da aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças e jovens.
Enquadramento EDN: Iniciativa #1 - Competências no Digital
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
| 19.1 - Aprovação e implementação da Estratégia para o Digital e IA na Educação | Desenvolvimento, aprovação e implementação da Estratégia para o Digital e IA na Educação, instrumento essencial para orientar a transformação digital do sistema educativo português até 2030A Estratégia definirá a visão, objetivos e prioridades para que o digital e a inteligência artificial sejam utilizados em benefício das aprendizagens, da inclusão e da qualidade da educação em PortugalElaboração de um modelo de governança e acompanhamento, bem como de um plano de implementação, garantindo alinhamento entre ministérios, organismos públicos, instituições de ensino, parceiros sociais e entidades de referência nacionais e internacionais | Governo de Portugal | Entidades do Ministério da Educação, Ciência e Inovação | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
| 19.2 - Operacionalização do Plano de Ação da Estratégica Única dos Direitos das Crianças, na área digital | Assegurar a execução das ações previstas no Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças na área do digitalImplementação de ações para promoção literacia e competências digitais, direcionadas a crianças e jovens, em alinhamento com o Pacto de Competências DigitaisDesenvolvimento e melhoria de serviços públicos digitais concebidos para serem acessíveis, rápidos e verdadeiramente youth-friendly, fortalecendo a relação entre a Administração Pública e os mais jovens | ARTE, I. P. | EduQA, I. P, AGSE, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #20 - Agenda Nacional de Inteligência Artificial
Descrição: a Agenda Nacional de Inteligência Artificial constitui um instrumento estratégico para acelerar o desenvolvimento económico e modernizar o Estado, aproveitando o potencial da IA responsável para colocar Portugal na linha da frente da competitividade europeia. A iniciativa responde às fragilidades estruturais do país - em infraestrutura, adoção, talento e responsabilidade - e define uma ação pública integrada que mobiliza todo o ecossistema económico.
O objetivo central da Agenda é aumentar estruturalmente a produtividade dos trabalhadores portugueses até 2030, convergindo com a média europeia. A produtividade é a métrica central que orienta a implementação e a avaliação da Agenda, garantindo que o avanço tecnológico se traduz em valor público real: melhores salários, melhores serviços e maior qualidade de vida para os cidadãos.
A Agenda Nacional de IA assenta em quatro pilares fundamentais:
Infraestrutura, assegurando capacidade computacional, conectividade e bases de dados que suportem o desenvolvimento e a adoção de soluções de IA;
Adoção, promovendo a integração da IA nas empresas, Administração Pública e setores estratégicos;
Talento, reforçando competências digitais e formando profissionais capazes de liderar a transformação;
Responsabilidade, garantindo que o desenvolvimento e a utilização da IA é ética, transparente, segura e alinhada com os princípios europeus.
A implementação será feita através de mais de 30 iniciativas que envolvem instituições públicas, empresas, academia, centros de investigação e parceiros internacionais, garantindo uma abordagem coordenada e de impacto. A Agenda foca-se, assim, na operacionalização de políticas públicas que acelerem a transformação digital do país e assegurem que os benefícios da IA são amplamente distribuídos na economia e na sociedade.
Enquadramento EDN: Iniciativa #10 - Agenda Nacional de Inteligência Artificial
| Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
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| 20.1 - Implementação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial | Operacionalização da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, assegurando a execução coordenada das iniciativas previstas nos seus quatro pilares - infraestrutura, adoção, talento e responsabilidadeImplementação faseada para o biénio 2026-2027 das mais de 30 iniciativas previstasAcompanhamento da execução e avaliação do impacto económico e social das medidas adotadas | Governo de Portugal | Entidades envolvidas na implementação das iniciativas | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
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