Portaria n.º 229/2025/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a renovação de protocolos de mediação sociocultural.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, pretende adquirir serviços de atendimento e apoio, mediante a celebração de protocolos com diversas associações, para o exercício da função de mediador sociocultural, ao abrigo da Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto, que define o respetivo estatuto legal.
Atento o manifesto interesse da AIMA, I. P., na continuidade das parcerias existentes e em vigor, torna-se necessário renovar, para o biénio 2024/2025, os protocolos de mediação sociocultural com as entidades abaixo identificadas:
ACOSP - Associação da Comunidade de São Tomé e Príncipe em Portugal;
JRS - Serviço Jesuíta aos Refugiados;
Solidariedade Imigrante - Associação para a Defesa dos Direitos dos Imigrantes;
Associação Cultural Moinho da Juventude;
ORBIS - Cooperação e Desenvolvimento;
Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos;
AJPAS - Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;
Associação de Solidariedade Social do Alto da Cova da Moura;
Associação Cultural e Juvenil Batoto Yetu - Portugal;
Associação Lusofonia Cultura e Cidadania;
APF - Associação para o Planeamento da Família;
DOINA - Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos do Algarve;
Comunidade Hindu de Portugal;
Casa da Índia;
AMRT - Associação para a Mudança e Representação Transcultural;
Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Matosinhos.
A renovação destes protocolos resulta num encargo máximo total de 2 910 417,74 €, repartido por dois anos económicos, pelo que está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a renovação de protocolos de mediação sociocultural, até ao montante máximo de 2 910 417,74 € (dois milhões, novecentos e dez mil e quatrocentos e dezassete euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos financeiros decorrentes da renovação de protocolos de mediação sociocultural não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
2024 - 510 730,19 € (quinhentos e dez mil, setecentos e trinta euros e dezanove cêntimos);
2025 - 2 399 687,55 € (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos).
2 - Os encargos financeiros resultantes da renovação de protocolos de mediação sociocultural são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º — Disposição final
1 - São convalidados todos os atos entretanto praticados, com efeitos retroativos à data da sua prática, em conformidade com a presente portaria, no âmbito da renovação dos protocolos de mediação sociocultural.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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