Portaria n.º 271/2025/1 — Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
de 24 de julho
O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.
A Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, alterou os anexos I e II da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de ter em conta o progresso científico e técnico.
Ao abrigo do mencionado diploma, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e que são atualizados de dois em dois anos, são publicados através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024.
Artigo 2.º — Publicação dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
São publicados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 24 de junho de 2025.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 2.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/07/14100/0002001985.pdf))
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