Portaria n.º 287/2025/2 — Altera os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 478/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 478/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2024.

Histórico de alterações JSON API

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 - Requalificar as instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental existentes, que se inclui no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências enquadrado na Componente 01 do PRR.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de prestação de serviços para ampliação e edificação da Unidade de Internamento Psiquiatria - Ambulatório e Pedopsiquiatria, para o período de 2023 a 2024, mediante a Portaria n.º 478/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2024.

Por se tornar imprescindível a existência de compatibilização técnica e funcional entre a edificação da Unidade de Internamento de Psiquiatria, em duas outras valências: Ambulatório de Psiquiatria e Serviço de Pedopsiquiatria houve necessidade de alargar o âmbito do projeto à nova circunstância, para evitar conflitos na autoria do projeto.

Esta alteração acabou por originar um desvio nos prazos inicialmente previstos para a conclusão do projeto de execução e para abertura do concurso público para a empreitada de construção da nova unidade de internamento e ambulatório.

Tal facto impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 478/2024/2, de 12 de abril.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - São alterados os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 478/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 518 854,19 EUR (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e dezanove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução do procedimento no âmbito do projeto integrado na meta i3.03 - “Requalificar as instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental existentes”, que se inclui no investimento RE-C01-i03 - “Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências”, enquadrado na componente 01 do PRR, relativo à ampliação da edificação da Unidade de Internamento de Psiquiatria, através de verbas PRR no montante de 1 500 000 EUR (um milhão e quinhentos mil euros) e Contrapartida Nacional no montante de 1 018 854 EUR (um milhão, dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 1 500 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 018 854 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025.

14 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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