Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M — Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023.
Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 6.º e no artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, aprovar o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2023.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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