Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-B/2025 — Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia…

Tipo Decreto-Representante-Republica-Para-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2025-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Doutora Elsa Maria dos Santos Fernandes.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 56.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, nomeio Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Doutora Elsa Maria dos Santos Fernandes.

Assinado em 15 de setembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).