Declaração de Retificação n.º 41/2025/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161-A, de 24 de agosto de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 11.º, onde se lê:
«[...] com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo ISS, IP, aos trabalhadores independentes [...]»
deve ler-se:
«[...] com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP, IP, aos trabalhadores independentes [...]»
Secretaria-Geral do Governo, 21 de outubro de 2025. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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