Declaração de Retificação n.º 415/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 9673­‑A/2025/2, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, suplemento, de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 9673­‑A/2025/2, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, suplemento, de 9 de abril de 2025.

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Concurso para admissão aos estágios técnico-militares - Licenciatura - 2025

Para os devidos efeitos, o Aviso n.º 9673-A/2025/2, de 7 de abril, publicado como suplemento no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2025, retifica-se e adita-se nos seguintes termos:

1 - No anexo A, onde se lê:

Técnicos de Saúde (TS) 3 Sargentos e praças da especialidade SS, com licenciatura ou grau superior em Enfermagem ou oficiais da especialidade de RHL inscritos na Ordem dos Médicos Dentistas.

deve ler-se:

Técnicos de Saúde (TS) 3 Sargentos e praças da especialidade SS, com licenciatura ou grau superior em Enfermagem, oficiais da especialidade de MEDDENT (RCE) membros efetivos da Ordem dos Médicos Dentistas ou oficiais da especialidade de RHL (RC) membros efetivos da Ordem dos Médicos Dentistas.

Onde se lê:

«*** A adequabilidade das habilitações dos candidatos de especialidades equivalentes é decidida pelo Chefe do GEP da AFA, mediante parecer do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade, depois de ouvida a Direção de Ensino, sendo fundamentada nos critérios de admissão às respetivas especialidades em regime de contrato previstos no Anexo A do Aviso n.º 29164/2024/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, excluindo as referências à Direção de Formação. A apreciação de mestrados ou licenciaturas relacionadas tem por base a equivalência da estrutura curricular ou dos planos de estudos do curso no quantitativo fixado pelo Chefe do GEP, mediante parecer do júri.»

deve ler-se:

«*** A adequabilidade das habilitações dos candidatos de especialidades equivalentes é decidida pelo Chefe do GEP da AFA, mediante parecer do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade, depois de ouvida a Direção de Ensino, sendo fundamentada nos critérios de admissão às respetivas especialidades em regime de contrato previstos no Anexo A do Aviso n.º 29164/2024/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, excluindo as referências à Direção de Formação e no que diz respeito à especialidade de TOMET no Anexo A do Aviso n.º 12983/2024/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 26 de junho de 2024, excluindo as referências à Direção de Formação. A apreciação de mestrados ou licenciaturas relacionadas tem por base a equivalência da estrutura curricular ou dos planos de estudos do curso no quantitativo fixado pelo Chefe do GEP, mediante parecer do júri.»

2 - No anexo C, onde se lê:

Especialidade de TS: Efetivos:Presidente: TCOR/TS 081445-J Paulo Estragadinho (DS);Vogal: MAJ/TS 126109-G Liliana Casimiro (DS);Vogal: CAP/PSI 135687-K Maria Martins (AFA).Reserva:CAP/TS 120679-G Pedro Duarte (BA1).

deve ler-se:

Especialidade de TS: Efetivos:Presidente: COR/MED 129038-L Manuela Tátá (DS);Vogal: TCOR/TS 081445-J Paulo Estragadinho (DS);Vogal: CAP/PSI 135687-K Maria Martins (AFA).Reserva:MAJ/TS 126109-G Liliana Casimiro (DS).

3 - No parágrafo 18. do Anexo C, são aditados os seguintes pontos:

«18.a.(6) - Endodontia, Biologia e Técnica. Lopes, Hélio-Siqueira, José, Guanabara, 2020;

18.a.(7) - AMedP-4.4 Dental Fitness Standards for Military Personnel and the NATO Dental Fitness Classification System.»

16 de abril de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

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