Portaria n.º 415/2025/2 — Atribui o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo…

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Histórico de alterações JSON API

Na sequência de deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 6 de dezembro de 2024, foi, nos termos do disposto na Portaria n.º 353/2025/2, de 16 de maio, autorizado o emprego e a sustentação, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, de uma força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, em 2025.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual. Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025, tem direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 2 de junho de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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