Portaria n.º 417/2025/2 — Nomeia o 131972-J, Major PILAV João Filipe Dias Gião Ribeiro Valente para o cargo «CYC-04 ― Action Officer», no…

Tipo Portaria
Publicação 2025-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia o 131972-J, Major PILAV João Filipe Dias Gião Ribeiro Valente para o cargo «CYC-04 ― Action Officer», no European Union Military Staff (EUMS), em Bruxelas, Bélgica.

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear, o 131972-J, Major PILAV João Filipe Dias Gião Ribeiro Valente, para o cargo «CYC-04 - Action Officer», no European Union Military Staff (EUMS), em Bruxelas, Bélgica, em substituição do 130722-D, Tenente-Coronel PILAV Ricardo Miguel de Oliveira e Santos, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

27 de junho de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 23 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).