Portaria n.º 447/2025/2 — Autoriza a SAGESECUR ― Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA, a proceder à repartição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a SAGESECUR ― Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de manutenção do material circulante afeto à concessão de serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul.

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Em 1999 o Estado Português celebrou com a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, SA (Fertagus), um contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, tendo as bases da concessão sido estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de junho. Na sequência da renegociação dos termos da concessão, que teve lugar em 2005, o material circulante utilizado pela Fertagus no âmbito da concessão acima referida foi adquirido, a solicitação do Estado, pela SAGESECUR - Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA (SAGESECUR), que assume a natureza de Entidade Pública Reclassificada (EPR), considerando-se integrada no setor público administrativo, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

Por conseguinte, foi celebrado em 30 de junho de 2006, entre a Fertagus e a SAGESECUR um contrato de locação do mencionado material circulante, no qual se prevê que os encargos com a respetiva manutenção são da responsabilidade da SAGESECUR.

Por via do Decreto-Lei n.º 57-C/2024, de 24 de setembro, procedeu-se à terceira alteração às bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril, tendo sido assinado em 27 de setembro de 2024, entre o Estado e a Fertagus, o Acordo de Reposição do Equilíbrio Económico e Financeiro relativo ao contrato de concessão, cujo prazo foi prorrogado até 31 de março de 2031.

Neste contexto, e em paralelo com a prorrogação da concessão, em 30 de setembro de 2024 foi celebrado entre a Fertagus e a SAGESECUR um aditamento ao contrato de locação, prorrogando o respetivo prazo até 31 de março de 2031.

É, pois, neste âmbito que se coloca a necessidade de assegurar a manutenção contínua do material circulante locado, desiderato que deverá ser concretizado através da celebração entre a SAGESECUR e a Fertagus de um novo contrato de manutenção, que acompanhe o prazo, quer do contrato de locação em vigor, quer do contrato de concessão. O novo contrato de manutenção implica a assunção de encargos plurianuais.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a SAGESECUR - Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA, autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de manutenção do material circulante afeto à concessão de serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, para os anos 2025 a 2031, até ao montante global de 30 828 715,89 € (trinta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e quinze euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada um dos anos económicos, as seguintes importâncias:

Em 2025: 3 657 325,45 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: 2 423 416,26 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 3 394 011,06 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 9 235 692,39 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 7 068 421,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: 3 604 895,08 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; e

Em 2031: 1 444 953,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SAGESECUR - Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de julho de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de julho de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

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