Portaria n.º 459/2025/2 — Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 182/2025/2, de 6 de março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 182/2025/2, de 6 de março, relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva da Plataforma de Gestão Integrada da Doença (GID).
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.
Ficou a SPMS, EPE, através da Portaria n.º 182/2025/2, de 6 de março, autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 374 391,36 EUR (trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e noventa e um euros e seis cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, pelo prazo de 36 meses, referente à aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva da Plataforma de Gestão Integrada da Doença (GID), de acordo com a seguinte repartição:
2025: 117 600,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 124 656,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 132 135,36 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Atendendo aos prazos inerentes à tramitação do procedimento pré-contratual necessário para a aquisição daqueles serviços, não foi possível realizar, no ano económico de 2025, a despesa prevista, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo autorizado nos termos daquela portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 182/2025/2, de 6 de março, relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva da Plataforma de Gestão Integrada da Doença (GID), pelo prazo de 36 meses, até ao montante de 374 391,36 EUR (trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e noventa e um euros e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir da seguinte forma:
2025: 31 164,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 124 656,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 132 135,36 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 86 436,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS, EPE.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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