Portaria n.º 467/2025/2 — Procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro, autorizou as entidades e órgãos da área da justiça a realizar a despesa, bem como a assumir os encargos plurianuais, nos anos de 2025 e 2026, com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, por um período de 24 meses, no montante máximo global de € 1 587 238,31, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado.
Contudo, as vicissitudes do procedimento aquisitivo não permitiram dar início à execução financeira dos contratos na data prevista, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais até 2027 de forma a garantir a execução daqueles contratos pelo período de 24 meses.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Conforme dispõe o n.º 10 do referido artigo, a reprogramação dos encargos é objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Neste enquadramento, a presente portaria procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as entidades e órgãos da área da justiça, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - As entidades e órgãos da área governativa da justiça constantes dos anexos i e ii à presente portaria, que dela fazem parte integrante, ficam autorizadas a reprogramar os encargos com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, nos termos definidos nos referidos anexos, até aos montantes máximos fixados para cada ano económico.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos com a aquisição de serviços de vigilância e segurança são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever para os anos de 2026 e 2027, de cada uma das entidades referidas nos anexos i e ii à presente portaria.
3 - Os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027 nos anexos i e ii à presente portaria podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de julho de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
ANEXO I — Repartição de encargos por entidade adjudicante
| Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/ IVA) | Valor 2026 (s/ IVA) | Valor 2027 (s/ IVA) | Valor total (s/ IVA) |
|---|---|---|---|---|
| Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | € 80 501,82 | € 145 548,82 | € 48 283,73 | € 274 334,37 |
| Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça | € 8 160,00 | € 24 577,92 | € 16 320,00 | € 49 057,92 |
| Direção-Geral da Administração da Justiça | € 2 331 548,57 | € 5 598 158,70 | € 3 264 167,99 | € 11 193 875,26 |
| Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | € 1 173 309,36 | € 2 350 917,84 | € 1 173 309,35 | € 4 697 536,55 |
| Instituto dos Registos e do Notariado, IP | € 855 764,94 | € 1 467 025,63 | € 611 260,68 | € 2 934 051,25 |
| Centro de Estudos Judiciários | € 52 230,95 | € 104 461,91 | € 52 230,95 | € 208 923,81 |
| Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP | € 40 040,26 | € 160 161,03 | €120 120,77 | € 320 322,06 |
| Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP | € 69 348,34 | € 138 696,66 | € 69 348,32 | € 277 393,32 |
| Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP | € 37 200,00 | € 73 327,08 | € 35 844,20 | € 146 371,28 |
| Total | € 4 648 104,24 | € 10 062 875,59 | € 5 390 885,99 | € 20 101 865,82 |
ANEXO II — Repartição de encargos por entidade adjudicante
| Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/ IVA) | Valor 2026 (s/ IVA) | Valor 2027 (s/ IVA) | Valor total (s/ IVA) |
|---|---|---|---|---|
| Supremo Tribunal de Justiça | € 52 192,08 | € 104 539,65 | € 52 192,08 | € 208 923,81 |
| Supremo Tribunal Administrativo | € 32 770,56 | € 65 541,12 | € 32 770,56 | € 131 082,24 |
| Conselho Superior da Magistratura | € 52 230,96 | € 104 461,90 | € 52 230,95 | € 208 923,81 |
| Procuradoria-Geral da República | € 140 006,66 | € 280 609,28 | € 140 006,66 | € 560 622,60 |
| Tribunal da Relação de Coimbra | € 22 729,91 | € 45 351,02 | € 22 729,91 | € 90 810,84 |
| Tribunal da Relação de Évora | € 52.192,08 | € 104 539,65 | € 52 192,08 | € 208 923,81 |
| Tribunal da Relação de Guimarães | € 16 059,96 | € 20 644,26 | € 20 644,26 | € 57 348,48 |
| Tribunal Central Administrativo Norte | € 13 765,40 | € 27 530,80 | € 13 765,40 | € 55 061,60 |
| Tribunal Central Administrativo Sul | € 16 385,28 | € 32 770,56 | € 16 385,28 | € 65 541,12 |
| Total | € 398 332,89 | € 785 988,24 | € 402 917,18 | € 1 587 238,31 |
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