Portaria n.º 467/2025/2 — Procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e…

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro, autorizou as entidades e órgãos da área da justiça a realizar a despesa, bem como a assumir os encargos plurianuais, nos anos de 2025 e 2026, com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, por um período de 24 meses, no montante máximo global de € 1 587 238,31, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado.

Contudo, as vicissitudes do procedimento aquisitivo não permitiram dar início à execução financeira dos contratos na data prevista, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais até 2027 de forma a garantir a execução daqueles contratos pelo período de 24 meses.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Conforme dispõe o n.º 10 do referido artigo, a reprogramação dos encargos é objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Neste enquadramento, a presente portaria procede à reprogramação dos encargos decorrentes da despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as entidades e órgãos da área da justiça, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 5 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - As entidades e órgãos da área governativa da justiça constantes dos anexos i e ii à presente portaria, que dela fazem parte integrante, ficam autorizadas a reprogramar os encargos com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, nos termos definidos nos referidos anexos, até aos montantes máximos fixados para cada ano económico.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos com a aquisição de serviços de vigilância e segurança são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever para os anos de 2026 e 2027, de cada uma das entidades referidas nos anexos i e ii à presente portaria.

3 - Os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027 nos anexos i e ii à presente portaria podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de julho de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

ANEXO I — Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/ IVA) Valor 2026 (s/ IVA) Valor 2027 (s/ IVA) Valor total (s/ IVA)
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça € 80 501,82 € 145 548,82 € 48 283,73 € 274 334,37
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça € 8 160,00 € 24 577,92 € 16 320,00 € 49 057,92
Direção-Geral da Administração da Justiça € 2 331 548,57 € 5 598 158,70 € 3 264 167,99 € 11 193 875,26
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais € 1 173 309,36 € 2 350 917,84 € 1 173 309,35 € 4 697 536,55
Instituto dos Registos e do Notariado, IP € 855 764,94 € 1 467 025,63 € 611 260,68 € 2 934 051,25
Centro de Estudos Judiciários € 52 230,95 € 104 461,91 € 52 230,95 € 208 923,81
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP € 40 040,26 € 160 161,03 €120 120,77 € 320 322,06
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP € 69 348,34 € 138 696,66 € 69 348,32 € 277 393,32
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP € 37 200,00 € 73 327,08 € 35 844,20 € 146 371,28
Total € 4 648 104,24 € 10 062 875,59 € 5 390 885,99 € 20 101 865,82

ANEXO II — Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/ IVA) Valor 2026 (s/ IVA) Valor 2027 (s/ IVA) Valor total (s/ IVA)
Supremo Tribunal de Justiça € 52 192,08 € 104 539,65 € 52 192,08 € 208 923,81
Supremo Tribunal Administrativo € 32 770,56 € 65 541,12 € 32 770,56 € 131 082,24
Conselho Superior da Magistratura € 52 230,96 € 104 461,90 € 52 230,95 € 208 923,81
Procuradoria-Geral da República € 140 006,66 € 280 609,28 € 140 006,66 € 560 622,60
Tribunal da Relação de Coimbra € 22 729,91 € 45 351,02 € 22 729,91 € 90 810,84
Tribunal da Relação de Évora € 52.192,08 € 104 539,65 € 52 192,08 € 208 923,81
Tribunal da Relação de Guimarães € 16 059,96 € 20 644,26 € 20 644,26 € 57 348,48
Tribunal Central Administrativo Norte € 13 765,40 € 27 530,80 € 13 765,40 € 55 061,60
Tribunal Central Administrativo Sul € 16 385,28 € 32 770,56 € 16 385,28 € 65 541,12
Total € 398 332,89 € 785 988,24 € 402 917,18 € 1 587 238,31

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