Portaria n.º 469/2025/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março.
A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), foi autorizada, através da Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 717 900,00 EUR (setecentos e dezassete mil e novecentos euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027, para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de microfilmagem da documentação permanente e equipamento, com prazo de execução de 36 meses.
Nos termos da Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março, ficou determinado que os encargos resultantes daquele contrato não deveriam exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 239 300, 00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 239 300, 00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 239 300, 00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência dos atrasos verificados no desenvolvimento do procedimento pré-contratual adequado, não foi possível cumprir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada pela Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março, verificando-se a necessidade de proceder à sua reprogramação temporal para que aquela repartição acomode a execução do contrato celebrado, cujo prazo se mantém inalterado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 181/2025/2, de 6 de março, no montante máximo de 717 900,00 EUR (setecentos e dezassete mil e novecentos euros), da seguinte forma:
2025: 39 883,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 239 300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 239 300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 199 416,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, IP.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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