Declaração de Retificação n.º 481/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 10024/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 10024/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2025, o Aviso n.º 10024/2025/2, retifica-se que, no ponto V.3.1.5, onde se lê:
«Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o impacto da produção científica na mais valia para as empresas, organizações e sociedade, traduzido por novos processos, produtos ou serviços, o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos candidatos na área da síntese orgânica de moléculas funcionais, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.»
deve ler-se:
«Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o impacto da produção científica na mais-valia para as empresas, organizações e sociedade, traduzido por novos processos, produtos ou serviços, o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos candidatos na área da biotecnologia alimentar para doenças de base imunológica, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.»
13 de maio de 2025. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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