Portaria n.º 485/2025/2 — Autoriza a participação nacional no Africa Maritime Law Enforcement Partnership e na Fiscalização Conjunta dos Espaços…

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a participação nacional no Africa Maritime Law Enforcement Partnership e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, em 2025.

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Não obstante a implementação de medidas, pelos Estados do Golfo da Guiné (GoG), tendentes a incrementar a segurança marítima, subsiste nesta região um conjunto de atividades ilícitas que constituem ameaças à autoridade e ao desenvolvimento sustentável dos referidos Estados, assim como à segurança marítima regional.

Neste quadro, foram celebrados, entre a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República de Cabo Verde, o Acordo de Cooperação e o Tratado de Cooperação, respetivamente, no domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob sua Soberania ou Jurisdição, reafirmando o interesse em reforçar a cooperação entre estes Estados em matéria de combate a ilícitos no mar.

O Africa Maritime Law Enforcement Partnership (AMLEP), advém da estratégia do United States Africa Command (US AFRICOM), para incrementar e melhorar a segurança marítima e a cooperação multilateral na região do GoG.

O AMLEP visa possibilitar que os Estados parceiros africanos edifiquem uma capacidade de arquitetura de segurança marítima e melhorem a gestão da informação nos seus espaços marítimos, através de operações combinadas de aplicação da lei marítima, de forma a assegurar a liberdade de navegação na região, essencial para a economia mundial.

A presença militar de Portugal no apoio à segurança marítima no GoG e nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que lhe estão contíguos, encontra-se em consonância com a linha orientadora da política externa portuguesa.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Participação Nacional no AMLEP e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação nacional no AMLEP e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no Africa Maritime Law Enforcement Partnership (AMLEP) e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, durante o ano de 2025, uma aeronave P-3C CUP+, com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, por um período de até 30 (trinta) dias, num total de até 120 (cento e vinte) horas de voo;

2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C;

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional no AMLEP e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas, em 2025;

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2025.

21 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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