Decreto Regulamentar n.º 5/2025 — Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2025-07-25
Última atualização 2026-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-04-29, Declaração de Retificação n.º 362/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 2291/2026, publicado n…

Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

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O Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, preconiza uma reorganização dos seus serviços centrais visando uma simplificação do seu funcionamento e um reforço dos mecanismos de prevenção da corrupção, prevendo a criação da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Em conformidade, o presente decreto regulamentar concretiza esta opção legislativa, na sequência da extinção, por fusão, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, estabelecendo a sua missão, atribuições e o tipo de organização interna.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN.

Artigo 2.º — Natureza

A DGRHDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 3.º — Missão e atribuições

1 - A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN, tem por missão conceber, desenvolver, coordenar, harmonizar e executar as políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos Antigos Combatentes e aos Deficientes Militares.

2 - A DGRHDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

a)

Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política setoriais da defesa nacional, assegurando a devida articulação com os sistemas nacionais, nas seguintes áreas:

i)

Investigação e desenvolvimento;

ii) Formação e qualificação profissional;

iii) Antigos combatentes;

iv) Deficientes militares;

v)

Ensino superior militar;

vi) Saúde militar;

b)

Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente na preparação e execução de medidas que envolvam a mobilização, militar ou civil, de cidadãos nos termos da lei, sem prejuízo das competências atribuídas às Forças Armadas e demais entidades competentes;

c)

Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no estudo e na preparação de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Nacional e demais legislação conexa;

d)

Participar no planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, em articulação com a DGPDN e o EMGFA;

e)

Participar no planeamento estratégico de defesa;

f)

Promover, em articulação com os ramos das Forças Armadas e demais entidades intervenientes, o desenvolvimento e a monitorização do modelo de profissionalização do serviço militar, nas suas componentes de recrutamento, retenção e reinserção ou transição para a vida civil;

g)

Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os ramos das Forças Armadas, os processos de recrutamento militar nos termos da lei;

h)

Planear, dirigir, coordenar e monitorizar as atividades relativas aos deveres militares dos cidadãos, designadamente o recenseamento militar e o Dia da Defesa Nacional;

i)

Estudar, emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos humanos da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente as relativas a estatutos profissionais, vínculos, carreiras, remunerações e apoio social;

j)

Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ao nível do planeamento e execução da política de saúde militar, em articulação com o EMGFA;

k)

Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos Antigos Combatentes no domínio do apoio social, do apoio à saúde e ao envelhecimento digno em articulação com outras entidades competentes;

l)

Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos deficientes militares no domínio do apoio social, do apoio à saúde e à reabilitação e ao envelhecimento digno, em articulação com outras entidades competentes;

m)

Apoiar o Gabinete da Igualdade, criado pelo Despacho n.º 3232/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, junto do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na apresentação de propostas e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação;

n)

Assegurar a representação em organizações e entidades nacionais nos domínios dos recursos humanos, dos Antigos Combatentes, dos Deficientes Militares e da igualdade de género;

o)

Assegurar, em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades internacionais, nos domínios dos recursos humanos da defesa nacional e das Forças Armadas, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 4.º — Órgãos

A DGRHDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Artigo 5.º — Diretor-geral

1 - Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGRHDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - São criados, na dependência direta do diretor-geral, com natureza de unidades orgânicas flexíveis:

a)

O Gabinete de Controlo Interno, que assegura, em articulação com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e fiabilidade do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, competindo-lhe, designadamente:

i)

Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

ii) A adequada gestão e mitigação de riscos;

iii) A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;

iv) A salvaguarda dos ativos;

v)

A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;

vi) Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações;

b)

O Gabinete de Contratação Pública, responsável pela condução e execução de toda a contratação pública da DGRHDN, competindo-lhe, designadamente:

i)

Assegurar a contratação pública centralizada de bens e serviços da DGRHDN;

ii) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres, propor e executar os procedimentos de contratação pública;

iii) Assegurar apoio técnico ao acompanhamento e gestão da execução dos contratos.

3 - O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 6.º — Capelania-Mor, Comissão de Educação Física e Desporto Militar e Conselhos Consultivos

1 - Junto da DGRHDN funciona a Capelania-Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança, à qual presta apoio logístico, financeiro e administrativo.

2 - Junto da DGRHDN funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, à qual presta apoio jurídico, logístico, financeiro e administrativo.

3 - Funcionam ainda junto da DGRHDN, sem direito a qualquer prestação, independentemente da sua natureza:

a)

O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas, ao qual compete pronunciar-se sobre as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes militares;

b)

O Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes, ao qual compete pronunciar-se sobre as medidas as desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.

Artigo 7.º — Tipo de organização interna

A organização interna da DGRHDN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 8.º — Receitas

1 - A DGRHDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGRHDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a)

As verbas provenientes da venda das peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;

b)

As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

c)

O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

d)

Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou organizações internacionais;

e)

O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

f)

Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

Artigo 9.º — Despesas

Constituem despesas da DGRHDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

Artigo 10.º — Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DGRHDN constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.

Artigo 11.º — Sucessão

A DGRHDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) no domínio das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares.

Artigo 12.º — Reafetação do pessoal militar

O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha cargos e exerça funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, é colocado na DGRHDN, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.

Artigo 13.º — Critérios de seleção do pessoal civil

É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal, o desempenho de funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGRHDN.

Artigo 14.º — Reafetação de outros recursos

1 - Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos à DGRDN são transferidos para a DGRHDN, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

2 - Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal reafetado à DGRHDN são transferidos para o orçamento desta direção-geral.

Artigo 15.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho.

Artigo 16.º — Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das atribuições e competências transferidas, entre 1 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento -António Leitão Amaro - Nuno Melo.

Promulgado em 16 de julho de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de julho de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o artigo 10.º)

Mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional

Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Diretor-geral Direção superior 1.º 1
Subdiretor-geral Direção superior 2.º 1
Diretor de serviços Direção intermédia 1.º 3

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