Portaria n.º 517/2025/2 — Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 20007, Primeiro-Tenente AN Pedro de Sousa e Menezes Simões…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 20007, Primeiro-Tenente AN Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro.
Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, o 20007, Primeiro-Tenente AN Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro, pela forma altamente meritória, dedicada e extremamente competente com que desempenhou as suas funções de especialista de vencimentos na Área Técnica de Informação de Recursos Humanos (ATIRH), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI), da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
Dotado de excecional competência técnico-profissional e de vastos conhecimentos, alicerçados na experiência acumulada em diversas áreas financeiras, pautou sempre a sua atuação pelo rigor técnico, integridade, lealdade e bom senso, esmerando-se por responder a todas as solicitações em tempo útil e de forma cabal, contribuindo assim, de modo exemplar, para o desempenho da DSSI-ATIRH. A sua permanente disponibilidade e espírito de bem-servir permitiram-lhe ultrapassar com mestria as dificuldades decorrentes do apoio quotidiano, em especial aos processadores de vencimentos, numa área tão complexa como a dos abonos e descontos das diversas entidades da Defesa Nacional.
O seu empenho, dedicação e espírito colaborativo - muitas vezes com prejuízo do seu tempo pessoal e familiar - foram determinantes para ultrapassar as situações adversas e a complexidade acrescida dos últimos anos, particularmente as decorrentes da conjuntura, que originou diversas e exigentes alterações legislativas e procedimentais com impacto significativo no processamento de vencimentos no universo da Defesa Nacional. A sua atitude altamente zelosa e empenhada traduziu-se num contributo notável para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da SGMDN, sendo disso exemplo as ações relativas à automatização da bolsa de desconto ADM, atualização dos coeficientes de correção cambial, definição de taxas de retenção na fonte, criação de rubricas salariais, melhoria e controlo dos reportes legais obrigatórios, apoio às entidades no controlo e elaboração das declarações mensais de rendimentos, declaração modelo 10, mapa de integração financeira e declarações individuais de rendimentos.
Digno de especial realce é, ainda, a forma extremamente clara e eficiente com que expõe as suas ideias no quadro institucional, o profissionalismo demonstrado na apreciação dos processos em SIGDN, o compromisso no apoio aos utilizadores do sistema e as suas qualidades pessoais - sentido de responsabilidade, carácter, espírito de equipa, entreajuda com os seus pares e aconselhamento aos seus superiores hierárquicos -, que lhe granjearam o respeito e admiração de todos quantos com ele privaram.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, bem como na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 20007, Primeiro-Tenente AN Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro.
5 de setembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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