Declaração de Retificação n.º 520/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 3434/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 3434/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Despacho n.º 3434/2025, de 10 de março, da Direção-Geral de Energia e Geologia, que define o que se entende por «análises físico-químicas resumidas» e «análises físico-químicas completas», no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No 4.º parágrafo, onde se lê:

«Por outro lado, existindo um isótopo do Arsénio que é tóxico (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físico-químicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação separada dos outros isótopos.»

deve ler-se:

«Por outro lado, existindo uma espécie de Arsénio que é tóxica (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físico-químicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação em separado.»

Na tabela do anexo i do despacho, onde se lê «Hidroxilo (OH-) *» deve ler-se «Hidroxilo (OH-) **». Na respetiva legenda, onde se lê:

«**** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físico-químicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.»

deve ler-se:

«* O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físico-químicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.»

É acrescentada a seguinte legenda:

«**** O parâmetro ácido sulfídrico só deve ser considerado em análises químicas resumidas aplicadas a águas sulfúreas.»

21 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

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