Portaria n.º 533/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, referente ao projeto…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, referente ao projeto integrado na «Construção/Renovação de instalações hospitalares», enquadrado no Investimento RE-C01-i04, designado por «Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais».

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na «Construção/Renovação de instalações hospitalares», enquadrado no Investimento RE-C01-i04, designado por «Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais», da Componente 01 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), prevista no Aviso Convite n.º 05/C01-i04/2025 (doravante Aviso Convite), publicado a 16 de maio de 2025 e republicado em 18 de junho de 2025.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., identificou a necessidade de promover procedimentos pré-contratuais para concretizar a renovação do edifício principal do hospital e a recuperação e ampliação do edifício existente para alocação de técnicas médicas e consultas médicas, no âmbito do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 7 619 689,05 EUR.

Considerando que a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução das empreitadas para «Renovação da fachada do edifício principal do Hospital e recuperação e ampliação do edifício existente para alocação a áreas de técnicas médicas e consultas médicas na ULSBM» do referido projeto, com um valor global de 7 619 689,05 EUR (sete milhões e seiscentos e dezanove mil, seiscentos e oitenta e nove euros e cinco cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 7 619 689,05 EUR (sete milhões e seiscentos e dezanove mil, seiscentos e oitenta e nove euros e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da execução da presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 2 117 496,32 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 5 052 192,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)

Encargos plurianuais - Investimento RE-C01-i04: Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais construção/renovação de instalações hospitalares

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