Portaria n.º 534/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 16003001, Capitão do Serviço de Saúde ― Medicina, Paulo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 16003001, Capitão do Serviço de Saúde ― Medicina, Paulo Alexandre Casais Oliveira.
Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), o 16003001, Capitão do Serviço de Saúde - Medicina, Paulo Alexandre Casais Oliveira, pelas excecionais qualidade e virtudes militares demonstradas no desempenho das suas funções no Centro de Apoio Social de Ponta Delgada (CASPD), desde janeiro de 2015.
Ao assumir o cargo de chefe do Serviço de Apoio Médico (SAMED) do CASPD, desde cedo evidenciou uma elevada capacidade de trabalho, bem patente na forma como reorganizou o serviço, designadamente no âmbito da reabilitação motora, melhorias muito reconhecidas por todos aqueles que usufruíram dos serviços. Posteriormente, e em pleno contexto pandémico, uma vez mais dedicou um meritório esforço e atenção à reorganização dos processos, com os exigentes cuidados sanitários, para que a missão continuasse a ser cumprida sem descontinuidades, preservando a segurança dos utentes.
Em 2023, perante a ausência de diretor nomeado, aceitou abnegadamente a sua nomeação naquelas funções, em suplência, tendo assumido com elevado espírito de missão a liderança do Centro, garantindo o seu funcionamento e resposta a todas as solicitações que lhe foram dirigidas, em tempo e com elevada qualidade, nunca regateando esforços para o seu cumprimento.
Não obstante a exigência do cargo, condicionado por limitados recursos, em particular humanos, evidenciou relevante iniciativa nos vários âmbitos funcionais, destacando-se no âmbito administrativo, na gestão do imobilizado, renovação de contratos de serviços e na implementação de medidas de eficiência energética e ambiental. Estando o seu Centro localizado num prédio militar com quem partilha espaços com outros organismos da defesa nacional, o seu bom senso e ponderação muito contribuíram para um relacionamento profícuo, convergente, equilibrado e acima de tudo complementar, levando a sinergias que em tudo contribuíram para um honroso e eficaz cumprimento da missão.
Militar humilde, muito obediente e que cultiva a lealdade em elevado grau, evidenciou um elevado sentido de bem servir e uma permanente orientação para a boa consecução dos objetivos superiormente estabelecidos, patenteados num meritório desempenho, amplamente reconhecido pelos seus subordinados, outras entidades com quem se relaciona e pelos seus superiores hierárquicos.
Pelas relevantes qualidades pessoais e humanas de que deu mostras, elevada competência técnico-profissional e um extraordinário desempenho, é justo que se reconheçam publicamente os serviços prestados pelo Capitão Paulo Oliveira, os quais contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 16003001, Capitão do Serviço de Saúde - Medicina, Paulo Alexandre Casais Oliveira.
15 de setembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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