Portaria n.º 539/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, para a execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, para a execução dos procedimentos do projeto de requalificação e modernização da clínica da visão e área do ambulatório.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida «Construção/renovação de instalações hospitalares», enquadrada no Investimento RE-C01-i04 - «Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais», previsto no PRR, foi publicado nos termos do aviso convite n.º 05/C01-i04/2025, publicado em 16 de maio de 2025 e republicado em 18 de junho de 2025, pela ACSS, I. P., enquanto beneficiário intermediário, que respeita à requalificação e modernização da clínica da visão e área do ambulatório.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para concretizar a execução o referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 800 000,00 € (dois milhões e oitocentos mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegado pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 800 000,00 € (dois milhões e oitocentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos do projeto n.º 17761, integrado no Investimento RE-C01-i04 ― «Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais», submedida «Construção/renovação de instalações hospitalares», de requalificação e modernização da clínica da visão e área do ambulatório.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos não podem exceder, em cada um dos anos económicos, as seguintes importâncias:
Em 2025: 500 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 2 300 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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