Portaria n.º 546/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais de renda social, situadas no concelho da Moita.

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O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de Segurança Social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., presta serviços em áreas de negócio distintas, (i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira.

No âmbito das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., pretende promover a realização de uma empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais, atualmente arrendadas com renda apoiada, pertencentes ao seu património imobiliário, situadas no concelho da Moita. Estas frações estão integradas na Estratégia Local de Habitação do Município da Moita, onde se encontram identificadas situações de carência habitacional e definidas as respetivas soluções, enquadradas no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito.

Para concretizar esta intervenção, tendo em conta que se submeteu já uma candidatura junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para obtenção de financiamento ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, torna-se necessário dar início ao respetivo procedimento pré-contratual, tendo como objetivo principal a contratação da empreitada de reabilitação das referidas 42 frações. As intervenções serão organizadas por lotes, com um prazo estimado de 210 (duzentos e dez) dias por lote. O valor global da empreitada é de, no máximo, 1 356 500,00 € (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais de renda social, situadas no concelho da Moita e integradas no património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com um prazo estimado de 210 (duzentos e dez) dias por cada lote, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 356 500,00 EUR (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2025 - 584 038,00 EUR;

2026 - 772 462,00 EUR.

Artigo 2.º — Acréscimo de verbas

A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos decorrentes da execução do contrato da empreitada autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.07.01.02.06.02 - Conservação ou reparação.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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