Portaria n.º 548/2025/2 — Primeira alteração à Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro.

Histórico de alterações JSON API

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital, para a campanha em 2025/2026, por ajuste direto ao abrigo do Acordo-Quadro celebrado em 5 de agosto de 2021, por um período de 4 (quatro) anos, mediante a Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024.

A referida autorização permitiu ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição destes serviços com a duração de 12 (doze) meses, que abrangem dois anos económicos, 2025 e 2026, até ao montante 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição anual:

Ano de 2025 - 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2026 - 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o teor da portaria publicada não contempla a transição de saldo constante do pedido que lhe deu origem, importa proceder à sua alteração, de forma a contemplar tal possibilidade, permitindo a transição do saldo apurado para o ano económico seguinte.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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