Portaria n.º 550/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.os 832/2023, de 18…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.os 832/2023, de 18 de dezembro, e 390/2024/2, de 14 de março.
A Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de empreitada de construção dos pisos 2, 4 e heliporto, nos anos de 2022, 2023 e 2024, nos termos da Portaria 446/2023, de 21 de agosto, da Portaria n.º 832/2023, de 18 de dezembro, e da Portaria 390/2024/2, de 14 de março, publicadas no Diário da República, 2.ª série.
Por motivos relacionados com atrasos na execução do heliporto, ficou impossibilitada a execução do encargo no escalonamento previsto e autorizado, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação temporal da Portaria n.º 390/2024/2, de 14 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.os 832/2023, de 18 de dezembro, e 390/2024/2, de 14 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 8 321 235,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 4 653 169,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 740 399,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 591 067,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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