Portaria n.º 551/2025/2 — Autoriza o Exército a reprogramar o encargo plurianual e a realizar a despesa adicional com a empreitada de obras…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Exército a reprogramar o encargo plurianual e a realizar a despesa adicional com a empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras ― Reabilitação de alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática dos atos subsequentes.

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O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças, cumprindo-lhe, no âmbito da sua missão executar atividades de preservação e beneficiação do seu património.

No âmbito da sua missão, considerando o Projeto contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», pela Portaria n.º 475/2025/2, de 25 de agosto, o Exército foi autorizado a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, nos anos de 2025 e 2026, com a contratação de empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras - Reabilitação de alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, até ao montante global máximo de 4 442 775,00 EUR (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do «Investimento RE C02-I02.02 - Alojamento urgente e temporário - Exército Português».

Ao abrigo da autorização acima referida, o Exército procedeu ao lançamento de um concurso público, de cujos trâmites procedimentais resultou apenas uma proposta, que foi excluída em razão do valor ser superior ao preço base do procedimento, em 856 647,34 EUR (oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete euros e trinta e quatro cêntimos).

Esta diferença de valor, representativa de 19,28 % do preço base, preenche um dos requisitos previstos no n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para admissão da adjudicação, devendo, então, verificar-se o cumprimento dos restantes, a fim de se permitir concretizar a empreitada de obras públicas em apreço.

Nestes termos, estando prevista essa possibilidade no programa do procedimento, tendo a modalidade do critério de adjudicação sido a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, e uma vez que o preço da proposta a adjudicar respeita os limites previstos no n.º 4 do artigo 47.º, todos do CCP, é necessário rever a autorização de despesa previamente concedida, pela Portaria n.º 475/2025/2, de 25 de agosto, no sentido de habilitar a adjudicação da proposta apresentada que foi excluída com fundamento na alínea d) do n.º 2, do mesmo artigo 70.º, e cujo preço não excede em mais de 20 % o montante do preço base.

Para o efeito, o Exército identifica, para além das verbas do PRR aprovadas e consideradas na autorização anterior, financiamento adicional nas verbas da Lei de Infraestruturas Militares, com inscrição no orçamento do ramo.

Assim:

Considerando tratar-se de um projeto no âmbito do PRR, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os1 e 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º, ambos da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, no n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a reprogramar o encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 475/2025/2, de 25 de agosto, com aumento de valor, para a contratação de empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras - Reabilitação de alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, até ao montante global máximo de 5 299 422,34 EUR (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do «Investimento RE C02-I02.02 - Alojamento urgente e temporário - Exército Português», conforme contratualizado, no montante máximo de 4 442 775,53 EUR (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos) e por verbas da Lei de Infraestruturas Militares, no montante máximo de 856 646,81 EUR (oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis euros e oitenta e um cêntimos), com a seguinte calendarização:

a)

Em 2025: 1 250 000,00 EUR (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros);

b)

Em 2026: 4 049 422,34 EUR (quatro milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois euros e trinta e quatro cêntimos).

2 - Autorizar o Exército a realizar a despesa adicional à previamente autorizada pela Portaria n.º 475/2025/2, de 25 de agosto, no montante máximo de 856 646,81 EUR (oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis euros e oitenta e um cêntimos), com financiamento nas verbas da Lei de Infraestruturas Militares, com inscrição no orçamento do Exército, no ano de 2026.

3 - Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do n.º 1 da presente portaria, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a empreitada de obras públicas acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

30 de setembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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