Portaria n.º 555/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

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A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de empreitada para a requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, nos anos económicos de 2021 e de 2022, através da Portaria n.º 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.

Através da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, foi autorizada a reprogramação da Portaria n.º 822/2021, de 29 de dezembro, para a contratação de empreitada, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025.

A instrução do procedimento pré-contratual para empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, apresenta complexidade técnica e execução em mais do que um ano económico, manifestando-se num processo disruptivo, o qual importou assegurar a sua execução faseada e na peça procedimental garantir todas as especificações inerentes aos trabalhos a realizar, por forma a garantir o abastecimento de água, assim como a segurança de utentes e profissionais, pelo que tornou a instrução processual morosa, tendo o mesmo sido concluído no último trimestre de 2024.

Nesta sequência, o mesmo apenas poderá produzir efeitos materiais e financeiros a contar da data do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas.

Uma vez que a Portaria n.º 282/2024, de 16 de fevereiro, estima encargos repartidos em 2023 e em 2024, mas a sua publicação só ocorreu em fevereiro de 2024, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pelas referidas portarias, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 650 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 1 537 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 113 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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