Portaria n.º 561/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao arquiteto António Manuel Neto de Avelar Ghira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao arquiteto António Manuel Neto de Avelar Ghira.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o arquiteto António Manuel Neto de Avelar Ghira, pela competência técnica, elevado sentido de missão e exemplar dedicação que tem revelado ao longo de um percurso profissional inteiramente consagrado ao serviço público no domínio da Defesa Nacional.
Tendo iniciado funções na então Direção-Geral de Infraestruturas, vindo posteriormente a integrar a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa e, por efeito da reestruturação orgânica, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o arquiteto António Ghira assumiu com notável consistência um papel de referência no contexto da Divisão de Património e Turismo Militar, onde distinguiu por um desempenho tecnicamente irrepreensível e juridicamente rigoroso.
O seu contributo tem sido particularmente relevante na delimitação, identificação e análise das áreas e imóveis que integram o património afeto à Defesa Nacional, atividade que requer precisão conceptual, domínio normativo e uma compreensão profunda das implicações operacionais e estratégicas associadas à proteção e valorização desses ativos. A intervenção do arquiteto António Ghira permitiu, igualmente, assegurar a conformidade técnica e documental dos processos, reforçando a segurança jurídica das posições defendidas pela Direção-Geral.
Para além da excelência técnica, cumpre sublinhar o espírito de autonomia, discrição institucional e a elevada integridade pessoal com que o arquiteto Ghira exerceu as suas funções, qualidades que contribuíram para a coesão da equipa, para a eficácia da ação administrativa e para o prestígio da Divisão em que se insere.
Pelo rigor, competência e exemplar conduta que tem pautado o seu percurso, pela excelência do serviço prestado que constituiu expressão de mérito excecional e elevado valor institucional, o arquiteto António Manuel Neto de Avelar Ghira é inteiramente merecedor deste público louvor, como forma de reconhecer a sua contribuição de elevado valor para o cumprimento da missão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e para o prestígio do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao arquiteto António Manuel Neto de Avelar Ghira.
6 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).