Portaria n.º 566/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, a proceder à repartição de encargos para a execução dos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, a proceder à repartição de encargos para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento RE-C01-i04 Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais.

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de nove projetos integrados na medida RE-C01-i04 - Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento RE-C01-i04 - Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Em 2025: 2 519 092 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: 21 521 736,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Encargos plurianuais - Investimento RE-C01-i04 - Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais

Encargos plurianuais - Investimento 2025 2026 Valores totais
Encargos plurianuais - Investimento 2025 2026 S/IVA
Projeto n.º 1 - Requalificação Urgência/Urg. Pediátrica 6 088 500,00 € 6 088 500,00 €
Projeto n.º 2 - Requalificação da Medicina Pisos 6/7 397 782,00 € 2 254 098,00 € 2 651 880,00 €
Projeto n.º 3 - Requalificação da Medicina Piso 8 397 782,00 € 2 254 098,00 € 2 651 880,00 €
Projeto n.º 4 - Requalificação da Área de Exames 373 428,00 € 2 116 092,00 € 2 489 520,00 €
Projeto n.º 5 - Requalificação da Farmácia 300 000,00 € 1 594 200,00 € 1 894 200,00 €
Projeto n.º 6 - Climatização da Consulta Externa 500 000,00 € 500 000,00 €
Projeto n.º 7 - Renovação das Coberturas do HSL 464 748,61 € 464 748,61 €
Projeto n.º 8 - Construção Edifício Ambulatório em Ponte Lima 750 000,00 € 4 250 000,00 € 5 000 000,00 €
Projeto n.º 9 - Requalificação Ambulatório de Psiquiatria 300 100,00 € 2 000 000,00 € 2 300 100,00 €
Total S/IVA 2 519 092,00 € 21 521 736,61 € 24 040 828,61 €

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