Portaria n.º 567/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente ao…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente ao fornecimento de reagentes para a realização de análises clínicas na área da química clínica para o serviço de patologia clínica.

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A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de reagentes para a realização de análises clínicas na área da Química Clínica para o serviço de Patologia Clínica, pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.

A promoção do procedimento pré-contratual necessário para concretizar aquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pelas alíneas c) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de reagentes para a realização de análises clínicas na área da química clínica para o serviço de patologia clínica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2030: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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