Declaração de Retificação n.º 570/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 12193/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 12193/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025.
Reestruturação de Serviços - Criação de uma nova subunidade orgânica, denominada Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém
Para os devidos efeitos e de acordo com competência delegada pelo Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de recursos humanos, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torno público que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025, o Aviso n.º 12193/2025/2, com as seguintes incorreções, que agora se retificam e que têm efeito retroativo à data da publicação do referido aviso, não prejudicando os efeitos jurídicos do mesmo:
Onde se lê:
«Considerando:
1) Que nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em dez o número máximo de subunidades orgânicas, conforme alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro de 2023;»
deve ler-se:
«Considerando:
Que nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas, conforme alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023;»
Onde se lê:
«Secção de Urbanismo e Armazém:
Funções Administrativas:»
deve ler-se:
«Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém:
Funções Administrativas:»
20 de maio de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).