Portaria n.º 577/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023, a Direção-Geral da Saúde foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 749 000,00 € (setecentos e quarenta e nove mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física.

No decurso do concurso público promovido para a concretização da aquisição destes serviços verificaram-se atrasos, tornando-se necessário proceder à reprogramação temporal do encargo autorizado, através da alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, de 20 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 0,00 €

2024: 0,00 €

2025: 299 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 449 400,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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