Portaria n.º 583/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Ondina Fontes Pinto de Carvalho

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Ondina Fontes Pinto de Carvalho.

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a assistente técnica (AT) Ondina Fontes Pinto de Carvalho, pela forma extremamente eficaz, responsável e competente como tem desempenhado, ao longo de cerca de 19 anos, as suas funções na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).

A AT Ondina Carvalho possui uma vasta experiência e profundos conhecimentos técnicos no desempenho de diversas funções de apoio administrativo e financeiro, incluindo grande proficiência na exploração e desenvolvimento dos processos financeiros no Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) - qualidades profissionais que, aliadas a um elevado compromisso e entrega ao serviço, polivalência, espírito de iniciativa, espírito de equipa e motivação, a posicionam, desde há largos anos, como um elemento fundamental para a boa consecução de muitas das atribuições da DSAF. Muito empenhada, competente e com elevado sentido do dever, demonstrou sempre, e em todas as circunstâncias, uma ímpar disponibilidade para o serviço, incluindo em momentos difíceis de escassez de pessoal qualificado, executando com prontidão e eficácia as vastas tarefas que lhe estão atribuídas e, amiúde, assumindo outras, dando sempre prioridade ao trabalho da DSAF. Fê-lo, muitas vezes, sacrificando a sua vida pessoal e atuando claramente para além do que lhe seria exigível, constituindo-se, dessa forma, como uma excelente e prestimosa colaboradora.

Sendo a DSAF uma unidade orgânica com competências transversais nas áreas financeira, orçamental e de gestão do património, quer ao nível da SGMDN, quer ao nível dos serviços partilhados - designadamente dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços Centrais (SC) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) - esta Direção é responsável por um vasto e variado conjunto de atribuições. Nesse contexto, a AT Ondina Carvalho tem assumido um constante compromisso e entrega ao serviço, designadamente, e entre outros, no registo de fundos, cabimentos, compromissos, faturas e reposições; no processamento de reconciliações bancárias; na elaboração de pedidos de alterações orçamentais; na participação no fecho e prestação das contas de gerência anual e respetivas correções; nos pagamentos do IRS, CGA e ADSE; nos pagamentos internacionais; e na elaboração de propostas de autorização de pagamentos, tudo referente a várias entidades dos SC do MDN.

A par das suas qualidades profissionais, merecem igualmente especial relevo as suas qualidades sociais e pessoais - lealdade, integridade de carácter, proatividade, pragmatismo, capacidade de relacionamento humano e espírito de entreajuda - que muito contribuem para o ambiente de trabalho, a eficácia e a eficiência do serviço financeiro da SGMDN, e que lhe granjearam a consideração de todos com quem trabalha, pares e dirigentes.

Assim, pelo seu elevado empenho, ímpar disponibilidade, competência e determinação, pelo sentido de serviço público demonstrado e pelo notável esforço, espírito de sacrifício, de missão e de bem servir evidenciados ao longo de cerca de 19 anos nas suas funções na SGMDN, a assistente técnica Ondina Fontes Pinto de Carvalho é merecedora de reconhecimento público, devendo os serviços por si prestados ser considerados de muito mérito, porquanto contribuíram de forma muito relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Nestes termos, e nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Ondina Fontes Pinto de Carvalho.

10 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).