Portaria n.º 585-B/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, tendo sido celebrado, em 2023, um contrato de empreitada, no valor de 1 240 185,32 € (um milhão, duzentos e quarenta mil, cento e oitenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 956/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, reprogramada pela Portaria n.º 8/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, no valor de 1 440 490,88 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2023 a 2025;

Existindo a necessidade de contratação de trabalhos complementares e respetiva prorrogação do prazo de execução, o encargo orçamental decorrente da contratação fixou-se, para os anos económicos de 2023 a 2025, no valor máximo de 1 839 050,23 € (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, cinquenta euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que irá ocorrer um aumento do valor inicialmente previsto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 8/2025/2, para os anos de 2023 a 2025;

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto II do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 839 050,23 € (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, cinquenta euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 8/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 46 163,47 €;

b)

2024 - 448 411,65 €;

c)

2025 - 1 344 475,11 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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